A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/03/2026, 15:57
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 11:17
Desarquivamento
20/03/2026, 11:17
Documento (Certidão)
20/03/2026, 11:17
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:11
Provisório
07/03/2025, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2025, 08:43
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:38
Publicação
12/03/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440 FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112 FELIPE CRAVO SOUZA, OAB nº RS56343
EXECUTADOS: LUCINEIDE MOREIRA MENDES, RUA ANTONIO DEODATO DURCE 626 CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA - ME, AV. CASTELO BRANCO, 17.027, NÃO CONSTA SANTO ANTONIO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, WILLIAM PEREIRA DA SILVA, RUA: ALUIZIO FERREIRA, 1066, NÃO INFORMADO INCRA - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA SUSY FREITAS BISPO DA SILVA, OAB nº SP421396 Valor da causa:R$ 345.207,72 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 0005690-20.2011.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
Vistos. DEFIRO a suspensão processual até que advenha o resultado do processo incidental, ou, até que sobrevenha manifestação do exequente. Decorrido o prazo suspensivo, INTIME-SE o exequente à manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. ARQUIVE-SE provisoriamente. Intime-se. Cacoal, 11 de março de 2024. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:22
Por decisão judicial
11/03/2024, 16:22
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:17
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:32
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:03
Publicação
29/02/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 0005690-20.2011.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE CRAVO SOUZA - RS56343, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - RO11515
EXECUTADO: WILLIAM PEREIRA DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA SUSY FREITAS BISPO DA SILVA - SP421396 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:59
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:11
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:11
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:47
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:47
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:41
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:41
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:37
Publicação
23/01/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005690-20.2011.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, FELIPE CRAVO SOUZA, OAB nº RS56343
EXECUTADOS: LUCINEIDE MOREIRA MENDES, CPF nº 98133675715, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA - ME, CNPJ nº 05491693000186, WILLIAM PEREIRA DA SILVA, CPF nº 43942849704 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA SUSY FREITAS BISPO DA SILVA, OAB nº SP421396 VALOR DA CAUSA: R$ 345.207,72 DESPACHO
Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte exequente pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e inclusão de sócio no polo passivo. Nos termos do art. 795, § 4º do NCPC, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a instauração do incidente próprio que, nos termos do art. 134, § 2º do mesmo diploma, é dispensada apenas quando requerida na petição inicial, o que não é o presente caso. Assim, intime-se o autor para, querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, o qual deverá ser distribuído por dependência aos presentes e devidamente instruído. Para tanto, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para informar nestes autos a distribuição do incidente ou para o autor requerer o que entender de direito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cacoal/RO, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:02
Outras Decisões
22/01/2024, 12:02
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:39
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:54
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:52
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:52
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:45
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:42
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 04:33
Publicação
11/12/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0005690-20.2011.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, FELIPE CRAVO SOUZA, OAB nº RS56343
EXECUTADOS: LUCINEIDE MOREIRA MENDES, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA - ME, WILLIAM PEREIRA DA SILVA DECISÃO A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ dos executados, tendo encontrado apenas as informações constantes nos espelhos anexos. Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise da suspensão dos autos, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do NCPC. Serve de mandado de intimação. Cacoal-RO, 10 de dezembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2023, 21:42
Outras Decisões
10/12/2023, 21:42
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:14
Publicação
01/12/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 0005690-20.2011.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, FELIPE CRAVO SOUZA, OAB nº RS56343
EXECUTADOS: LUCINEIDE MOREIRA MENDES, CPF nº 98133675715, RUA ANTONIO DEODATO DURCE 626 CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA - ME, CNPJ nº 05491693000186, AV. CASTELO BRANCO, 17.027, NÃO CONSTA SANTO ANTONIO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, WILLIAM PEREIRA DA SILVA, CPF nº 43942849704, RUA: ALUIZIO FERREIRA, 1066, NÃO INFORMADO INCRA - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA SUSY FREITAS BISPO DA SILVA, OAB nº SP421396 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada (SNIPER), nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016. Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF e um sistema). Assim, pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPFs em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Recolhidas as custas, conclusos os autos na pasta "Decisão JUDs". SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 30 de novembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:50
Mero expediente
30/11/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 13:14
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:30
Desarquivamento
22/11/2023, 21:51
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:51
Definitivo
20/11/2023, 07:44
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:57
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:56
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:56
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:19
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 01:31
Publicação
14/11/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 - Email: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0005690-20.2011.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, FELIPE CRAVO SOUZA, OAB nº RS56343
EXECUTADOS: LUCINEIDE MOREIRA MENDES, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA - ME, WILLIAM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA SUSY FREITAS BISPO DA SILVA, OAB nº SP421396 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
VISTOS. Considerando a deserção do derradeiro pedido, INDEFIRO o pedido do credor. Face às inúmeras tentativas de localização de bens de propriedade dos devedores terem restado infrutíferas, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, § 3º, CPC). O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis dos Executados, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. (art. 921, § 3º do CPC). SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA - OFÍCIO - MANDADO DE CITAÇÃO PESSOAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe. Cacoal - RO, 13 de novembro de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz(a) de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:59
Por decisão judicial
13/11/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
02/11/2023, 19:58
Publicação
20/10/2023, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440 FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112 FELIPE CRAVO SOUZA, OAB nº RS56343
EXECUTADOS: LUCINEIDE MOREIRA MENDES, RUA ANTONIO DEODATO DURCE 626 CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA - ME, AV. CASTELO BRANCO, 17.027, NÃO CONSTA SANTO ANTONIO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, WILLIAM PEREIRA DA SILVA, RUA: ALUIZIO FERREIRA, 1066, NÃO INFORMADO INCRA - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA SUSY FREITAS BISPO DA SILVA, OAB nº SP421396 Valor da causa:R$ 345.207,72 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo n.: 0005690-20.2011.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Considerando as inúmeras tentativas de localização de bens de propriedade dos devedores terem restado infrutíferas, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, § 3º, CPC). O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis dos Executados, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. (art. 921, § 3º do CPC). Intimem-se. Cacoal, 19 de outubro de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:23
Por decisão judicial
19/10/2023, 16:23
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 08:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:46
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:51
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:48
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:10
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:23
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:08
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:54
Publicação
17/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005690-20.2011.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, FELIPE CRAVO SOUZA, OAB nº RS56343 Polo Ativo: LUCINEIDE MOREIRA MENDES, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA - ME, WILLIAM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA SUSY FREITAS BISPO DA SILVA, OAB nº SP421396 DECISÃO
Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do EBClasse: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
VISTOS. Nos termos do Artigo 921 § 5º do CPC, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de até quinze (15) dias, manifeste-se quanto à prescrição intercorrente do crédito executado, eventualmente ocorrida no presente caso. Após, torne-me concluso. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe. Cacoal-RO, 16 de agosto de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:33
Outras Decisões
16/08/2023, 09:33
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 11:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2023, 11:00
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 10:31
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:43
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:43
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:53
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:10
Publicação
15/07/2023, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440 FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112 FELIPE CRAVO SOUZA, OAB nº RS56343
EXECUTADOS: LUCINEIDE MOREIRA MENDES, RUA ANTONIO DEODATO DURCE 626 CENTRO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AMAZON LTDA - ME, AV. CASTELO BRANCO, 17.027, NÃO CONSTA SANTO ANTONIO - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, WILLIAM PEREIRA DA SILVA, RUA: ALUIZIO FERREIRA, 1066, NÃO INFORMADO INCRA - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANA SUSY FREITAS BISPO DA SILVA, OAB nº SP421396 Valor da causa:R$ 345.207,72 DECISÃO Considerando a interposição de recurso de Agravo de Instrumento, de ofício DETERMINO a suspensão do feito até que advenha o resultado do recurso. Informações presta em Agravo. Antigamente, quando o processo não era virtual, ocasião em que o Tribunal de Justiça não tendo acesso a todas as peças do processo, para que tivesse uma noção mais clara dos fatos que circundaram a decisão atacada por agravo, era indispensável o fornecimento de informações do magistrado que havia proferido a decisão. Hoje, com o acesso imediato a todas as peças, as informações somente se fazem indispensáveis quando o magistrado tem algo a acrescentar para iluminar ainda mais a trilha que acabou conduzindo a decisão, sendo que neste caso, não existem esclarecimentos adicionais relevantes, pelo que fico no aguardo da decisão a ser adotada no agravo, colocando-me a disposição para eventuais esclarecimentos. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO. Cacoal, 11 de julho de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 0005690-20.2011.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 12:00
Por decisão judicial
11/07/2023, 12:00
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 08:24
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:38
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:38
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:38
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:38
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:36
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:35
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:35
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 12:16
Publicação
04/04/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 00:51
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 16:22
Outras Decisões
30/03/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 08:50
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 13:34
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 10:10
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:27
Publicação
13/03/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 08:33
Outras Decisões
10/03/2023, 08:33
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:32
Publicação
01/03/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:31
Mero expediente
27/02/2023, 16:31
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 08:54
Outras Decisões
22/12/2022, 09:20
Por decisão judicial
22/12/2022, 09:20
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:53
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:53
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:53
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:53
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 12:29
Publicação
20/10/2022, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 12:58
Outras Decisões
17/10/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:52
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 10:10
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:44
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:38
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:38
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:24
Publicação
02/09/2022, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:33
Outras Decisões
01/09/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 12:52
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 11:59
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:04
Publicação
13/06/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 19:35
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:23
Publicação
03/05/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2022, 15:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:06
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 08:36
Publicação
18/02/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 09:19
Outras Decisões
17/02/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 14:02
Decurso de Prazo
04/02/2022, 16:53
Decurso de Prazo
04/02/2022, 16:53
Decurso de Prazo
04/02/2022, 16:53
Decurso de Prazo
04/02/2022, 16:53
Decurso de Prazo
04/02/2022, 16:53
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 09:49
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:21
Publicação
16/12/2021, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 12:13
Outras Decisões
15/12/2021, 12:13
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 09:45
Publicação
07/12/2021, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 08:47
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:15
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:52
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:51
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:47
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:38
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:32
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:24
Publicação
24/11/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 01:24
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:11
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 12:34
Publicação
05/11/2021, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 13:00
Outras Decisões
04/11/2021, 13:00
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 12:17
Publicação
22/10/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 08:56
Outras Decisões
21/10/2021, 08:55
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 13:50
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:06
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:06
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:05
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:05
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 16:17
Publicação
06/09/2021, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 12:43
Outras Decisões
02/09/2021, 12:43
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:27
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:55
Publicação
13/07/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:08
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 14:06
Decurso de Prazo
01/04/2021, 09:30
Publicação
23/03/2021, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 13:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:23
Publicação
04/09/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 10:18
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 09:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2020, 13:15
Decurso de Prazo
09/07/2020, 01:02
Publicação
30/06/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 19:31
Decurso de Prazo
23/06/2020, 01:56
Publicação
12/06/2020, 00:41
Publicação
12/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 09:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2020, 07:40
Recebimento
23/01/2020, 00:00
Entrega em carga/vista
22/01/2020, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
24/10/2019, 08:59
Recebimento
01/10/2019, 00:00
Mero expediente
27/09/2019, 16:44
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 00:00
Recebimento
14/06/2019, 00:00
Mero expediente
07/06/2019, 09:38
Mero expediente
03/06/2019, 16:04
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 00:00
Recebimento
21/12/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
04/10/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 09:30
Expedição de documento (Carta precatória)
19/03/2018, 09:11
Recebimento
19/02/2018, 00:00
Mero expediente
09/02/2018, 12:41
Conclusão (para despacho)
03/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2017, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2017, 17:03
Recebimento
04/04/2017, 00:00
Mero expediente
31/03/2017, 12:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2017, 00:00
Recebimento
17/10/2016, 00:00
Mero expediente
14/10/2016, 08:25
Mero expediente
13/10/2016, 17:57
Conclusão (para despacho)
19/09/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))