Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7046519-19.2023.8.22.0001.
AUTOR: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Polo Passivo: IGOR DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.864,89 (mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Polo Ativo: EDSON FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que EDSON FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS demanda em face de IGOR DO NASCIMENTO, nos moldes do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95. Considerando que a parte exequente procedeu com levantamento o valor do depositado sem qualquer requerimento de prosseguimento do feito em relação a eventual saldo remanescente (ID 116832551), a extinção da Execução de Título Extrajudicial é a medida que se impõe. Custas processuais conforme determinado em sentença ou acórdão. Se necessário, intime o vencido para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto. Em razão da preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito