Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7003185-82.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, CNPJ nº 02015588000182, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADO: UELINGTON SANTOS DE MORAIS, CPF nº 52391590253, AVENIDA CASTELO BRANCO 22242, - DE 22210 A 22568 - LADO PAR VISTA ALEGRE - 76960-010 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. A exequente requereu o bloqueio da CNH e do passaporte do Executado. No entanto, a controvérsia se enquadra nas hipóteses abarcadas pelo julgamento do Tema Repetitivo 1137 do STJ: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos". Assim, considerando que foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determino a suspensão da análise deste pedido até que ocorra o pronunciamento definitivo no Tema Repetitivo n. 1137. Considerando a ausência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, §2º, CPC). O prazo da suspensão transcorrerá em arquivo para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis da Executada, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito (art. 921, § 3º do CPC). SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 13 de outubro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito