Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7070964-04.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4788 Polo Passivo: JOBSON RODRIGO DOS SANTOS GUIMARAES ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, OAB nº RO9716 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CAMILA DE ARAUJO CONTI ADVOGADO DO
Trata-se de pedido da executada para converter a presente execução em processo de conhecimento. Contudo, tal pretensão não comporta acolhimento. Isso porque, o pedido de conversão de execução em processo de conhecimento equipara-se à alteração do pedido e da causa de pedir, o que implica na modificação do procedimento adotado. Nesse contexto, o art. 329 do CPC autoriza que o autor, desde que não concretizada a citação, adite ou altere o pedido e a causa de pedir: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido, ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu. No caso em tela, o executado foi devidamente citado para efetuar o pagamento do débito (ID. 103495023). Diante da ausência de pagamento, foram realizados atos expropriatórios por meio do sistema SISBAJUD, retornando a pesquisa negativa. Dessa forma, como houve a triangularização processual com a citação da parte executada, resta inviável a conversão da execução em processo de conhecimento, em razão da estabilização da relação processual a partir do referido ato. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Enquanto não realizada a citação do réu, é possível a modificação do pedido e da causa de pedir. Hipótese em que a conversão do processo executivo em processo ordinário beneficiou o réu, na medida em que expandiu suas possibilidades de defesa, sem a necessidade de efetuar a constrição judicial. Precedentes. (...) (REsp n. 833.932/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 6/9/2007, DJ de 22/10/2007, p. 356). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REQUISITOS DA EXECUÇÃO. AUSENTES. CITAÇÃO DO APELADO. REALIZADA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA EM SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conversão da ação de execução em ação de cobrança, após a citação do devedor, é inviável porquanto já estabilizada a relação processual; 2. O caráter protelatório dos embargos de declaração opostos junto ao Juízo de primeiro grau a autorizar a fixação da multa (art. 1026, § 2.º do CPC) não restou configurada, de modo que a penalidade deve ser afastada; 3. Sentença mantida; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-AM - Apelação Cível: 0615609-56.2018.8.04.0001 Manaus, Relator.: Airton Luís Corrêa Gentil, Data de Julgamento: 31/01/2023, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 31/01/2023) Dessa forma, INDEFIRO o pedido de conversão da execução em processo de conhecimento. Assim, considerando a ausência dos requisitos indispensáveis à formação do título executivo extrajudicial, deve o feito ser extinto, facultando-se à parte pleitear a dívida pretendida em processo de conhecimento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Porto Velho/RO, 25 de junho de 2025 Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito