Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
BERNARDO BUOSI
CPF
Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
CPF
Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
Autor
ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA
OAB/RO 7265·CPF·Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
BERNARDO BUOSI
OAB/RO 12470·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:35
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:22
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:21
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:21
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 01:14
Publicação
01/12/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7265 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 99192247 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7081699-33.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7265 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 99192247 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7081699-33.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
01/12/2023, 00:00
Definitivo
30/11/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:57
Homologação de Transação
30/11/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:00
Conclusão (para julgamento)
29/11/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:03
Publicação
23/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7265 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7081699-33.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido de ID 98758473 e concedo mais 15 dias para que o exequente apresente as demais certidões de inteiro teor dos imóveis que pretende penhorar, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o despacho de ID 98050517. Porto Velho/RO, quarta-feira, 22 de novembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 07:40
Mero expediente
22/11/2023, 07:40
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 11:23
Desarquivamento
20/11/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:28
Definitivo
17/11/2023, 10:19
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:12
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 12:50
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:32
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:32
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:30
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:16
Publicação
01/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7265 DESPACHO Fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, juntar aos autos as certidões de inteiro teor dos imóveis que pretende penhorar, bem como apresentar cálculo atualizado da dívida, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, terça-feira, 31 de outubro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7081699-33.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:14
Mero expediente
31/10/2023, 08:14
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 23:22
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 03:31
Publicação
25/10/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7265 DECISÃO 1. Realizada consulta ao sistema SNIPER, conforme resultado a frente. 2. Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 24 de outubro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7081699-33.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:46
Requisição de Informações
24/10/2023, 09:46
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 15:21
Publicação
20/10/2023, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081699-33.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA - RO7265 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:53
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:30
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 00:22
Publicação
02/10/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081699-33.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA - RO7265 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:17
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:13
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:04
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 01:02
Publicação
21/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7265 DECISÃO 1. INFOJUD positivo, conforme comprovante em anexo. 2. Lado outro, em consulta ao sistema RENAJUD, foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos já possuem restrições, razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo. 3. Fica intimado o exequente, na pessoa de seus patrono, para querendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 4. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 20/09/2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7081699-33.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:37
Requisição de Informações
20/09/2023, 12:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:38
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:01
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:01
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:13
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 19:41
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 18:58
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 02:20
Publicação
30/08/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7265 DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, na modalidae "teimosinha" com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 2. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 29 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
7081699-33.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:30
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 19:46
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 21:26
Mero expediente
03/07/2023, 13:20
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:14
Publicação
20/06/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081699-33.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA - RO7265 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:28
Publicação
31/05/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7081699-33.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA DECISÃO 1. Fica intimado o exequente para que no prazo de 05 dias, acoste o ao feito planilha atualizada do valor do débito, pra fins de realização da diligência requerida, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 2. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 30 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 10:32
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 19:22
Documento (Certidão)
23/05/2023, 19:21
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:09
Publicação
24/04/2023, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081699-33.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA - RO7265 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 07:07
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 12:08
Publicação
05/04/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7081699-33.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS AIDAR PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA - RO7265 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)