Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002299-78.2012.8.22.0021.
REQUERENTE: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: PAULO GUEDES ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, JULIANO DIAS DE ANDRADE, OAB nº RO5009 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública null, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO Recebo os presentes autos, por força da decisão que declinou a competência para este Juízo. Verifico que os atos processuais até então praticados observaram os pressupostos legais de validade, inexistindo, neste momento, qualquer vício que justifique sua desconstituição. Assim, com fundamento nos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da segurança jurídica, convalido todos os atos decisórios anteriormente proferidos, ressalvada a superveniência de eventual nulidade arguida e devidamente comprovada pelas partes. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito. Após as manifestações, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: PAULO GUEDES ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, JULIANO DIAS DE ANDRADE, OAB nº RO5009 DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002299-78.2012.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença referente à desocupação de área situada na Reserva Extrativista Jaci-Paraná. Ante a decisão proferida nos autos 0805863-41.2025.8.22.0000 de Conflito de competência cível, que procedeu o reconhecimento da competência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, cumpra-se V. Acórdão e proceda-se a imediata redistribuição do feito nos termos dos autos supracitados. Intimação da parte autora via PJe e da requerida via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Redistribua-se, ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, promovendo as baixas pertinentes no sistema, registrando-se que eventual discordância daquele Juízo deverá ser manifestada via conflito negativo (CPC, art. 66, §único), a ser analisada pelo nosso Egrégio Tribunal. 2. Proceda-se o levantamento de eventual suspensão aplicada ao feito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 7 de maio de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:12
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:23
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:19
Publicação
16/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: PAULO GUEDES ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, JULIANO DIAS DE ANDRADE, OAB nº RO5009 DECISÃO Conforme informações prestadas pelo Estado de Rondônia em que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), apresentou o Plano de Desocupação dos Semoventes em Unidades de Conservação, que se dará de forma gradual ao longo do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, determino a suspensão do presente feito. Intimação da parte exequente via PJe e da parte executada via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Suspendam-se os autos pelo prazo de 24 meses ou até que sobrevenha alguma alteração nas circunstâncias fáticas. 1.1 Transcorrido o prazo,
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002299-78.2012.8.22.0021 intime-se a parte Exequente para manifestação requerendo o que entender oportuno. 2. Nada sendo requerido, o feito será arquivado. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de maio de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: PAULO GUEDES ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, JULIANO DIAS DE ANDRADE, OAB nº RO5009 DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002299-78.2012.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença referente à desocupação de área situada na Reserva Extrativista Jaci-Paraná. Ante a decisão proferida nos autos 0805863-41.2025.8.22.0000 de Conflito de competência cível, que procedeu o reconhecimento da competência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, cumpra-se V. Acórdão e proceda-se a imediata redistribuição do feito nos termos dos autos supracitados. Intimação da parte autora via PJe e da requerida via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Redistribua-se, ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, promovendo as baixas pertinentes no sistema, registrando-se que eventual discordância daquele Juízo deverá ser manifestada via conflito negativo (CPC, art. 66, §único), a ser analisada pelo nosso Egrégio Tribunal. 2. Proceda-se o levantamento de eventual suspensão aplicada ao feito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 7 de maio de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:12
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:23
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:19
Publicação
16/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: PAULO GUEDES ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, JULIANO DIAS DE ANDRADE, OAB nº RO5009 DECISÃO Conforme informações prestadas pelo Estado de Rondônia em que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), apresentou o Plano de Desocupação dos Semoventes em Unidades de Conservação, que se dará de forma gradual ao longo do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, determino a suspensão do presente feito. Intimação da parte exequente via PJe e da parte executada via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Suspendam-se os autos pelo prazo de 24 meses ou até que sobrevenha alguma alteração nas circunstâncias fáticas. 1.1 Transcorrido o prazo,
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002299-78.2012.8.22.0021 intime-se a parte Exequente para manifestação requerendo o que entender oportuno. 2. Nada sendo requerido, o feito será arquivado. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de maio de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/05/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 07:55
Por decisão judicial
15/05/2025, 07:55
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 11:51
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:33
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:36
Publicação
14/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº RO1313, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: PAULO GUEDES ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, JULIANO DIAS DE ANDRADE, OAB nº RO5009 DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002299-78.2012.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Intimação via PJe. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quinta-feira, 13 de março de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:34
Mero expediente
13/03/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:51
Publicação
18/10/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: PAULO GUEDES ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, JULIANO DIAS DE ANDRADE, OAB nº RO5009 DECISÃO Considerando a juntada do Relatório n. 17/2024-CRSF/PRESI/TJRO, que recomendou a estagnação da ocupação, de modo a não permitir que outras pessoas ou famílias adentrem no local e que, paralelamente, não haja venda, cessão ou locação de imóveis, lotes e barracas, preservando, assim, terceiros de boa-fé, DETERMINO que a parte exequente providencie a fixação de placas no local, com os seguintes avisos de advertências, nos moldes da recomendação: AVISO IMPORTANTE: Esta área está em litígio nos autos de Cumprimento de Sentença em 46 processos encaminhados para CRSF - Buritis 1ª e 2ª Vara Genérica. É proibido o ingresso de novos ocupantes, bem como a venda, cessão ou locação de lotes e casas. Outras informações podem ser obtidas junto à 1ª e 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis e à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Rondônia. E-mails: [email protected] Ademais, salienta-se aos requeridos que a alienação de imóvel litigioso, no curso do processo, não altera a legitimidade passiva para a causa, consoante disposto no art. 109, CPC, que assim dispõe: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. Fica a parte exequente intimada para dar cumprimento a presente decisão via PJe, comprovando nos autos em 90 (noventa) dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intimem-se as partes 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de outubro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002299-78.2012.8.22.0021
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 11:17
Outras Decisões
17/10/2024, 11:17
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:27
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2024, 09:59
Mudança de Classe Processual
19/02/2024, 10:19
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:57
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:25
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 07:39
Publicação
01/12/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: PAULO GUEDES ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, JULIANO DIAS DE ANDRADE, OAB nº RO5009 DESPACHO Ante a petição retro, informo que a atuação da Comissão de Conflitos Agrário será via SEI, conforme certidão de ID 96817788, portanto, eventuais intimações ocorreram por e-mail ou SEI. Assim, retornem os autos para suspensão. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002299-78.2012.8.22.0021 Intime-se a parte autora via PJE. 2. Suspenda-se os autos pelo prazo de 90 dias. 3. Proceda-se a evolução da classe para cumprimento de sentença. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: PAULO GUEDES ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, JULIANO DIAS DE ANDRADE, OAB nº RO5009 DESPACHO Ante a petição retro, informo que a atuação da Comissão de Conflitos Agrário será via SEI, conforme certidão de ID 96817788, portanto, eventuais intimações ocorreram por e-mail ou SEI. Assim, retornem os autos para suspensão. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002299-78.2012.8.22.0021 Intime-se a parte autora via PJE. 2. Suspenda-se os autos pelo prazo de 90 dias. 3. Proceda-se a evolução da classe para cumprimento de sentença. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:03
Por decisão judicial
30/11/2023, 12:03
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 17:09
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:21
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:03
Publicação
02/10/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: PAULO GUEDES ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, JULIANO DIAS DE ANDRADE, OAB nº RO5009 DESPACHO
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002299-78.2012.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença que Estado de Rondônia move em face de PAULO GUEDES. Foi determinada a suspensão dos autos para aguardar a criação da Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do TJRO, conforme decisão proferida nos autos. Decido. Considerando que o Ato Conjunto n. 007/2023-PR-CGJ que dispôs sobre a criação da Comissão Permanente de Conflitos Fundiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, sendo que através do SEI 0000049-45.2023.8.22.0021 este Juízo tomou conhecimento do fluxograma a ser seguido para atuação da comissão (CCF-PJRO), na qual se enquadra a presente demanda a princípio nas hipóteses de atuação da CCF-PJRO, solicito o apoio à Comissão de Conflitos Fundiários para análise e deliberações que entender pertinente ao caso. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Remetam-se os autos, via SEI, à Comissão de Conflitos Fundiários. 2. Fica parte intimada via DJe. 2.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Ciência ao Ministério Público. 3. Após, suspenda-se os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 18 de setembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 11:53
Documento (Certidão)
29/09/2023, 11:48
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:41
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:40
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:40
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:40
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 21:41
Publicação
19/09/2023, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: PAULO GUEDES ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARIA CRISTINA DALL AGNOL, OAB nº RO4597A, ADRIANA KLEINSCHMITT PINTO, OAB nº RO5088, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, JULIANO DIAS DE ANDRADE, OAB nº RO5009 DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002299-78.2012.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença que Estado de Rondônia move em face de PAULO GUEDES. Foi determinada a suspensão dos autos para aguardar a criação da Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do TJRO, conforme decisão proferida nos autos. Decido. Considerando que o Ato Conjunto n. 007/2023-PR-CGJ que dispôs sobre a criação da Comissão Permanente de Conflitos Fundiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, sendo que através do SEI 0000049-45.2023.8.22.0021 este Juízo tomou conhecimento do fluxograma a ser seguido para atuação da comissão (CCF-PJRO), na qual se enquadra a presente demanda a princípio nas hipóteses de atuação da CCF-PJRO, solicito o apoio à Comissão de Conflitos Fundiários para análise e deliberações que entender pertinente ao caso. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Remetam-se os autos, via SEI, à Comissão de Conflitos Fundiários. 2. Fica parte intimada via DJe. 2.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Ciência ao Ministério Público. 3. Após, suspenda-se os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 18 de setembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
19/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
18/09/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:08
Por decisão judicial
18/09/2023, 13:08
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 09:00
Desarquivamento
18/09/2023, 09:00
Provisório
09/03/2023, 12:38
Por decisão judicial
08/03/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 07:59
Desarquivamento
28/02/2023, 07:58
Decurso de Prazo
17/07/2018, 04:12
Definitivo
11/07/2018, 08:41
Decurso de Prazo
22/06/2018, 06:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 17:21
Documento (Outros documentos)
22/05/2018, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2018, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 17:07
Recebimento
20/03/2018, 00:00
Remessa
29/03/2016, 00:00
Recebimento
12/11/2015, 00:00
Sem efeito suspensivo
06/11/2015, 12:27
Conclusão (para despacho)
03/11/2015, 00:00
Recebimento
21/10/2015, 08:22
Entrega em carga/vista
21/09/2015, 00:00
Recebimento
16/09/2015, 00:00
Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto