Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, CNPJ nº 25026241000130, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A
EXECUTADO: JEFFERSON VICTOR GOMES COSTA, CPF nº 05076947160, RUA VITAL BRASIL 228 ESTAÇÃO EXPERIMENTAL - 69918-178 - RIO BRANCO - ACRE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7012267-69.2023.8.22.0007
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada. Instado a se manifestar, o exequente requereu a extinção do feito (ID. 120266006). Determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos. Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Após, arquive-se. Cacoal/RO, 6 de maio de 2025. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz Substituto