Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011747-35.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011747-35.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
EXECUTADO: S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/11/2025, 22:44
Mandado
07/10/2025, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2025, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2025, 11:39
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:22
Publicação
07/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011747-35.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI, OAB nº AC4550 Polo Passivo: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deve a parte exequente recolher as custas referentes a diligência requerida, observando os termos da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Pagas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme pleiteado na petição de ID. 123031945.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: B. D. A. S. -. B. ADVOGADO DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 6 de agosto de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 11:25
Outras Decisões
06/08/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 08:55
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:45
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:46
Publicação
13/06/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, CPF nº 91429676272, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, CNPJ nº 19319168000192 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7011747-35.2020.8.22.0001- Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Promovi a pesquisa de bens dos executados junto ao sistema Renajud, conforme espelho em anexo. Desta feita, constato que não foram localizados veículos de propriedade dos executados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento efetivo, requerendo o que entender de direito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho - 4ª Vara Cível/RO, quinta-feira, 12 de junho de 2025 às 15:34 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:35
Outras Decisões
12/06/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 19:55
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:33
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:30
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 02:16
Publicação
28/04/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizado o bloqueio online de valores, por meio do Sisbajud, este restou frutífero em mínimo valor, eis porque determino o seu desbloqueio. ntime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 27 de abril de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7011747-35.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2025, 14:30
Outras Decisões
27/04/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 18:35
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:21
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:10
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:58
Publicação
14/03/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, RUA PAU FERRO 1350, - DE 1380 A 1520 - LADO PAR COHAB - 76807-724 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, RUA PAU FERRO 1350, - DE 1380 A 1520 - LADO PAR COHAB - 76807-724 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7011747-35.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida. Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 30 (trinta) dias, conforme extrato anexo. Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo (12.04.2025), na pasta JUD's. Considerando o longo prazo de espera, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se, praticando-se o necessário. Porto Velho–RO, 13 de março de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:07
Outras Decisões
13/03/2025, 10:07
Por decisão judicial
13/03/2025, 10:07
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:31
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:01
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:21
Publicação
27/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7011747-35.2020.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067 EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 182.025,66
DESPACHO
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 26 de fevereiro de 2025 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito Substituto CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 08:44
Outras Decisões
26/02/2025, 08:44
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:42
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 16:04
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:32
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 12:46
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:29
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:08
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:50
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:37
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:50
Publicação
10/12/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011747-35.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067 Polo Passivo: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deve a parte exequente recolher as custas referentes a diligência requerida, observando os termos da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 9 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:50
Mero expediente
09/12/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 01:00
Publicação
22/11/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizado o bloqueio online de valores, por meio do Sisbajud, este restou frutífero em mínimo valor, eis porque determino o seu desbloqueio. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7011747-35.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. 5 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 11:51
Outras Decisões
21/11/2024, 11:51
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:22
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:01
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:57
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:32
Publicação
29/10/2024, 22:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011747-35.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.86512063. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 102098508. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. 6 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 10:30
Outras Decisões
21/10/2024, 10:30
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 10:30
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:10
Publicação
07/08/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 4ª Vara Cível, sala 629, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7011747-35.2020.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 182.025,66
DESPACHO
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 6 de agosto de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:41
Mero expediente
06/08/2024, 11:41
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:18
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:17
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:36
Publicação
21/02/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011747-35.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes à diligência pleiteada. Pagas as custas, venham os autos conclusos na pasta JUDS. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos na pasta para despacho. Porto Velho/RO, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:43
Mero expediente
20/02/2024, 08:43
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:09
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 11:56
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:45
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:27
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 01:26
Publicação
01/12/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido da parte exequente restou indeferido, conforme se infere da decisão de ID 98593352. Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7011747-35.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:16
Mero expediente
30/11/2023, 12:16
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 12:43
Publicação
15/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011747-35.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 14 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011747-35.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067 Polo Ativo: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
11/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 15:31
Redistribuição (sorteio; incompetência)
10/10/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 09:53
Determinada a Redistribuição
10/10/2023, 09:53
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:16
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:22
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:19
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:18
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:17
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:15
Publicação
14/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7011747-35.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - MG69306, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:24
Publicação
24/08/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011747-35.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD, INFOJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:49
Outras Decisões
23/08/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:02
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:41
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:08
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:05
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:36
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 07:39
Publicação
23/06/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011747-35.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: SIDINEY CHAVES DOS SANTOS, S. C. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.86512063. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 90055904. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 17:17
Outras Decisões
21/06/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 11:51
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:25
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:24
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:22
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 14:58
Publicação
20/04/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 07:58
Decurso de Prazo
02/03/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 11:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))