Execução de Título Extrajudicial 7053146-78.2019.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Correção Monetária
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
MARCIA BARBOSA PANTOJA
Autor
JURAILTO JOSE ALVES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
05/11/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 22:53
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 20:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:02
Outras Decisões
30/08/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 08:36
Documento (Certidão)
30/08/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:27
Ver todas as movimentações (192)
Todas as movimentações
(192)
Definitivo
05/11/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 22:53
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 20:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:02
Outras Decisões
30/08/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 08:36
Documento (Certidão)
30/08/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 10:15
Documento (Certidão)
18/06/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 10:20
Desistência
12/06/2024, 10:20
Conclusão (para julgamento)
07/06/2024, 22:53
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 00:49
Publicação
19/04/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7053146-78.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: MARCIA BARBOSA PANTOJA EXECUTADO: JURAILTO JOSE ALVES INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DAR PROSSEGUIMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 08:15
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:02
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 00:52
Publicação
11/12/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JURAILTO JOSE ALVES CPF: 164.812.858-01, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 4.984,64 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) atualizado até 24/04/2023. DESPACHO Processo: 7053146-78.2019.8.22.0001. Exequente: MARCIA BARBOSA PANTOJA CPF: 862.919.202-04 Executado: JURAILTO JOSE ALVES CPF: 164.812.858-01 DESPACHO ID XX: “(...) Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida, Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Porto Velho, 4 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2271 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 57,80
11/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/12/2023, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:01
Expedição de documento
04/12/2023, 10:49
Publicação
01/12/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MARCIA BARBOSA PANTOJA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: JURAILTO JOSE ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
Processo n. 7053146-78.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Correção Monetária Vistos, Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida, DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). Havendo manifestação, vistas à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:16
Mero expediente
30/11/2023, 12:16
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 22:44
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 12:30
Publicação
31/10/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: MARCIA BARBOSA PANTOJA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: JURAILTO JOSE ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Atentando-se ao contido nos autos, fica INTIMADO o exequente, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. 2 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 2.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 2.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 2.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 2.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 2.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 19 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
Processo n. 7053146-78.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Correção Monetária
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:37
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:03
Decurso de Prazo
19/10/2023, 08:25
Publicação
20/09/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MARCIA BARBOSA PANTOJA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: JURAILTO JOSE ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Atentando-se ao contido nos autos, fica INTIMADO o exequente, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. 2 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 2.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 2.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 2.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 2.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 2.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 19 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
Processo n. 7053146-78.2019.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Correção Monetária
20/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:17
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 08:03
Documento (Certidão)
25/08/2023, 08:02
Publicação
24/08/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
DESPACHO Processo: 7053146-78.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: MARCIA BARBOSA PANTOJA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: JURAILTO JOSE ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)), PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD, INFOJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:49
Documento (Certidão)
08/08/2023, 12:36
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 16:07
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:46
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:20
Publicação
21/06/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
DESPACHO Processo: 7053146-78.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: MARCIA BARBOSA PANTOJA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: JURAILTO JOSE ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n. 83595714. 2 - A parte exequente é comprovante da Justiça Gratuita. 3 - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:55
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:36
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:01
Publicação
04/04/2023, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7053146-78.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: MARCIA BARBOSA PANTOJA EXECUTADO: JURAILTO JOSE ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 07:30
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:37
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 07:35
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
20/11/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 09:15
Documento (Certidão)
04/11/2022, 09:13
Expedição de documento (Carta precatória)
01/11/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:56
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:59
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:34
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:50
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:08
Publicação
28/09/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 08:03
Publicação
26/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 00:13
Outras Decisões
22/09/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:29
Outras Decisões
22/09/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 09:39
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 13:47
Publicação
09/09/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 09:56
Mandado
01/09/2022, 19:38
Mandado
21/07/2022, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2022, 11:05
Decurso de Prazo
20/07/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:01
Publicação
08/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 07:56
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 13:29
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2022, 09:25
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 07:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2022, 07:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 10:03
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 09:36
Documento (Certidão)
21/03/2022, 09:45
Publicação
04/03/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 10:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:25
Outras Decisões
02/03/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 07:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 23:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 08:19
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 12:06
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:39
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 09:42
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 09:03
Documento (Certidão)
23/04/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 12:11
Documento (Certidão)
12/04/2021, 12:10
Documento (Certidão)
20/01/2021, 11:31
Expedição de documento (Carta precatória)
18/12/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 08:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 11:17
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 11:41
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 11:40
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 11:38
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 11:37
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 08:26
Documento (Certidão)
15/09/2020, 08:25
Decurso de Prazo
21/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
21/08/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 10:58
Outras Decisões
27/07/2020, 10:58
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 08:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 10:47
Decurso de Prazo
26/05/2020, 13:44
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 10:59
Outras Decisões
29/04/2020, 10:59
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 10:21
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:27
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 17:26
Mandado
10/01/2020, 17:26
Mandado
03/12/2019, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2019, 09:20
Publicação
03/12/2019, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2019, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 11:08
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 10:06
Distribuição (sorteio)
26/11/2019, 10:06
Documentos
Intimação
•
19/04/2024, 00:00
Citação
•
11/12/2023, 00:00
Despacho
•
01/12/2023, 00:00
Intimação
•
31/10/2023, 00:00
Despacho
•
20/09/2023, 00:00
Despacho
•
24/08/2023, 00:00
Despacho
•
21/06/2023, 00:00
Intimação
•
04/04/2023, 00:00