Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADO DO Vistos, De acordo com o art. 921 do CPC, a execução poderá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequando. Como nos autos foram realizadas diversas diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. Assim, a suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meu de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 3 de abril de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADO DO Vistos, De acordo com o art. 921 do CPC, a execução poderá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequando. Como nos autos foram realizadas diversas diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. Assim, a suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meu de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 3 de abril de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:25
Por decisão judicial
03/04/2025, 10:25
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:29
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:57
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:22
Publicação
31/01/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a dilação de prazo pleiteada (ID. 114904910). Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação do exequente. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:31
Outras Decisões
30/01/2025, 09:31
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:23
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:25
Publicação
03/12/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 4ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7011699-81.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. Procedi, no entanto, com a consulta junto ao sistema RENAJUD, conforme pleiteado pelo exequente, o qual restou infrutífero, conforme resultado em anexo. No mais, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Porto Velho/RO, 2 de dezembro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:20
Outras Decisões
02/12/2024, 12:20
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:04
Decurso de Prazo
09/11/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 01:24
Publicação
31/10/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7011699-81.2017.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:16
Mero expediente
30/10/2024, 13:16
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2024, 11:25
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:39
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 01:51
Publicação
19/09/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7011699-81.2017.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Vistos, Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, deverá o exequente impulsionar regularmente o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Porto Velho, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 20:48
Por decisão judicial
18/09/2024, 20:48
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 11:40
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:35
Publicação
30/08/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:36
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:01
Publicação
09/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 17:29
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 02:01
Publicação
04/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP, VERONICA FERNANDES RAMALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA, OAB nº DF49139 DESPACHO Procedi com a expedição de ordem de transferência dos valores bloqueados para a conta indicada pela parte executada. No mais, proceda-se com a exclusão da executada VERONICA FERNANDES RAMALHO do polo passivo da presente demanda, haja vista que o TJRO reconheceu a prescrição intercorrente em relação a esta ré. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7011699-81.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, quarta-feira, 3 de julho de 2024. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juíz(a) de Direito
04/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 19:32
Outras Decisões
03/07/2024, 19:32
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 15:24
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:16
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:13
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 00:40
Publicação
18/03/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Ativo: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP, VERONICA FERNANDES RAMALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA, OAB nº DF49139
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO Vistos, Suspendo o andamento do feito até o julgamento do agravo. Porto Velho, 15 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:14
Por decisão judicial
15/03/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 12:21
Documento (Certidão)
01/02/2024, 12:21
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:19
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 01:28
Publicação
01/12/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP, VERONICA FERNANDES RAMALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA, OAB nº DF49139 PERITO: ----------------------- ADVOGADO DO PERITO: ------------------
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7011699-81.2017.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário
Vistos. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade no ano de 2022, a qual ainda não foi julgada. Esclareço que somente tive contato com o processo no ano de 2023, muito tempo após a apresentação da referida exceção, razão pela qual somente foi dado prosseguimento aos atos executórios. Dessa forma, passo ao julgamento tardio da impugnação apresentada. Alega a parte executada a ocorrência da prescrição intercorrente, em virtude de ter transcorrido o prazo superior a 4 anos sem a citação de uma das partes do processo. Com efeito, a referida exceção não apresenta qualquer fundamento apto a afastar a legitimidade do título executado. Primeiramente, o prazo prescricional seria de 05 (cinco) anos, o que não ocorreu até à época do protocolo da exceção de pré-executividade. Demais disso, uma das partes executada foi devidamente citada, sendo que, se ocorresse a prescrição, esta seria tão somente em relação a parte não citada. Não bastasse, houve a citação por edital da outra executada, sendo que a prescrição intercorrente não pode ser reconhecida pela demora do próprio judiciário na realização dos seus atos.
Diante do exposto, julgo improcedente a exceção de pré-executividade apresentada no ID. 77424497. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o recolhimento das custas referentes às diligências pleiteadas na petição de ID. 98059993. Pagas as custas, retornem os autos conclusos na pasta “JUDS”. Em caso de inércia, intime-se o exequente para dar o devido prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Porto Velho, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:17
Exceção de pré-executividade
30/11/2023, 12:17
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 09:12
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:19
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:16
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:03
Publicação
24/10/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP, VERONICA FERNANDES RAMALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA, OAB nº DF49139 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD, INFOJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:55
Outras Decisões
23/10/2023, 11:55
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 22:50
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:28
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:22
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:20
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 20:56
Publicação
19/09/2023, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP, VERONICA FERNANDES RAMALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA, OAB nº DF49139 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário nos autos. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/09/2023, 00:00
Mero expediente
18/09/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:51
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 08:10
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:37
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:48
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:48
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:21
Publicação
21/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:59
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:31
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:04
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA - DF49139 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 16:56
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:42
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:33
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:03
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:09
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:33
Publicação
21/06/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Ativo: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP, VERONICA FERNANDES RAMALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA, OAB nº DF49139 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
Vistos. Considerando que a parte requerida foi devidamente citada por edital e não constituiu advogado, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA como curadora especial da curatelada. Intime-se a Defensoria Pública, concedendo-lhe vista dos autos, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. 20 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:44
Mero expediente
20/06/2023, 12:44
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:42
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 09:51
Publicação
24/04/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MAXMILIANO HERBERTT DE SOUZA - DF49139 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista a ausência de embargos, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:31
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:10
Publicação
02/12/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:42
Documento (Certidão)
01/12/2022, 12:41
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:43
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:16
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:14
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:12
Publicação
21/11/2022, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 02:52
Publicação
21/11/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:03
Expedição de documento (incompetência)
18/11/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:12
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 08:35
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:49
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 11:28
Publicação
14/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:48
Documento (Certidão)
31/08/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 17:05
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:52
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:42
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 15:13
Publicação
08/07/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:32
Outras Decisões
07/07/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 13:05
Publicação
06/06/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 19:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 13:08
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:07
Publicação
29/04/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 00:35
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 07:30
Publicação
17/03/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:06
Mandado
24/02/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 12:25
Publicação
24/02/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:01
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:52
Publicação
11/02/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 09:54
Expedição de documento (Carta precatória)
10/02/2022, 08:39
Decurso de Prazo
04/02/2022, 06:47
Decurso de Prazo
03/02/2022, 19:14
Mandado
03/02/2022, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 10:40
Publicação
19/01/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 09:30
Publicação
03/12/2021, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:16
Outras Decisões
01/12/2021, 14:16
Decurso de Prazo
12/11/2021, 03:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 12:03
Publicação
03/11/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 00:54
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:08
Conclusão (para decisão)
29/10/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 10:24
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:16
Publicação
20/10/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 10:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2021, 10:57
Documento (Certidão)
08/09/2021, 09:24
Decurso de Prazo
11/06/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 13:46
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:25
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2021, 08:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2021, 08:12
Publicação
23/03/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 08:18
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 13:21
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:02
Publicação
24/02/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 08:01
Decurso de Prazo
12/02/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 23:26
Publicação
03/02/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7011699-81.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-S
EXECUTADO: LOCTRAT - LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:11
Decurso de Prazo
02/02/2021, 02:05
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 10:04
Publicação
11/12/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 11:29
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:51
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:51
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:50
Documento (Certidão)
20/11/2020, 11:25
Documento (Certidão)
20/11/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 13:29
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:57
Documento (Certidão)
09/11/2020, 10:47
Documento (Certidão)
09/11/2020, 10:43
Documento (Certidão)
09/11/2020, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))