Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/05/2026, 13:00
Conclusão (para julgamento)
25/05/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7009284-50.2016.8.22.0005.
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO - RO6409
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/05/2026, 13:00
Conclusão (para julgamento)
25/05/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7009284-50.2016.8.22.0005.
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO - RO6409
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:21
Documento (Certidão)
01/12/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:03
Publicação
06/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7009284-50.2016.8.22.0005 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962, Desapropriação Indireta, Desapropriação de Imóvel Urbano Requerente HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogado(a) JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO, OAB nº RO6409 Requerido(a) MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por HAILTON SILVA DOS SANTOS em face de MUNICIPIO DE JI-PARANA. Cumpra a CPE o determinado no ID n. 126208714. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 5 de novembro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 14:30
Expedição de documento
05/11/2025, 14:30
Outras Decisões
05/11/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7009284-50.2016.8.22.0005.
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO - RO6409
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para apresentar procuração com poderes de renúncia a valores excedentes ou termo de renúncia assinado pelo exequente.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 08:49
Publicação
03/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7009284-50.2016.8.22.0005 Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962, Desapropriação Indireta, Desapropriação de Imóvel Urbano Requerente HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogado(a) JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO, OAB nº RO6409 Requerido(a) MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por HAILTON SILVA DOS SANTOS em face de MUNICIPIO DE JI-PARANA. Diante do teor da certidão anexa ao ID n. 127073084, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias informar os dados bancários de sua titularidade para fins de expedição do requisitório. Apresentada a informação, desde já fica determinado o cumprimento do ato judicial anexo ao ID n. 126208714. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 2 de outubro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 16:00
Documento (Certidão)
01/10/2025, 16:00
Outras Decisões
12/09/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7009284-50.2016.8.22.0005.
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A, SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA PARO - RO6409
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por intermédio da advogada, para manifestar-se nos termos da Certidão ID 125464278, informando expressa renúncia ao excedente, caso queira, devendo juntar declaração de renúncia assinada pelo Exequente, para que o valor encaixe em Requisição de Pequeno Valor.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:36
Documento (Certidão)
28/08/2025, 10:30
Desarquivamento
14/08/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:12
Definitivo
12/03/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 02:34
Publicação
26/02/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7009284-50.2016.8.22.0005.
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório/RPV, conforme certidão ID 117455015, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 11:09
Documento (Certidão)
25/02/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 09:33
Publicação
09/12/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS, RUA PARANÁ 3365 SETOR 5 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Valor da causa: R$ 200.000,00 DESPACHO Homologo os cálculos ofertados pelo Município de Ji-Paraná. Expeça-se as RPV's para pagamento da verba principal e honorários de sucumbência, ambas com prazo de 90 (noventa) dias, observando-se os valores informados na planilha de ID 113318914. O processo ficará suspenso pelo prazo mencionado para pagamento das RPV's. Ji-Paraná/RO, 6 de dezembro de 2024. Jose Antonio Barreto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7009284-50.2016.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962, Desapropriação Indireta, Desapropriação de Imóvel Urbano
09/12/2024, 00:00
Petição
06/12/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:45
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
06/12/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:41
Publicação
06/11/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594
SENTENÇA
Processo: 7009284-50.2016.8.22.0005.
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 21:30
Intimação
05/11/2024, 21:30
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
05/11/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:35
Petição
12/09/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 01:12
Publicação
12/09/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS, RUA PARANÁ 3365 SETOR 5 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Valor da causa: R$ 200.000,00 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7009284-50.2016.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962, Desapropriação Indireta, Desapropriação de Imóvel Urbano Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Ji-Paraná/RO, 11 de setembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:50
Outras Decisões
11/09/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 09:15
Desarquivamento
22/08/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:07
Documento (Certidão)
10/06/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 00:01
Publicação
20/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7009284-50.2016.8.22.0005.
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco), intimada para tomar ciência acerca da certidão ID 105942437.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/05/2024, 00:00
Definitivo
17/05/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 09:07
Documento (Certidão)
16/05/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:21
Publicação
25/01/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7009284-50.2016.8.22.0005.
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:44
Publicação
01/12/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS, RUA PARANÁ 3365 SETOR 5 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Valor da causa: R$ 200.000,00 DESPACHO Não há o que ser retificado. As custas iniciais, de responsabilidade do autor, são calculadas sobre o valor da causa. Apenas os honorários advocatícios é que são baseados no proveito econômico. Ji-Paraná/RO, 30 de novembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7009284-50.2016.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962, Desapropriação Indireta, Desapropriação de Imóvel Urbano
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:37
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 00:52
Publicação
26/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7009284-50.2016.8.22.0005.
REQUERENTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO- CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. Fica a PARTE advertida que deverá recolher as custas abaixo, sob pena de ser protestado o valor remanescente: CODIGO 1001.3 - Custa inicial (2%) - Distribuição de ação em que não haja possibilidade ou interesse na conciliação A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOH7Y7i
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 10:35
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:44
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:38
Publicação
20/09/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS, RUA PARANÁ 3365 SETOR 5 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELANTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A
APELADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Valor da causa: R$ 200.000,00 DESPACHO Alterei a classe para cumprimento de sentença. Fica o exequente intimado a requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo deverá pagar as custas processuais iniciais, sob pena de protesto judicial e posterior inclusão em dívida ativa, os quais desde já autorizo. Comprovado o pagamento das custas e nada sendo requerido em termos de prosseguimento, arquive-se. Ji-Paraná/RO, 19 de setembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7009284-50.2016.8.22.0005 Classe: Desapropriação Assunto: Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962, Desapropriação Indireta, Desapropriação de Imóvel Urbano
20/09/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual
19/09/2023, 13:26
Outras Decisões
19/09/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:24
Outras Decisões
19/09/2023, 12:24
Mudança de Classe Processual (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/09/2023, 12:18
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 00:03
Publicação
22/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7009284-50.2016.8.22.0005.
APELANTE: HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO0004205A
APELADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 07:22
Recebimento
21/08/2023, 07:21
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Ji-Paraná Procurador: Procurador-Geral do Município de Ji-Paraná
Apelado: Hailton Silva dos Santos Advogado: Jancleia de Jesus Barros Kvasne (OAB/RO 4205) Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 16/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Desapropriação indireta. Titularidade do imóvel objeto da ação de desapropriação comprovada. Reconhecimento do direito ao recebimento de indenização por desapropriação. 1. Comprovada a titularidade de imóvel é devida a desapropriação indireta e, por consequência, direito à indenização. 2. Apelo não provido.
Notificação - 7009284-50.2016.8.22.0005 Apelação Origem: 7009284-50.2016.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
07/06/2023, 00:00
Remessa
16/03/2023, 13:18
Publicação
07/03/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 08:11
Outras Decisões
06/03/2023, 08:11
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 07:38
Petição (Contra-razões)
13/02/2023, 23:53
Publicação
12/01/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 16:35
Publicação
05/09/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 11:39
Procedência em Parte
02/09/2022, 11:39
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 20:01
Publicação
20/01/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 12:59
Outras Decisões
19/01/2022, 12:59
Conclusão (para decisão)
09/09/2021, 17:35
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:52
Publicação
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 13:01
Decurso de Prazo
22/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
22/07/2021, 01:05
Publicação
13/07/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:11
Outras Decisões
12/07/2021, 10:11
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 22:10
Petição
23/06/2021, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 14:48
Publicação
24/05/2021, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 09:56
Outras Decisões
21/05/2021, 09:56
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 09:33
Publicação
15/03/2021, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7009284-50.2016.8.22.0005.
AUTOR: HAILTON SILVA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - RO4205
RÉU: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:56
Decurso de Prazo
25/02/2021, 05:41
Documento (Certidão)
22/02/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 16:22
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 19:06
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:12
Publicação
20/11/2020, 00:51
Petição
19/11/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 10:49
Documento (Certidão)
19/11/2020, 10:34
Retificação de movimento
19/11/2020, 07:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 11:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 22:08
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 10:45
Publicação
06/08/2020, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 09:37
Outras Decisões
01/08/2020, 01:10
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 16:24
Publicação
01/07/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 08:47
Documento (Certidão)
30/06/2020, 08:42
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 21:41
Decurso de Prazo
27/06/2020, 00:30
Publicação
05/06/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 20:43
Outras Decisões
01/06/2020, 10:59
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 18:24
Publicação
24/03/2020, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2020, 10:23
Outras Decisões
22/03/2020, 10:23
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 08:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 17:36
Publicação
19/11/2019, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2019, 17:53
Outras Decisões
17/11/2019, 17:53
Decurso de Prazo
11/09/2019, 10:15
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 09:22
Publicação
07/08/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 09:33
Documento (Certidão)
06/08/2019, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 12:27
Decisão de Saneamento e Organização
28/07/2019, 09:56
Decurso de Prazo
31/01/2019, 00:35
Decurso de Prazo
31/01/2019, 00:12
Conclusão (para despacho)
18/12/2018, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 18:07
Publicação
07/12/2018, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2018, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 13:00
Mero expediente
06/12/2018, 13:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 10:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 10:03
Decurso de Prazo
23/05/2018, 03:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
29/04/2018, 16:25
Mandado
29/04/2018, 16:25
Expedição de documento
26/04/2018, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 14:42
Mandado
17/04/2018, 14:42
Expedição de documento
13/04/2018, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2018, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2018, 08:55
Decurso de Prazo
27/03/2018, 07:41
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 17:47
Decurso de Prazo
26/02/2018, 03:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 15:17
Decurso de Prazo
19/02/2018, 09:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))