Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002971-96.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo Passivo: ATAIDE FRANCER DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer seja efetuada a pesquisa de bens, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas bancárias do executado (id 136798729). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADO DO intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das diligências pretendidas, nos termos do art. 17 da Lei n.º 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de não realização da pesquisa e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para realização da pesquisa patrimonial. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Nova Mamoré/RO, 14 de julho de 2026 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza de Direito