Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3, AVENIDA AMAZONAS 4303, - DE 8900/8901 A 9236/9237 SOCIALISTA - 76828-870 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO9195
EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS SOARES, RUA MANÉ GARRINCHA 4303, APTO 101 C - RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 JARDIM SANTANA - 76828-642 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora não se manifestou no prazo concedido, apesar de devidamente intimada a cumprir diligência que lhe competia. Tal situação demonstra abandono da causa, hipótese de extinção do feito. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7000994-14.2023.8.22.0001
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, independente de intimação. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de novembro de 2023.