Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7002272-09.2021.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: APARECIDA GALDINO SOUZA, CPF nº 34906398200, RUA PIPOCAS 2169 UNIÃO II - 76913-249 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte
requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA A parte executada não impugnou o sequestro efetuado. Assim, mantendo a penhora efetivada em face do executado. Estando os valores exequendo disponíveis em conta judicial vinculada aos presentes autos, logo, a parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico), via Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento do(s) valor(es) e seus acréscimos, conforme dados abaixo, devendo a conta ser zerada e encerrada. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.469,12 Holanda e Calado Advogados Associados 42865999000181 01547974 - 0 Sim (756) Ag.: 3337 C.: 40506-0 R$ 40.858,77 Holanda e Calado Advogados Associados 42865999000181 01543773 - 8 Sim (756) Ag.: 3337 C.: 40506-0 TOTAL R$ 44.327,89 O valor acima refere-se a integralidade do débito (valor principal+ honorários). Aguarde-se pelo prazo de 05 dia para cumprimento da ordem. Havendo alguma inconsistência na efetivação da transferência de valores, considerando que a presente serve de levantamento de alvará, poderá o beneficiário, no período de validade do alvará, diligenciar junto à Caixa para resolver o imbróglio. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE/DJE. CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO E LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. Ji-Paraná/RO, 6 de setembro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Gratificação de Incentivo Parte