FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Autor
CLAUDIELLI DA SILVA DENTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO
OAB/AM 3696·CPF·Representa: Autor
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO
OAB/RO 7413·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/RO 6638·CPF·Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/SC 33416·CPF·Representa: Autor
THATIANE TUPINAMBA DE CARVALHO
OAB/AP 3212·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 107.483,82 Data da distribuição: 06/11/2018 DESPACHO Sentença homologatória proferida sob ID n. 91425409. Na sequência, foram expedidos mandados e carta AR para intimação da parte executada ao pagamento das custas finais, tendo a parte sido devidamente intimada, conforme ID n. 102567608. À CPE para certificar acerca do recolhimento das custas finais. Em caso negativo, proceda-se à inscrição do débito em dívida ativa. Posteriormente, a parte exequente requereu a realização de penhora on-line via SISBAJUD, sem, contudo, instaurar a fase de cumprimento de sentença (ID n. 105000928). Em razão do referido pedido, foi proferida a decisão de ID n. 113416793, ocasião em que houve bloqueio parcial de valores. Todavia, chamo o feito à ordem. Intimo a parte autora para esclarecer se houve descumprimento do acordo homologado na sentença de ID n. 91425409. Em caso positivo, deverá promover o regular início do cumprimento de sentença, instruindo o pedido com a respectiva planilha atualizada do débito, sob pena de revogação da penhora realizada via SISBAJUD e posterior arquivamento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 22 de maio de 2026. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7044588-54.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 12:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 11:12
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 07:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 19:29
Publicação
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 07:58
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 17:44
Publicação
26/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044588-54.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044588-54.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 08:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/10/2025, 08:47
Mandado
07/10/2025, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2025, 09:17
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:45
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:40
Publicação
24/09/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
EXECUTADA: C. D. S. D. EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 107.483,82 Data da distribuição: 06/11/2018 DESPACHO A parte exequente requereu nova tentativa de citação via Oficial de Justiça (Id 124640553). Custas recolhidas (Id 126295201). Endereço informado: R JACY PARANA 2738, AP 209 AP 209, ROQUE, PORTO VELHO - RO, CEP 76804-430. Expeça-se novo mandado de citação e intimação ao endereço informado, cabendo ao Oficial de Justiça verificar se há suspeita de ocultação da parte requerida e, se for o caso, proceda a sua citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. Caso a parte requerida seja citado por hora certa, para aperfeiçoar a diligência, a Central de Processos Eletrônicos – CPE deve providenciar o cumprimento do disposto no art. 254 do CPC, enviando-lhe carta dando ciência de tudo. Porto Velho, 23 de setembro de 2025. Haruo Mizusaki Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7044588-54.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:17
Outras Decisões
23/09/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:14
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 20:29
Publicação
28/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044588-54.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:07
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:19
Publicação
01/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044588-54.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/05/2025, 09:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/05/2025, 09:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/05/2025, 09:11
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:24
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:14
Publicação
04/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 107.483,82 Data da distribuição: 06/11/2018 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7044588-54.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro pedido de id 118388657: 'Que TODAS AS INTIMAÇÕES sejam, EXCLUSIVAMENTE, publicadas em nome dos Advogados do autor, DR. GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI e DR. RODRIGO FRASSETTO GÓES, retificando a capa dos autos, para que esses constem como atuais procuradores do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, excluindo os antigos patronos, que não têm mais procuração nos autos para receber intimações e dar impulso no feito, SOB AS PENAS DO ARTIGO 272, §2º DO CPC.' Intime-se autor (após modificações acima) para recolher as custas de diligências. Após, expeça-se carta de intimação nos endereços indicados: ENDEREÇO 01: AV. AMAZONAS 2004, C 1, NOVA PORTO VELHO, PORTO VELHO - RO, CEP 76820-114; ENDEREÇO 02: R JACY PARANA 2738, AP 209 AP 209, ROQUE, PORTO VELHO - RO, CEP 76804-430; ENDEREÇO 03: R DIAMANTE 4349, FLODOALDO PONTES PINTO, PORTO VELHO - RO, CEP 76820-698 Porto Velho, 3 de abril de 2025. Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:09
Outras Decisões
03/04/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 12:15
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:07
Publicação
11/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044588-54.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 13:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:42
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:42
Publicação
06/11/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 107.483,82 DECISÃO
executada: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI Endereço: Rua Jacy Paraná, 2738, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho–RO, 76.804-195. Porto Velho, 5 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7044588-54.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD. Segue, em anexo, o(s) resultado(s). Foram bloqueados os seguintes valores: R$ 355,86 (trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) em conta bancária vinculada ao BANCO NU PAGAMENTOS - IP; R$ 600,00 (seiscentos reais) em conta bancária vinculada ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. À CPE: com o devido sigilo, à luz da LGPD, libere o acesso aos anexos somente aos advogados habilitados. Intime-se a parte executada, via Carta AR, para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará". Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. SERVE COMO CARTA AR/INTIMAÇÃO. Parte
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 17:32
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 08:55
Outras Decisões
13/08/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 12:51
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:38
Publicação
06/05/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044588-54.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:56
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:28
Publicação
18/04/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044588-54.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para requerer o que de direito no prazo de 05 dias..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 09:02
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:30
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:31
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 11:15
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:05
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:04
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2024, 11:04
Publicação
18/01/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 107.483,82 Data da distribuição: 06/11/2018 DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que este juízo proferiu sentença homologatória (ID. 91425409), julgando extinta a execução e, via de consequência, determinou-se o arquivamento. No mesmo ato também foi determinada a intimação da parte executada para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. Entretanto, já foram realizadas duas tentativas de intimação da parte executada, sendo a primeira via carta e a segunda por Oficial de Justiça, e em nenhuma delas o executado foi localizado. A respeito das diligências infrutíferas, a parte exequente requereu a expedição de uma nova carta de intimação, a ser cumprida no endereço situado na Rua Jacy Paraná, 2738, Apto 309, Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO, CEP: 76804-195. As custas processuais para repetição do ato foram recolhidas (ID. 100165137). Em razão do aludido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7044588-54.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido. EXPEÇA-SE carta via AR para intimação do executado CLAUDIELLI DA SILVA DENTI para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto para pagamento das custas pode ser acessado por meio do link http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/controleCustas.jsf;jsessionid=dccoQd1AaWrwh9NanNJexU9rqyeiA0evkxvPueuJ.wildfly01:custas1.1 Em anexo deverá acompanhar uma cópia da sentença lançada no ID. 91425409. Recolhido o valor, arquive-se. Não recolhido o valor, independentemente de nova conclusão, cumpra-se o disposto no artigo 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Por fim, com relação aos demais pedidos contidos no petitório de ID. 95723812, este juízo informa a parte exequente que o cadastro processual já foi atualizado quanto aos representantes, sendo excluída a advogada anterior (Dra. Alessandra) e incluído os novos causídicos (Dr. Gustavo e Dr. Rodrigo), conforme procurações/substabelecimentos. Quanto a alteração de endereço cadastral da parte exequente, para este processo, A CPE deverá promover a retificação para constar o novo endereço: Rua Alves Guimarães, nº 1212, São Paulo - SP, CEP 05410-002. Intime-se. Cumpra-se. SERVE ESTE DESPACHO COMO CARTA/INTIMAÇÃO. Dados para o cumprimento: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI, Rua Jacy Paraná, 2738, Apto 309, Nossa Senhora das Graças - Porto Velho/RO, CEP: 76804-195. Porto Velho, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:54
Outras Decisões
17/01/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 09:57
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 10:41
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:50
Publicação
01/12/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044588-54.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:14
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:13
Publicação
15/11/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044588-54.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:11
Mandado
29/10/2023, 22:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 22:25
Mandado
16/10/2023, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 22:17
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2023, 12:03
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:16
Publicação
12/06/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 107.483,82 Data da distribuição: 06/11/2018 DESPACHO Conforme extrato em anexo, a restrição veicular existente, sobre o bem descrito na petição inicial, não foi determinada por este juízo. Cumpram-se os demais termos da sentença (ID n. 91425409) e arquive-se o processo, todavia, declaro suspensa a fase de cumprimento de sentença (homologatória de acordo), pelo tempo do parcelamento, para fins de contagem de prescrição. Porto Velho, 6 de junho de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7044588-54.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 22:49
Mero expediente
06/06/2023, 22:49
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:17
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:47
Publicação
01/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 107.483,82 Data da distribuição: 06/11/2018 SENTENÇA Considerando a informação quanto a cessão de crédito, EXCLUA-SE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A e seus advogados do sistema e INCLUAM-SE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO (CNPJ n. 26.405.883/0001-03) no polo ativo e, como seu advogado, o Dr. GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB/RO n. 6.638), Dr. RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB/RO n. 6639) e Dra. ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB/RO n. 7413). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 91348486) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A contra CLAUDIELLI DA SILVA DENTI, ambos qualificados no processo e DETERMINO seu arquivamento. Quanto ao pedido de suspensão do processo no prazo do parcelamento acordo, é viável, todavia, não obsta seu arquivamento, não gerando prejuízos à parte exequente, sobretudo por tratar-se de processo eletrônico e os pagamentos serem realizados extrajudicialmente. Assim, arquive-se o processo, todavia, declaro suspensa a fase de cumprimento de sentença (homologatória de acordo), pelo tempo do parcelamento, para fins de contagem de prescrição. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Custas pela parte executada, nos termos do acordo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7044588-54.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto para pagamento das custas pode ser acessado por meio do link http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/controleCustas.jsf;jsessionid=dccoQd1AaWrwh9NanNJexU9rqyeiA0evkxvPueuJ.wildfly01:custas1.1 Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, independentemente de nova conclusão, cumpra-se o disposto no artigo 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de maio de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:42
Conclusão (para julgamento)
30/05/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:27
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:12
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:11
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:10
Publicação
23/05/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, OAB nº AC4254, RODRIGO FRASSETTO GOES, OAB nº AP3096
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 107.483,82 DESPACHO Ante a não localização de bens passíveis de penhora, arquive-se. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido esse prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7044588-54.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho, 22 de maio de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 07:46
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 20:53
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:23
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:06
Publicação
09/05/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044588-54.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO FRASSETTO GOES - SC0033416A, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RO6638
EXECUTADO: CLAUDIELLI DA SILVA DENTI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 11:23
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:28
Publicação
24/02/2023, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 05:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 22:08
Mero expediente
22/02/2023, 22:08
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 18:16
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:08
Publicação
03/02/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:00
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:00
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 13:02
Publicação
07/12/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 19:26
Mero expediente
05/12/2022, 19:26
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:06
Mandado
04/08/2022, 21:29
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:18
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 07:10
Mandado
05/05/2022, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 13:47
Publicação
04/05/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 07:36
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:16
Publicação
04/04/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 08:35
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:11
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:11
Publicação
17/02/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 23:23
Outras Decisões
15/02/2022, 23:23
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:24
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:40
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:45
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 08:24
Publicação
06/01/2021, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/01/2021, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2021, 19:10
Outras Decisões
02/01/2021, 19:10
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 08:55
Decurso de Prazo
08/07/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 09:35
Publicação
29/06/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 12:29
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:56
Publicação
04/06/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 07:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 22:36
Mandado
27/05/2020, 22:35
Mandado
14/05/2020, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2020, 10:14
Mudança de Classe Processual
08/05/2020, 10:03
Outras Decisões
08/05/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 12:57
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 14:26
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 08:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))