Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada da liberação de acesso aos documentos sigilosos e para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do Despacho de ID 127248175.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada da liberação de acesso aos documentos sigilosos e para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do Despacho de ID 127248175.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 08:46
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:32
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:25
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, as diligências necessárias à citação da parte, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:18
Documento (Certidão)
30/10/2025, 11:08
Publicação
07/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: RICARDO PONTES DA SILVA, EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 117.075,52 Data da distribuição: 21/10/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7076634-57.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. À CPE: Libere o acesso aos documentos anexos em favor das partes e dos representantes habilitados e certifique-se quanto à data do ato. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, as diligências necessárias à citação da parte, sob pena de indeferimento da petição inicial. Desde já defiro a expedição de carta ar/mandado/carta precatória, mediante recolhimento das custas se for o caso. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 6 de outubro de 2025 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 18:10
Outras Decisões
06/10/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 12:33
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:24
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:17
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 05:26
Publicação
20/08/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: E. C. R.; R. P. D. S. EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 117.075,52 Data da distribuição: 21/10/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7076634-57.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a dilação de prazo requerido pelo exequente (Id 124322026). À exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas devidas. Intime-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:50
Outras Decisões
19/08/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 11:21
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:50
Publicação
25/07/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 10:59
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 08:27
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:51
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:47
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:18
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:11
Mandado
11/05/2025, 16:54
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:29
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:38
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 15(quinze) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:55
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:37
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:50
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:47
Expedição de documento (Carta precatória)
23/04/2025, 09:02
Mandado
23/04/2025, 07:11
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:50
Publicação
11/04/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: RICARDO PONTES DA SILVA, EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 117.075,52 Data da distribuição: 21/10/2022 DESPACHO A parte autora requer novo mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7076634-57.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido formulado pela requerente. Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas das diligências pleiteadas. Com o recolhimento, expeça-se mandado de citação para os endereços indicados na petição (Id 119225807). Cumpra-se. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO CARTA PRECATÓRIA, MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Porto Velho, 10 de abril de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:30
Outras Decisões
10/04/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:37
Publicação
28/03/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: E. C. R. e R. P. D. S. EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 117.075,52 Data da distribuição: 21/10/2022 DECISÃO A parte autora requer a citação editalícia da parte ré (Id 117884873). No entanto, embora a parte requerente alegue que todas as diversas tentativas de citar os requeridos restaram inexitosas, verifico que as consultas identificaram endereços diversos dos já diligenciados nestes autos. O requerido EDILSON possui possível endereço na R. Nossa Sra. de Nazaré, 6 - QUADRA C2 - Nova Mutum Paraná, Porto Velho - RO (Id 98533807, p. 2) e o requerido RICARDO possui possível endereço na Tv. Rio Madeira, 5630 - St. 4, Ariquemes - RO (Id 113663274) e R. José Silva, União Bandeirantes, Porto Velho - RO (Id 113663277). Por tal razão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7076634-57.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que, conforme as regras do artigo 256, caput e incisos do CPC, tal ato não será possível sem antes esgotar todos os meios legais. Nesse sentido, a jurisprudência: Apelação. Ação de rescisão contratual. Citação por edital determinada de ofício. Ausência de esgotamento de todas as vias para citação pessoal do devedor. Erro de procedimento. Nulidade. Não compete ao juiz, de ofício, determinar a citação por edital da parte requerida, sendo necessário pedido expresso da parte autora nesse sentido, visto que a esta incumbe promover a citação. Para que haja a citação por edital, é necessário o exaurimento de todos os meios disponíveis para localização da parte e citação pessoal da mesma, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, que ficam limitados quando há a citação por edital em razão de, nesta hipótese, ser nomeado curador especial, que não tem contato com a parte que está defendendo. (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC 89341520158220007 RO 0008934-15.2015.822.0007. Data da publicação: 06/11/2020). Grifei. Requeira a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 27 de março de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:34
Outras Decisões
27/03/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 11:35
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:26
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:22
Publicação
12/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 07:14
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:10
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:39
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 12:22
Documento (Certidão)
10/01/2025, 11:58
Documento (Certidão)
10/01/2025, 11:06
Documento (Certidão)
09/01/2025, 12:33
Documento (Certidão)
08/01/2025, 12:50
Documento (Certidão)
08/01/2025, 12:22
Decurso de Prazo
17/12/2024, 06:02
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:55
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:53
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:45
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:20
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 14:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 14:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:22
Documento (Certidão)
09/12/2024, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2024, 12:54
Documento (Certidão)
09/12/2024, 12:29
Documento (Certidão)
05/12/2024, 13:54
Documento (Certidão)
04/12/2024, 18:10
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:56
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:56
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 01:40
Publicação
12/11/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: RICARDO PONTES DA SILVA, EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 117.075,52 Data da distribuição: 21/10/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7076634-57.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido formulado no ID 111362824. A parte autora comprovou o pagamento das custas processuais referente a 20 (vinte) consultas (ID 100210576) para 04 (quatro) sistemas (SIEL, SNIPER, PREVJUD e SERASAUD), além de expedição de ofícios às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel (Oi, Tim, Claro e Vivo, água/esgoto e luz do Estado (Caerd e Energisa), em face de 02 (dois) requeridos. Consta em anexo o resultado da pesquisa realizada nos CPF das partes requeridas realizadas nos sistemas SIEL, PREVJUD e SNIPER. Com relação à pesquisa de endereço por meio do SERASAJUD, esclareço que o sistema foi desenvolvido para facilitar a tramitação de Ofícios entre o Poder Judiciário e a Serasa. A ferramenta disponibilizada, possibilita, portanto, o encaminhamento de ordens judiciais por meio eletrônico, visando a celeridade e otimização na prestação de informações necessárias ao Poder Judiciário. No entanto, determino que a CPE, se possível, realize a referida pesquisa no sistema ou certifique quanto a eventual impossibilidade de obtenção desses dados pelo sistema solicitado. Defiro, por fim, a expedição de ofício às concessionárias de serviços público. Oficie-se à Energisa, à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD e às empresas telefônicas (Vivo, Oi, Tim, Claro/NET) solicitando informações acerca do endereço da parte requerida ou justificando a impossibilidade de fornecê-lo. Com a juntada da resposta do SERASA ou certidão da CPE e apresentadas as informações pelas concessionária, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. DESPACHO/DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO/CARTA AR Porto Velho, 11 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:25
Outras Decisões
11/11/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 13:20
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:39
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:50
Publicação
06/09/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: RICARDO PONTES DA SILVA, EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Quanto ao pedido de citação por edital,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO indefiro-o, por ora, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais. Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: Apelação. Ação de rescisão contratual. Citação por edital determinada de ofício. Ausência de esgotamento de todas as vias para citação pessoal do devedor. Erro de procedimento. Nulidade. Não compete ao juiz, de ofício, determinar a citação por edital da parte requerida, sendo necessário pedido expresso da parte autora nesse sentido, visto que a esta incumbe promover a citação. Para que haja a citação por edital, é necessário o exaurimento de todos os meios disponíveis para localização da parte e citação pessoal da mesma, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, que ficam limitados quando há a citação por edital em razão de, nesta hipótese, ser nomeado curador especial, que não tem contato com a parte que está defendendo. (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC 89341520158220007 RO 0008934-15.2015.822.0007. Data da publicação: 06/11/2020). Grifei. Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos - SIEL, PREVJUD, SNIPER, etc.) ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 16:31
Outras Decisões
05/09/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 10:00
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:10
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:46
Publicação
02/07/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:39
Mandado
30/06/2024, 23:44
Mandado
15/05/2024, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2024, 09:11
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:24
Publicação
18/04/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: RICARDO PONTES DA SILVA, EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 117.075,52 Data da distribuição: 21/10/2022 DESPACHO Atento às petições de ID 101543956 e 100952153,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7076634-57.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial defiro a expedição de nova citação dos executados via oficial de justiça, a qual deverá ocorrer nos mesmos endereços informados nos autos pela parte exequente no ID 100245312. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 17:24
Mero expediente
17/04/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:02
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:41
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:50
Publicação
10/01/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 20:43
Mandado
06/01/2024, 20:30
Mandado
15/12/2023, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:08
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:15
Mandado
08/12/2023, 09:15
Mandado
08/12/2023, 09:14
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:15
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:18
Publicação
01/12/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:11
Publicação
14/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: RICARDO PONTES DA SILVA, EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 117.075,52 Data da distribuição: 21/10/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7076634-57.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 13 de novembro de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:40
Requisição de Informações
13/11/2023, 11:40
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 07:52
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 14:29
Mero expediente
08/09/2023, 10:45
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 12:12
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 01:03
Publicação
22/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:41
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:22
Publicação
27/07/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7076634-57.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDILSON CRISTOVAO RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)