Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE JESUS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095
EXECUTADO: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JESSICA DE LIMA RODRIGUES, OAB nº RO15055, CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES, OAB nº RO10007 DESPACHO Considerando a necessidade de comprovação do cumprimento da determinação de desconto de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos da executada ROSEMARY APARECIDA DARTIBA, até atingir o montante de R$ 35.867,55 (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), determino a expedição de ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Cujubim/RO, para que informe e junte aos autos comprovantes de implementação dos referidos descontos na folha de pagamento da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização e aplicação das medidas cabíveis, inclusive sequestro dos valores. Ariquemes, 21 de maio de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0083453-20.2008.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 40.000,00
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 15:08
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 13:11
Documento (Certidão)
10/03/2026, 12:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2026, 06:43
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2026, 10:36
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:09
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE JESUS SANTOS, CPF nº 59931876204, R JASMIM 2426, - ATÉ 2552/2553 SETOR 04 - 76873-472 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095
RÉU: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA, CPF nº 31587887215, AC CUJUBIM 2699, SETOR 04 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: JESSICA DE LIMA RODRIGUES, OAB nº RO15055, CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES, OAB nº RO10007 DESPACHO Determinada a reimplementação do desconto mensal de 15% sobre os vencimentos da executada até o limite de R$ 31.130,46 (ID 122553899), houve a expedição e o envio de ofício ao órgão empregador, encaminhado em 23/07/2025 (ID 123796554). Em seguida, a executada apresentou impugnação ao cálculo apresentado pela exequente (ID 123771575). Com a remessa à Contadoria Judicial, foi apurado o saldo devedor de R$ 35.867,55 (ID 124690163). Intimadas, ambas as partes manifestaram concordância com o valor apurado. Contudo, a executada requereu a redução do percentual de desconto de 15% para 7,5%, alegando já haver desconto implementado em sua remuneração. A exequente, por sua vez, não anuiu com o pedido. No caso, entende-se que o percentual de 15% foi fixado à época com fundamento nos princípios que regem a execução, especialmente o da efetividade e o da menor onerosidade, aplicados de forma ponderada e proporcional.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0083453-20.2008.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 40.000,00
Trata-se de percentual moderado, amplamente utilizado em execuções dessa natureza e que, até então, não demonstrou representar prejuízo incompatível com a subsistência da executada. Não há nos autos elementos concretos e atuais que evidenciem alteração significativa na capacidade financeira da devedora a justificar a redução pretendida. A mera alegação de comprometimento excessivo de sua renda e a existência de outras demandas nas quais foram fixados descontos não configuram motivo suficiente para relativizar a efetividade da execução, especialmente diante da concordância das partes quanto ao valor do débito ainda pendente. Assim, não há razão jurídica para modificar a decisão anteriormente proferida, que permanece adequada e proporcional ao caso concreto.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da executada e MANTENHO o percentual de desconto em 15% sobre seus vencimentos. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se novo ofício ao empregador da executada (Câmara Municipal de Cujubim), em retificação ao ofício de ID. 123537494, quanto ao valor do débito informado com limite do desconto, fixado em R$ 35.867,55 (Trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais, cinquenta e cinco centavos). SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 4 de dezembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2026, 06:43
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2026, 10:36
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:09
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE JESUS SANTOS, CPF nº 59931876204, R JASMIM 2426, - ATÉ 2552/2553 SETOR 04 - 76873-472 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095
RÉU: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA, CPF nº 31587887215, AC CUJUBIM 2699, SETOR 04 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: JESSICA DE LIMA RODRIGUES, OAB nº RO15055, CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES, OAB nº RO10007 DESPACHO Determinada a reimplementação do desconto mensal de 15% sobre os vencimentos da executada até o limite de R$ 31.130,46 (ID 122553899), houve a expedição e o envio de ofício ao órgão empregador, encaminhado em 23/07/2025 (ID 123796554). Em seguida, a executada apresentou impugnação ao cálculo apresentado pela exequente (ID 123771575). Com a remessa à Contadoria Judicial, foi apurado o saldo devedor de R$ 35.867,55 (ID 124690163). Intimadas, ambas as partes manifestaram concordância com o valor apurado. Contudo, a executada requereu a redução do percentual de desconto de 15% para 7,5%, alegando já haver desconto implementado em sua remuneração. A exequente, por sua vez, não anuiu com o pedido. No caso, entende-se que o percentual de 15% foi fixado à época com fundamento nos princípios que regem a execução, especialmente o da efetividade e o da menor onerosidade, aplicados de forma ponderada e proporcional.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0083453-20.2008.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 40.000,00
Trata-se de percentual moderado, amplamente utilizado em execuções dessa natureza e que, até então, não demonstrou representar prejuízo incompatível com a subsistência da executada. Não há nos autos elementos concretos e atuais que evidenciem alteração significativa na capacidade financeira da devedora a justificar a redução pretendida. A mera alegação de comprometimento excessivo de sua renda e a existência de outras demandas nas quais foram fixados descontos não configuram motivo suficiente para relativizar a efetividade da execução, especialmente diante da concordância das partes quanto ao valor do débito ainda pendente. Assim, não há razão jurídica para modificar a decisão anteriormente proferida, que permanece adequada e proporcional ao caso concreto.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da executada e MANTENHO o percentual de desconto em 15% sobre seus vencimentos. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se novo ofício ao empregador da executada (Câmara Municipal de Cujubim), em retificação ao ofício de ID. 123537494, quanto ao valor do débito informado com limite do desconto, fixado em R$ 35.867,55 (Trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais, cinquenta e cinco centavos). SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 4 de dezembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:01
Outras Decisões
04/12/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 08:40
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JESUS SANTOS, CPF nº 59931876204, R JASMIM 2426, - ATÉ 2552/2553 SETOR 04 - 76873-472 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095
RÉU: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA, CPF nº 31587887215, AC CUJUBIM 2699, SETOR 04 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: JESSICA DE LIMA RODRIGUES, OAB nº RO15055, CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES, OAB nº RO10007 DESPACHO Manifeste-se a exequente quanto ao pedido formulado pela executada, referente à redução do percentual de desconto em sua folha de pagamento (ID. 125469174). Concedo o prazo de 15 dias para a manifestação da exequente. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 29 de setembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0083453-20.2008.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 40.000,00
30/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 16:14
Outras Decisões
29/09/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 06:55
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:35
Publicação
25/08/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0083453-20.2008.8.22.0002.
EXEQUENTE: JOSE JESUS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE ANGELA DUARTE - RO2095, DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B
EXECUTADO: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES - RO10007, JESSICA DE LIMA RODRIGUES - RO15055 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:26
Atualização de conta
12/08/2025, 14:18
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:33
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:05
Documento (Certidão)
25/07/2025, 08:42
Remessa
24/07/2025, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:17
Publicação
24/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0083453-20.2008.8.22.0002.
EXEQUENTE: JOSE JESUS SANTOS, CPF nº 59931876204, R JASMIM 2426, - ATÉ 2552/2553 SETOR 04 - 76873-472 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095
EXECUTADO: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA, CPF nº 31587887215, AC CUJUBIM 2699, SETOR 04 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JESSICA DE LIMA RODRIGUES, OAB nº RO15055, CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES, OAB nº RO10007 DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia entre os valores exequendo apresentados pelas partes, devendo considerar os valores efetivamente pagos. Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Valor da Causa: R$ 40.000,00 intime-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam acerca dos cálculos apresentados pelo contador judicial. Em seguida, tornem os autos conclusos. Ariquemes, 23 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:42
Outras Decisões
23/07/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 09:19
Documento (Certidão)
23/07/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:21
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:45
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2025, 08:27
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:57
Publicação
27/06/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0083453-20.2008.8.22.0002.
EXEQUENTE: JOSE JESUS SANTOS, CPF nº 59931876204, R JASMIM 2426, - ATÉ 2552/2553 SETOR 04 - 76873-472 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095
EXECUTADO: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA, CPF nº 31587887215, AC CUJUBIM 2699, SETOR 04 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JESSICA DE LIMA RODRIGUES, OAB nº RO15055, CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES, OAB nº RO10007 DESPACHO Considerando a manifestação de que houve interrupção dos descontos, oficie-se ao órgão empregador da executada para reimplementação, qual seja, penhora de 15% dos vencimentos mensais da executada ROSEMARY APARECIDA DARTIBA, inscrita no CPF nº315.878.872-15, até o limite do débito de R$ 31.130,46. SIRVA COMO OFÍCIO/ORDEM DE IMPLANTAÇÃO DE DESCONTOS/CARTA/MANDADO DE PENHORA ao Departamento de RH da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, inscrita no CNPJ n°84.736.941/0001-88, estabelecida na Avenida Condor, nº2588 CUJUBIM/RO, CEP: 76.864-000. Ariquemes, 26 de junho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Valor da Causa: R$ 40.000,00
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:19
Outras Decisões
26/06/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 06:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:59
Publicação
03/06/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0083453-20.2008.8.22.0002.
EXEQUENTE: JOSE JESUS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095
EXECUTADO: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA ADVOGADO DO
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093 DESPACHO A busca de valores por meio do SISBAJUD, restou frutífera, bloqueando parte do valor desejado (R$359,00.). Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831, conforme detalhamento anexo. Ademais, ressalto que o(s) resultado(s)/protocolo(s) da(s) busca(s), em respeito à LGPD, fora(m) juntado(s) em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao(s) documento(s) apenas às partes e seus procuradores. Converto o bloqueio em penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor. Após, nada mais sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Ariquemes/RO, 2 de junho de 2025. Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 07:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2025, 07:49
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:04
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:13
Publicação
27/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JESUS SANTOS, CPF nº 59931876204, R JASMIM 2426, - ATÉ 2552/2553 SETOR 04 - 76873-472 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095
RÉU: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA, CPF nº 31587887215, AC CUJUBIM 2699, SETOR 04 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período de 60(sessenta) dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em respeito à LGPD, fora juntado em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao documento apenas às partes e seus procuradores. Decorrido o prazo de 60(sessenta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 26 de março de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0083453-20.2008.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 40.000,00
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 08:41
Por decisão judicial
26/03/2025, 08:41
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 00:54
Publicação
04/02/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE JESUS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095
EXECUTADO: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA ADVOGADO DO
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093 DESPACHO Fica o exequente intimado a apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determinado no despacho anterior. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 3 de fevereiro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0083453-20.2008.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 40.000,00
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 12:18
Outras Decisões
03/02/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:53
Publicação
29/01/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE JESUS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095
EXECUTADO: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA ADVOGADO DO
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0083453-20.2008.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 40.000,00 Indefiro o pedido, uma vez que compete ao exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sendo o feito remetido à contadoria judicial apenas em caso de divergência entre as partes. Portanto, fica intimado a apresentar os valores em 15 dias e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Não havendo manifestação, desde já suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1° do art. 921, do CPC). O prazo da suspensão deverá correr em arquivo provisório. Friso que, decorrido o prazo de que trata o §1° sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4° do art. 921, do CPC). Considerando que o feito aguardará a suspensão em arquivo, sem prejuízo algum, a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Intime-se e arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 28 de janeiro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
29/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:12
Outras Decisões
28/01/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 15:59
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:05
Documento (Certidão)
25/11/2024, 12:54
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 08:04
Documento (Certidão)
25/10/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2024, 11:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2024, 10:21
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2024, 15:52
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:44
Outras Decisões
09/10/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 01:59
Publicação
30/09/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0083453-20.2008.8.22.0002.
EXEQUENTE: JOSE JESUS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE ANGELA DUARTE - RO2095, DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B
EXECUTADO: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada acerca da certidão ID111724835
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 07:31
Documento (Certidão)
27/09/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:50
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:09
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 08:40
Publicação
16/01/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE JESUS SANTOS, CPF nº 59931876204, R JASMIM 2426, - ATÉ 2552/2553 SETOR 04 - 76873-472 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095
RÉU: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA, CPF nº 31587887215, AC CUJUBIM 2699, SETOR 04 CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093 DESPACHO Determino a suspensão dos autos por 1 (um) ano para continuidade da implementação dos depósitos. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 15 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0083453-20.2008.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 40.000,00
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 20:00
Por decisão judicial
15/01/2024, 20:00
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 01:38
Publicação
10/01/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0083453-20.2008.8.22.0002.
EXEQUENTE: JOSE JESUS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE ANGELA DUARTE - RO2095, DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B
EXECUTADO: ROSEMARY APARECIDA DARTIBA Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:22
Documento (Certidão)
09/01/2024, 16:10
Outras Decisões
19/12/2023, 10:30
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 06:38
Expedição de documento (Alvará)
05/12/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:25
Publicação
01/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0083453-20.2008.8.22.0002.
EXEQUENTE: José Jesus Santos Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE ANGELA DUARTE - RO2095, DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880
EXECUTADO: Rosemary Aparecida Dartiba Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada acerca do saldo em conta judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)