Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 29 de outubro de 2025. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7012185-58.2020.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Intimada a impulsionar o feito, a exequente requereu a suspensão dos autos (ID 124730068). Pois bem. DEFIRO o requerimento da parte exequente supracitado, e por consequência, SUSPENDO o andamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. Fica a parte exequente desde já intimada de que o decurso do prazo de suspensão ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 29 de outubro de 2025. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 29 de outubro de 2025. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7012185-58.2020.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Intimada a impulsionar o feito, a exequente requereu a suspensão dos autos (ID 124730068). Pois bem. DEFIRO o requerimento da parte exequente supracitado, e por consequência, SUSPENDO o andamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. Fica a parte exequente desde já intimada de que o decurso do prazo de suspensão ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 29 de outubro de 2025. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:37
deferimento
29/10/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 13:26
Decurso de Prazo
19/08/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:02
Publicação
31/07/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 24 de julho de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7012185-58.2020.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente BANCO DO BRASIL, requer a pesquisa ao sistema PREVJUD em face da parte executada MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LUIS SERGIO WESSLING, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING. DEFIRO o pedido de realização de busca no sistema PREVJUD. Anexo os extratos CNIS para os devidos fins. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino a CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. INTIME-SE a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 15 (quinze) dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, do CPC. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 24 de julho de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 05:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 05:39
Documento (Certidão)
30/07/2025, 05:36
Outras Decisões
24/07/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 22:22
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 21:11
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:47
Publicação
02/04/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas processuais, conforme disposto no artigo 17 da Lei nº 3896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Para cada diligência virtual realizada em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado, deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Oportunamente, a parte exequente deverá, juntamente com o pagamento das custas, apresentar a Planilha de Débito atualizada, quando pertinente. Recolhidas as custas, tornem conclusos na pasta "Decisão JUD's". Ariquemes terça-feira, 1 de abril de 2025 às 12:50. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:50
Outras Decisões
01/04/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:02
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte Defiro o pedido de realização de busca no sistema SNIPER. 1.1. Realizei a pesquisa de relações patrimoniais vinculadas ao CPF da parte executada, conforme demonstrado nos espelhos anexos. 2. INTIME-SE a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 4.Conforme OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024, os documentos anexos foram colocados em sigilo, devendo a CPE providenciar a liberação de visualização para as partes, e após efetuar a publicação da presente decisão. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 às 13:03. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:56
Publicação
21/02/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte Defiro o pedido de realização de busca no sistema SNIPER. 1.1. Realizei a pesquisa de relações patrimoniais vinculadas ao CPF da parte executada, conforme demonstrado nos espelhos anexos. 2. INTIME-SE a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 4.Conforme OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024, os documentos anexos foram colocados em sigilo, devendo a CPE providenciar a liberação de visualização para as partes, e após efetuar a publicação da presente decisão. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 às 13:03. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:03
Outras Decisões
20/02/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:16
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:15
Publicação
26/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012185-58.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:25
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012185-58.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:00
Documento (Certidão)
24/10/2024, 11:36
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:03
Mandado
08/10/2024, 01:03
Mandado
04/09/2024, 07:30
Mandado
03/09/2024, 18:17
Mandado
03/09/2024, 07:34
Mandado
02/09/2024, 21:11
Mandado
02/09/2024, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2024, 08:09
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:57
Publicação
07/08/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7012185-58.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO
Vistos. 1- Para viabilizar a distribuição do mandado no endereço de outra comarca, cumpre à parte autora comprovar o pagamento da taxa de carta precatória (1015), no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Paga a taxa, distribua-se mandado para intimação de Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO), com sede na Rod, BR364, 8378 - Cascalheira, Porto Velho - RO, 76813-090, Telefone: (69) 3901-5601, para que esta informe se existem máquinas agrícolas cadastradas em nome dos executados LUIS SERGIO WESSLING, CPF n. 469.***.***-87; MARCIELI HAUCK DO AMARAL, CPF n. 646.***.***-87 e ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, CPF n. 736.***.***-87, em 05 dias. 3- As informações podem ser encaminhadas no e-mail: [email protected]. 4- Decorrido o prazo sem pagamento da taxa, suspenda-se o feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. 5- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do NCPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, NCPC). SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO. Ariquemes 6 de agosto de 2024 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 19:33
Outras Decisões
06/08/2024, 19:33
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:59
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:05
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte Vistos 1 - Em que pese a petição retro, compete à parte exequente promover as diligências no sentido de localizar os bens da parte executada, não sendo razoável que o credor transfira integralmente ao Judiciário tal ônus. Assim, atenta ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que permeia toda a sistemática deste Diploma Legal, cabe a parte exequente diligenciar no sentido de localizar os bens da parte devedora. 2 - Desta feita, deverá a parte autora providenciar a expedição de ofício ao órgão público Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) fazendo constar no mesmo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a 1ª Vara Cível desta Comarca de Ariquemes/RO, através do e-mail [email protected]. O ofício poderá ser instruído com cópia deste DESPACHO, válido como AUTORIZAÇÃO. 3 - Fica a parte autora para comprovar a expedição dos ofícios, em 10 dias. 4- Decorrido o prazo, intime-se a parte a impulsionar o feito, em 05 dias. Ariquemes quarta-feira, 19 de junho de 2024 às 16:03. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte Vistos 1 - Em que pese a petição retro, compete à parte exequente promover as diligências no sentido de localizar os bens da parte executada, não sendo razoável que o credor transfira integralmente ao Judiciário tal ônus. Assim, atenta ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que permeia toda a sistemática deste Diploma Legal, cabe a parte exequente diligenciar no sentido de localizar os bens da parte devedora. 2 - Desta feita, deverá a parte autora providenciar a expedição de ofício ao órgão público Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) fazendo constar no mesmo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a 1ª Vara Cível desta Comarca de Ariquemes/RO, através do e-mail [email protected]. O ofício poderá ser instruído com cópia deste DESPACHO, válido como AUTORIZAÇÃO. 3 - Fica a parte autora para comprovar a expedição dos ofícios, em 10 dias. 4- Decorrido o prazo, intime-se a parte a impulsionar o feito, em 05 dias. Ariquemes quarta-feira, 19 de junho de 2024 às 16:03. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:04
Outras Decisões
19/06/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 11:53
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 10:35
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:43
Publicação
16/05/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte
Vistos. Seguem espelhos PREVJUD - extrato CNIS e declaração de benefícios anexos, para manifestação em 05 dias. Ariquemes quarta-feira, 15 de maio de 2024 às 14:39. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:40
Outras Decisões
15/05/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 20:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:39
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:05
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:48
Publicação
24/04/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012185-58.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 06:36
Publicação
17/04/2024, 06:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- Realizada consulta na base de informações da Receita Federal, via sistema INFOJUD, constatou-se que no último exercício de 2023 a parte executada não apresentou declarações de imposto de renda ao fisco federal. 2- Seguem espelhos SNIPER anexos, para manifestação, em 05 dias. 2-
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada a impulsionar o feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do NCPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, NCPC). Ariquemes segunda-feira, 15 de abril de 2024 às 18:11. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 18:12
Outras Decisões
15/04/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:33
Decurso de Prazo
03/04/2024, 23:46
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:18
Publicação
21/03/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- Fica a parte autora intimada a comprovar nos autos o recolhimento da taxa de pesquisa, para que seja feita a pesquisa das informações da parte executada. 2- Vindo a comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos para pesquisa. Ariquemes quarta-feira, 20 de março de 2024 às 12:36. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:37
Outras Decisões
20/03/2024, 12:37
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 13:32
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:41
Publicação
05/03/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte
Vistos. Seguem extratos CNIS anexos para manifestação da parte exequente, em 05 dias. Ariquemes segunda-feira, 4 de março de 2024 às 16:29. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:29
Outras Decisões
04/03/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 17:59
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:52
Publicação
20/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte
Vistos. Segue extrato CNIS anexo, para manifestação da parte exerquente, em 05 dias. Ariquemes segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 às 13:52. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:52
Outras Decisões
19/02/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 07:42
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 01:38
Publicação
01/12/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- Considerando a implantação do sistema Prevjud, fica a parte autora intimada a comprovar nos autos o recolhimento da taxa de pesquisa, para que seja feita a pesquisa das informações previdenciárias da parte executada. 2- Vindo a comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos para pesquisa. Ariquemes quinta-feira, 30 de novembro de 2023 às 13:18. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:18
Outras Decisões
30/11/2023, 13:18
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:32
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 00:13
Publicação
21/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte
Vistos. Seguem espelhos SNIPER anexos, para manifestação, em 05 dias. Ariquemes segunda-feira, 20 de novembro de 2023 às 08:10. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:11
Outras Decisões
20/11/2023, 08:11
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:14
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:16
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 00:11
Publicação
02/11/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012185-58.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 08:35
Publicação
20/10/2023, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- A restrição via RENAJUD de circulação é total e impede a transferência e circulação do veículo, bem como já foi implementada, sendo desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN. 2-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes terça-feira, 17 de outubro de 2023 às 11:40. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:40
Indeferimento
17/10/2023, 11:40
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:07
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:35
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:11
Publicação
27/09/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012185-58.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:24
Mandado
17/09/2023, 00:43
Mandado
01/08/2023, 07:54
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 21:46
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:31
Publicação
17/07/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012185-58.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 22:52
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 13:01
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 14:51
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:00
Publicação
30/06/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012185-58.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA para, no prazo de 05 dias, informar o endereço para localização do veículo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 15:21
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 16:26
Publicação
15/06/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- Realizada consulta na base de informações da Receita Federal, via sistema INFOJUD, constatou-se que no último exercício de 2022, os executados não apresentou declarações de imposto de renda ao fisco federal. 2- Deferida a pesquisa de veículos via RENAJUD, foi encontrado veículos registrados em nome da parte executada, cuja restrição administrativa de circulação, junto ao DETRAN, referente à transferência de domínio e circulação dos veículos já foi implementada, conforme espelho anexo. 2-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, para que impulsione o feito, em 5 dias, requerendo o que entender oportuno, consignando que caso pretenda a alienação dos veículos deverá indicar a sua localização exata para avaliação e depositário fiel, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Vindo indicação de endereço, expeça-se mandado de penhora/avaliação/remoção, depositando-se o bem em mãos doa parte exequente (art. 840, inciso II, §1º, CPC), salvo se indicar a parte executada como depositária. 4- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes quarta-feira, 14 de junho de 2023 às 11:04. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
15/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:05
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 21:27
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:30
Publicação
09/05/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012185-58.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 13:18
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:14
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:13
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:13
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 09:21
Publicação
28/04/2023, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito a exequente quedou-se inerte. 2-
Ante o exposto, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que o decurso do prazo de suspensão ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 12:02. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:02
Arquivamento
27/04/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 14:54
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 11:54
Documento (Certidão)
29/03/2023, 16:26
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:06
Publicação
16/03/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:46
Publicação
16/03/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 06:53
Documento
15/03/2023, 06:51
Movimentação processual
15/03/2023, 06:51
Documento (Certidão)
14/03/2023, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2023, 12:42
Documento (Certidão)
08/03/2023, 12:08
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:47
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:43
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:41
Publicação
06/02/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 10:43
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:00
Publicação
14/12/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 08:05
Documento (Certidão)
13/12/2022, 08:03
Expedição de documento (incompetência)
12/12/2022, 13:11
Decurso de Prazo
10/12/2022, 01:01
Decurso de Prazo
10/12/2022, 01:00
Decurso de Prazo
10/12/2022, 01:00
Decurso de Prazo
10/12/2022, 01:00
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:55
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 11:19
Outras Decisões
02/12/2022, 11:39
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 15:08
Decurso de Prazo
03/11/2022, 13:21
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:03
Decurso de Prazo
24/10/2022, 15:46
Publicação
24/10/2022, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:15
Por decisão judicial
21/10/2022, 12:15
Publicação
21/10/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:13
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 14:18
Decurso de Prazo
19/10/2022, 14:00
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:25
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:07
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:13
Publicação
10/10/2022, 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 23:37
Publicação
10/10/2022, 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 20:13
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:14
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:25
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 12:20
deferimento
03/10/2022, 12:20
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:19
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:19
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:58
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:55
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:12
Publicação
20/09/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 12:29
Outras Decisões
19/09/2022, 12:29
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:10
Publicação
05/09/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 12:15
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:09
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 13:21
Publicação
19/08/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 12:01
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:38
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:35
Publicação
06/07/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 01:02
Documento (Certidão)
05/07/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 09:06
Publicação
28/06/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 07:53
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:22
Publicação
14/06/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 06:49
Expedição de documento (incompetência)
10/06/2022, 16:18
Outras Decisões
09/06/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 11:32
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 15:54
Publicação
06/05/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 12:39
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:00
Mandado
17/04/2022, 21:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2022, 21:20
Mandado
28/03/2022, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:18
Publicação
08/03/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:37
Decurso de Prazo
18/02/2022, 12:33
Decurso de Prazo
18/02/2022, 12:33
Decurso de Prazo
18/02/2022, 12:33
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 12:16
Publicação
08/02/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 10:56
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:16
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:16
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:49
Publicação
23/11/2021, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2021, 10:35
Outras Decisões
20/11/2021, 10:35
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 11:02
Decurso de Prazo
04/11/2021, 06:29
Publicação
22/10/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 09:54
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:29
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:27
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:25
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 11:22
Publicação
07/10/2021, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:03
Outras Decisões
05/10/2021, 15:03
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 07:12
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:35
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:14
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 13:06
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 09:09
Mandado
22/07/2021, 09:09
Mandado
01/07/2021, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 08:54
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:57
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:45
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:45
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:20
Publicação
17/05/2021, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:03
Outras Decisões
14/05/2021, 13:03
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:43
Decurso de Prazo
24/03/2021, 06:15
Publicação
15/03/2021, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
Requerido: EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LUIS SERGIO WESSLING, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora, intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas disciplinadas pelo artigo 17 Lei 3.896/2016, conforme Tabela I - Custas em procedimentos de natureza cível e Provimento Conjunto nº 005/2016-PR-CG publicado em 29/12/2016. Obs: Deverá ser recolhida 1 taxa para cada ato solicitado. Ariquemes, 12 de março de 2021. HUDSON CASCAES MATOS
Intimação - Processo n. 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 12:06
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:46
Publicação
04/02/2021, 02:14
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:20
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:20
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
Requerido: EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LUIS SERGIO WESSLING, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 2 de fevereiro de 2021. MARCIA KANAZAWA
Intimação - Processo n. 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
Requerido: EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LUIS SERGIO WESSLING, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 2 de fevereiro de 2021. MARCIA KANAZAWA
Intimação - Processo n. 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)