SOLAR DE VILHENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FABIO FERREIRA
OAB/ES 11994·CPF·Representa: Autor
GUILHERME SCHUMANN ANSELMO
OAB/RO 9427·CPF·Representa: Autor
FABIO FERREIRA
OAB/ES 11994·CPF·Representa: Réu
GUILHERME SCHUMANN ANSELMO
OAB/RO 9427·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
14/12/2023, 16:38
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:51
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:45
Publicação
01/12/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008680-86.2021.8.22.0014.
AUTOR: IVANI MARIANA DE LIMA VIDAL Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427
REU: SOLAR DE VILHENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
REU: FABIO FERREIRA - ES11994 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:20
Recebimento
30/11/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: IVANI MARIANA DE LIMA VIDAL ADVOGADO(A): GUILHERME SCHUMANN ANSELMO – RO9427 EMBARGADA: SOLAR DE VILHENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(A): FÁBIO FERREIRA – ES11994 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 18/08/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração. Omissão e contradição. Não demonstradas. Recurso improvido. Inexiste a omissão apontada pelo embargante, eis que esta Corte, acompanhando o entendimento proferido em primeiro grau, entendeu que não houve vício, ou defeito de qualidade, ou quantidade do produto capaz de abalar o equilíbrio do contrato e prejudicar o consumidor. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do julgado ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscussão de questão já resolvida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 265 de 04/10/2023 a 11/10/2023 AUTOS N. 7008680-86.2021.8.22.0014 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: IVANI MARIANA DE LIMA VIDAL ADVOGADO(A): GUILHERME SCHUMANN ANSELMO – RO9427
APELADO: SOLAR DE VILHENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(A): FÁBIO FERREIRA – ES11994 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/06/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Compra e venda de imóvel. Metragem menor. Ressarcimento do valor pago e danos morais. Incabível. Sentença mantida. Recurso improvido. Na venda ad mensuram, o preço do imóvel é determinado em razão da área, ou seja, estipulado por medida de extensão. Quando não houver correspondência entre a área efetivamente encontrada e as dimensões dadas, o adquirente pode postular o complemento da área, a resolução do negócio ou o abatimento no preço, exceto nos casos em que a diferença encontrada for inferior a um vinte avos, conforme previsto no art. 500, § 1º, do Código Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 247 de 19/07/2023 a 26/07/2023 AUTOS N. 7008680-86.2021.8.22.0014 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7008680-86.2021.8.22.0014.
APELANTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427A Polo Passivo: SOLAR DE VILHENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
APELADO: FABIO FERREIRA, OAB nº ES11994A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 REPUBLICAÇÃO Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: IVANI MARIANA DE LIMA VIDAL ADVOGADO DO
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, junho de 2023. Juíza de Direito Convocada Juliana Paula Silva da Costa, Relatora.
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008680-86.2021.8.22.0014.
APELANTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427A Polo Passivo: SOLAR DE VILHENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
APELADO: FABIO FERREIRA, OAB nº ES11994A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: IVANI MARIANA DE LIMA VIDAL ADVOGADO DO
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, junho de 2023. Juíza de Direito Convocada Juliana Paula Silva da Costa, Relatora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: IVANI MARIANA DE LIMA VIDAL ADVOGADO(A): GUILHERME SCHUMANN ANSELMO – RO9427 EMBARGADA: SOLAR DE VILHENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(A): FÁBIO FERREIRA – ES11994 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 18/08/2023 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração. Omissão e contradição. Não demonstradas. Recurso improvido. Inexiste a omissão apontada pelo embargante, eis que esta Corte, acompanhando o entendimento proferido em primeiro grau, entendeu que não houve vício, ou defeito de qualidade, ou quantidade do produto capaz de abalar o equilíbrio do contrato e prejudicar o consumidor. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do julgado ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscussão de questão já resolvida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 265 de 04/10/2023 a 11/10/2023 AUTOS N. 7008680-86.2021.8.22.0014 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: IVANI MARIANA DE LIMA VIDAL ADVOGADO(A): GUILHERME SCHUMANN ANSELMO – RO9427
APELADO: SOLAR DE VILHENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(A): FÁBIO FERREIRA – ES11994 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/06/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Compra e venda de imóvel. Metragem menor. Ressarcimento do valor pago e danos morais. Incabível. Sentença mantida. Recurso improvido. Na venda ad mensuram, o preço do imóvel é determinado em razão da área, ou seja, estipulado por medida de extensão. Quando não houver correspondência entre a área efetivamente encontrada e as dimensões dadas, o adquirente pode postular o complemento da área, a resolução do negócio ou o abatimento no preço, exceto nos casos em que a diferença encontrada for inferior a um vinte avos, conforme previsto no art. 500, § 1º, do Código Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 247 de 19/07/2023 a 26/07/2023 AUTOS N. 7008680-86.2021.8.22.0014 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7008680-86.2021.8.22.0014.
APELANTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427A Polo Passivo: SOLAR DE VILHENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
APELADO: FABIO FERREIRA, OAB nº ES11994A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 REPUBLICAÇÃO Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: IVANI MARIANA DE LIMA VIDAL ADVOGADO DO
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, junho de 2023. Juíza de Direito Convocada Juliana Paula Silva da Costa, Relatora.
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008680-86.2021.8.22.0014.
APELANTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427A Polo Passivo: SOLAR DE VILHENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO
APELADO: FABIO FERREIRA, OAB nº ES11994A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: IVANI MARIANA DE LIMA VIDAL ADVOGADO DO
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, junho de 2023. Juíza de Direito Convocada Juliana Paula Silva da Costa, Relatora.
13/06/2023, 00:00
Remessa
07/06/2023, 12:23
Petição (Contra-razões)
22/05/2023, 13:18
Publicação
12/05/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008680-86.2021.8.22.0014.
AUTOR: IVANI MARIANA DE LIMA VIDAL Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427
REU: SOLAR DE VILHENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
REU: FABIO FERREIRA - ES11994 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:21
Publicação
03/04/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:53
Improcedência
30/03/2023, 12:53
Conclusão (para julgamento)
21/03/2023, 09:50
Outras Decisões
09/03/2023, 10:51
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
09/03/2023, 10:19
Audiência (redesignada; instrução e julgamento)
18/11/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 07:50
Publicação
25/10/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 08:35
Outras Decisões
24/10/2022, 08:35
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 12:21
Mandado
16/10/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 11:06
Publicação
11/10/2022, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 03:24
Mandado
10/10/2022, 10:58
Audiência (designada; instrução e julgamento)
10/10/2022, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 10:31
Outras Decisões
06/10/2022, 10:31
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:14
Mandado
08/09/2022, 21:50
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 21:50
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:21
Mandado
17/08/2022, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2022, 09:47
Audiência (designada; instrução e julgamento)
17/08/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 08:22
Publicação
28/07/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:20
Outras Decisões
27/07/2022, 10:20
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 11:30
Publicação
01/06/2022, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:42
Decisão de Saneamento e Organização
31/05/2022, 11:42
Conclusão (para decisão)
22/04/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 18:01
Publicação
18/02/2022, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 04:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:52
Petição (Contestação)
31/01/2022, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2021, 13:41
Audiência (realizada; conciliação)
10/12/2021, 12:53
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 13:04
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 08:44
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 08:01
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:14
Publicação
06/10/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 00:27
Mandado
05/10/2021, 08:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2021, 08:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação