Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002208-59.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, CPF nº 91314852272 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOSE ISIDORIO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171. Vistos, 1. Com fulcro no artigo 922, do CPC, determino a suspensão do presente feito executivo até a data prevista para o integral pagamento, qual seja, 10/09/2027 conforme informado em petição (ID 119803330). Ficando a parte autora responsável por controlar o cumprimento do fracionamento e informar eventuais desdobramentos ao Juízo. 2. Aguarde-se em arquivo provisório, pelo prazo da suspensão, vez que tal medida não acarretará prejuízo algum. 3. Transcorrido o prazo da suspensão processual, intime-se a exequente para, no prazo de 15 quinze) dias, manifestar-se relativamente à quitação do débito pela parte executada, sob pena de extinção da execução e arquivamento dos autos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sexta-feira, 1 de agosto de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002208-59.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, CPF nº 91314852272 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOSE ISIDORIO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171. Vistos, 1. Com fulcro no artigo 922, do CPC, determino a suspensão do presente feito executivo até a data prevista para o integral pagamento, qual seja, 10/09/2027 conforme informado em petição (ID 119803330). Ficando a parte autora responsável por controlar o cumprimento do fracionamento e informar eventuais desdobramentos ao Juízo. 2. Aguarde-se em arquivo provisório, pelo prazo da suspensão, vez que tal medida não acarretará prejuízo algum. 3. Transcorrido o prazo da suspensão processual, intime-se a exequente para, no prazo de 15 quinze) dias, manifestar-se relativamente à quitação do débito pela parte executada, sob pena de extinção da execução e arquivamento dos autos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sexta-feira, 1 de agosto de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 08:15
Por decisão judicial
01/08/2025, 08:15
Arquivamento
01/08/2025, 08:15
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 07:08
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:58
Publicação
24/04/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici/RO - Vara Única R. Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici, RO, CEP 76916-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2246.
DESPACHO
Processo: 7002208-59.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, LINHA 172 KM 22,5 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOSE ISIDORIO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Defiro o pedido de dilação de prazo feito pelo exequente. Desse modo, concedo o prazo de 20 dias para que apresente a informação determinada. Intime-se. Presidente Médici/RO, quarta-feira, 23 de abril de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 22:14
Mero expediente
23/04/2025, 22:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:56
Publicação
14/02/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici/RO - Vara Única R. Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici, RO, CEP 76916-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2246.
DESPACHO
Processo: 7002208-59.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, LINHA 172 KM 22,5 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 DESPACHO Em análise aos autos, verifiquei que o executado havia informado a quitação de todo o débito (ID 110135120). Contudo, a exequente pugnou pela suspensão dos autos pelo prazo de 3 anos nos termos do art. 922 do CPC (ID 110954584).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária
Ante o exposto, intime-se a exequente para que informe se houve ou não a quitação do débito. Caso a resposta seja negativa, deverá informar quantas parcelas ainda restam para pagamento. Prazo: 15 dias. Após, se havendo parcelas a serem pagas, intime-se o executado para que informe se concorda com o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 3 anos nos termos do art. 922 do CPC. Prazo: 15 dias. Somente então, conclusos. Presidente Médici/RO, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:44
Mero expediente
05/02/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:23
Publicação
12/12/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici/RO - Vara Única R. Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici, RO, CEP 76916-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2246.
DECISÃO
Processo: 7002208-59.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, LINHA 172 KM 22,5 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Intime-se a parte autora para que informe se concorda com a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC no prazo de 5 dias. Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Após, voltem os autos conclusos. Presidente Médici/RO, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:35
Mero expediente
11/12/2024, 08:35
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:08
Publicação
28/08/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002208-59.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE IZIDORO DOS SANTOS - RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS - RO5502 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:08
Publicação
08/08/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, LINHA 172 KM 22,5 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, LINHA 172 KM 22,5 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 18 de julho de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002208-59.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Mediante o recolhimento das custas, DEFIRO a consulta via sistema RENAJUD. Realizada a consulta, verificou-se a inexistência de veículos registrados em nome da executada. Portanto, INTIME-SE a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito e requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 07:50
deferimento
18/07/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 12:05
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:49
Publicação
21/06/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7002208-59.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE IZIDORO DOS SANTOS - RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS - RO5502 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:26
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 00:27
Publicação
04/06/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, LINHA 172 KM 22,5 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, LINHA 172 KM 22,5 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 28 de maio de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002208-59.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: R$ 121,55 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979001035 1508403 - 3 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 0153 C.: 330020-5 R$ 2.660,38 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979001035 1508404 - 1 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 0153 C.: 330020-5 R$ 19,58 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979001035 1508405 - 0 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 0153 C.: 330020-5 R$ 20,21 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979001035 1508406 - 8 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 0153 C.: 330020-5 TOTAL R$ 2.821,72 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 22:29
Outras Decisões
28/05/2024, 22:29
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:14
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 15:28
Publicação
16/04/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, LINHA 172 KM 22,5 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, LINHA 172 KM 22,5 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 26 de março de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002208-59.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino a CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, a ordem foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. Tendo sido bloqueado a quantia de R$2.788,73 (dois mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos). Devidamente intimada, a parte executava não manifestou-se. Pois bem. Considerando a inercia da executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados bancários para a expedição de alvará de transferência em seu favor. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 08:45
Outras Decisões
26/03/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 09:59
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:29
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:27
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 01:47
Publicação
01/12/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, LINHA 172 KM 22,5 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 DESPACHO A consulta ao SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho anexo. Determino a intimação da executada na pessoa de seu advogado, para querendo impugnar a apreensão em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, § 3º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7002208-59.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parta autora para se manifestar em igual prazo. Caso decorrido o prazo para tanto, venham os autos conclusos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 30 de novembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz(a) de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:41
Mero expediente
30/11/2023, 13:41
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:28
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 20:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 07:33
Mero expediente
25/09/2023, 17:27
Decurso de Prazo
21/09/2023, 14:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:16
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:16
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:23
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:44
Publicação
24/08/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, LINHA 172 KM 22,5 ZONA RURAL - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7002208-59.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Trata-se e execução de título extrajudicial Com relação a audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 29 de agosto de 2023, às 09h00h, o executado manifestou não possuir interesse em sua realização. A exequente se manifestou alegando que não se opõe a solicitação. Portanto, defiro o pedido da parte executada para cancelar a audiência de conciliação. Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Após, concluso. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 23 de agosto de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002208-59.2022.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: MARCIA PAULINO DA SILVA, CPF nº 91314852272 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOSE IZIDORO DOS SANTOS, OAB nº RO4495, ROBISMAR PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5502 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial por BANCO DA AMAZÔNIA SOCIEDADE ANÔNIMA em face de MARCIA PAULINO DA SILVA. 1. Designo a Audiência de Conciliação para o dia 29 de agosto de 2023, as 09h00, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo Google Meet link: meet.google.com/kse-ibab-isw 2. CITE-SE as partes para ciência da decisão. 3. A audiência será na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Hangouts Meet, tendo em vista a Resolução n. 211/2021/TJRO que criou o Cejusc Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) para realizar a conversão dos serviços de solução de conflitos para o formato 100% digital. 4. A parte ou seu advogado poderão justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, caso em que o conciliador, excepcionalmente, realizará a audiência por tal meio. 5. A parte autora deve informar o número de telefone e endereço de e-mail, tanto seu quanto da parte contrária, para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo. Caso a autora não tenha informado tais dados, desde já fica intimada a fazê-lo. 6. Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual. 7. As partes e os seus representantes serão comunicados pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual. 8. Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. 9. Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 10. Se porventura a parte autora não possuir o número de telefone ou endereço de e-mail da parte contrária, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações com o requerido. INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: 1. Acesse o aplicativo Google Meet (se não tiver baixe-o pelo Play Store/App Store); 2. Clique na opção participar da reunião com código; 3. Insira o link: https://meet.google.com/kse-ibab-isw (apenas o final); 4. Clique em participar; 5. Aguarde o(a) Conciliador(a) autorizar sua entrada na sala virtual. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo Google Meet de seu celular ou no computador com webcam (art. 7° III, Prov. 018/2020- CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. Atenção! Não haverá contato telefônico por parte do Poder Judiciário, devendo a parte acessar o link acima mencionado no horário designado para a audiência. Caso não possua condições de utilizar as ferramentas tecnológicas (Internet, Google Meet, etc) para participar da audiência, entrar em contato por meio do telefone (69) 3309-8190 (WhatsApp). CONTATO COM O CEJUSC/NUCOMED: e-mail: [email protected] - Telefone: (69) 3309- 8190 (WhatsApp e Ligações) - Horário de atendimento: 07h às 14h. CONTATO COM DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI: (69) 99217-2583 (WhatsApp). Intimem-se. Pratique-se/Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quarta-feira, 19 de julho de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito
20/07/2023, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2023, 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2023, 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação