Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA FRANCO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA FRANCO, OAB nº RO9436
EXECUTADO: VITORIA VIEIRA DE LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7011674-46.2023.8.22.0005 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquive-se imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,30 de novembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito