Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7019773-22.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 Polo Passivo: RAILTON DE OLIVEIRA PEREIRA, ELOI PEREIRA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente requereu no ID 135260086 algumas diligências com o objetivo de satisfazer o seu crédito. Pois bem. 1.
Porto Velho - 9ª Vara Cível Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Indefiro a inclusão do nome do executado via sistema SERASAJUD. O aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional apenas para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa, bem como para busca de endereço. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. 2. Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Esclareço ainda que o aludido sistema não serve para localizar bens do executado. Tais pesquisas devem ser realizadas através dos sistemas SISBAJUD (penhora de dinheiro), RENAJUD (penhora de veículos) e INFOJUD (dados do Imposto de Renda). 3.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, a promover o regular andamento ao feito. Prazo: 5 dias. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito