Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011100-67.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: APARECIDO JORGE DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO, OAB nº RO6427, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. A parte executada juntou comprovante de pagamento das Requisições de Pequeno Valor, conforme id. 97174364, p. 3. Intimada, a parte exequente se manteve inerte. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 30 de novembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Assinado Digitalmente