Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
08/09/2022, 16:08
Processo Desarquivado
08/09/2022, 16:08
Arquivado Definitivamente
17/08/2021, 07:05
Juntada de certidão trânsito em julgado
17/08/2021, 07:04
Juntada de Petição de outras peças
20/07/2021, 09:44
Expedição de Outros documentos.
02/07/2021, 08:20
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
02/07/2021, 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 055344-92.2005.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Apelado: Rosário Marques Brito Interessado (Parte Passiva): Luiz Joaquim Gonçalves Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 29/09/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDAD
Intimação - Apelação (PJe) Origem: 0055344-92.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
15/02/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/09/2020, 11:29
Decorrido prazo de Rosario Marques Brito em 21/09/2020 23:59:59.