Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: DIOGO RIBEIRO, RUA CRUZEIRO DO OESTE 2717 JARDIM PARANÁ - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
REQUERENTE: DIOGO RIBEIRO pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. FAVORECIDO: DIOGO RIBEIRO, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1178-9, Nº da Conta: 41599-5, Valor: R$ 92,34 Ariquemes/RO, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7012147-46.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte
Vistos. Considerando a ausência de impugnação ao sequestro efetuado, a parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores remanescentes. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Intime-se o
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2025, 11:39
Arquivamento
04/02/2025, 11:39
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DIOGO RIBEIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR - RO9425
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, para apresentar dados de conta bancária a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico em seu favor. Ariquemes/RO, 7 de janeiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7012147-46.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: DIOGO RIBEIRO, RUA CRUZEIRO DO OESTE 2717 JARDIM PARANÁ - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
REQUERENTE: DIOGO RIBEIRO pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. FAVORECIDO: DIOGO RIBEIRO, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1178-9, Nº da Conta: 41599-5, Valor: R$ 92,34 Ariquemes/RO, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7012147-46.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte
Vistos. Considerando a ausência de impugnação ao sequestro efetuado, a parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores remanescentes. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Intime-se o
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2025, 11:39
Arquivamento
04/02/2025, 11:39
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DIOGO RIBEIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR - RO9425
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, para apresentar dados de conta bancária a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico em seu favor. Ariquemes/RO, 7 de janeiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7012147-46.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 06:52
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:27
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO
DESPACHO
Processo: 7012147-46.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: DIOGO RIBEIRO ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Perdas e Danos Vistos; Constata-se dos autos que, mesmo intimado, o executado não comprovou o pagamento. Desta forma, nos termos do art. 13, § 1º da Lei 12.153/2009, procedi a penhora on-line do valor de R$ 91,20, a fim de garantir o cumprimento da decisão, o qual desde já converto em sequestro. Determino, pela derradeira vez, a intimação do executado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Se decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para indicar dados de conta bancária a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico em seu favor. Lado outro, apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar. Expeça-se o necessário. P.R.I. DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS. Ariquemes/RO, quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:38
Outras Decisões
05/12/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 17:57
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7012147-46.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DIOGO RIBEIRO ADVOGADO DO
Vistos. O exequente apresentou ao ID 111598808 o cálculo do saldo remanescente. Intimado para demonstrar o pagamento da diferença, o executado permaneceu inerte. Diante disso, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito a fim de dar andamento ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:15
Outras Decisões
08/11/2024, 11:15
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 15:37
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:25
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7012147-46.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DIOGO RIBEIRO ADVOGADO DO
Vistos. Do RE 1.169.289 (tema 1037 da repercussão geral)¹, extrai-se o entendimento do STF no sentido de que não há juros sobre o prazo de 60 dias para pagamento da requisição de pequeno valor. Entretanto, decorrido sem o pagamento, incidirão juros a partir do inadimplemento. Quanto à correção monetária, incidirá inclusive sobre esse período, conforme dicção do STF no ARE 638.195². Assim, haja vista que o Estado de Rondônia comprovou que houve o pagamento da requisição apenas 30 dias após o prazo ficado, no dia 19/08/2024, à parte autora para proceder corretamente com o cálculo da correção monetária e juros no prazo de 10 dias, nos termos do art. 100, §12, da CRFB e ressalvas da ADI 4.425, e apenas referente ao período de inadimplemento³. Depois, intime-se a Fazenda Pública ao pagamento da diferença, no prazo de 10 dias, ressaltando-se que a ausência de comprovação dele autorizará o sequestro da quantia (13, § 1º, da Lei n. 12.153/09). Ariquemes/RO, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7012147-46.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DIOGO RIBEIRO ADVOGADO DO
Vistos. Do RE 1.169.289 (tema 1037 da repercussão geral)¹, extrai-se o entendimento do STF no sentido de que não há juros sobre o prazo de 60 dias para pagamento da requisição de pequeno valor. Entretanto, decorrido sem o pagamento, incidirão juros a partir do inadimplemento. Quanto à correção monetária, incidirá inclusive sobre esse período, conforme dicção do STF no ARE 638.195². Assim, haja vista que o Estado de Rondônia comprovou que houve o pagamento da requisição apenas 30 dias após o prazo ficado, no dia 19/08/2024, à parte autora para proceder corretamente com o cálculo da correção monetária e juros no prazo de 10 dias, nos termos do art. 100, §12, da CRFB e ressalvas da ADI 4.425, e apenas referente ao período de inadimplemento³. Depois, intime-se a Fazenda Pública ao pagamento da diferença, no prazo de 10 dias, ressaltando-se que a ausência de comprovação dele autorizará o sequestro da quantia (13, § 1º, da Lei n. 12.153/09). Ariquemes/RO, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:19
Outras Decisões
11/09/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 07:40
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012147-46.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DIOGO RIBEIRO ADVOGADO DO
Vistos. Intime-se o executado para manifestação segundo os valores remanescentes indicados pelo exequente, no prazo de cinco dias. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, terça-feira, 27 de agosto de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 13:51
Outras Decisões
27/08/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DIOGO RIBEIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR - RO9425
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, caso negativo, atualizar o débito. Ariquemes/RO, 12 de agosto de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7012147-46.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:06
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7012147-46.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor a parte autora manifestou-se nos autos informando que até o momento o pagamento não foi realizado pela parte requerida. Desta feita, como o requerido foi intimado para efetuar o pagamento da RPV expedida em favor da parte autora, conforme se verifica no campo “Expedientes” e não o fez,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DIOGO RIBEIRO ADVOGADO DO intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos quanto ao alegado pela parte autora, devendo se for o caso, juntar comprovante de pagamento da RPV expedida nos autos. Havendo pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. Do contrário, intime-se a exequente para atualizar o débito, em cinco dias, e tornem conclusos para bloqueio on-line. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:02
Mero expediente
26/07/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DIOGO RIBEIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR - RO9425
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ariquemes/RO, 23 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7012147-46.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 08:50
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7012147-46.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR, OAB nº RO9425 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DIOGO RIBEIRO ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DIOGO RIBEIRO contra o ESTADO DE RONDONIA. O executado se manifestou pela anuência dos cálculos ( Id. 104666672 ).
Ante o exposto, HOMOLOGO os valores apresentados pela parte exequente ao id 101960214. Expeça-se RPV/precatório, tendo em vista o valor do crédito, nos moldes do art. 1º, § 3º, do Provimento n.º 004/2008-CG/RO, em favor da parte exequente, bem como em favor dos patronos (honorários sucumbenciais). Com a informação de pagamento, desde já, autorizo a expedição de alvará em favor do credor, podendo ser expedido em nome do causídico, desde que tenha poderes para tanto, devendo a parte exequente comprovar o levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cumprido todos os atos, tornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Sentença publicada e registrada pelo Sistema PJe. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, quinta-feira, 25 de abril de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:33
Outras Decisões
25/04/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 17:40
Mudança de Classe Processual
27/02/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:10
Publicação
21/02/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DIOGO RIBEIRO Advogado do(a)
AUTOR: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR - RO9425
REU: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Ariquemes/RO, 20 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7012147-46.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:56
Recebimento
20/02/2024, 15:55
Mudança de Classe Processual
20/02/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7012147-46.2020.8.22.0002.
AUTOR: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR - RO9425-A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos da Lei nº 9.099/95. VOTO Conheço do recurso interposto eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. O embargante aponta a existência de contradição/obscuridade do acórdão recorrido, afirmando que ele necessita de reparos. Pela análise dos fundamentos apresentados, nota-se que a pretensão recursal consiste tão somente em realizar a reparação de erro material, visto que a Ementa colacionada no voto proferido não diz respeito à matéria discutida. Com efeito, e sem maiores delongas, assiste razão ao embargante em sua pretensão, eis que a hipótese se encaixa no art. 55 da Lei 9.099/95.
Acórdão - 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Data distribuição: 16/06/2021 08:03:21 Data julgamento: 15/08/2022 Polo Ativo: DIOGO RIBEIRO Advogado do(a)
Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER os embargos interpostos e, no mérito, ACOLHER seus fundamentos, a fim de que passe a constar o reparo necessário no acórdão proferido. Assim, onde se lê: “JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. VERBAS PARA TRÂNSITO E INSTALAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. Reconhecido o direito do requerente ao período de trânsito, consequentemente, deve ser reconhecido o direito ao período de instalação, posto que esse é uma consequência e abrangência do primeiro.” Leia-se: “JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. VERBAS PARA TRÂNSITO E INSTALAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA. Reconhecido o direito do requerente ao período de trânsito, consequentemente, deve ser reconhecido o direito ao período de instalação, posto que esse é uma consequência e abrangência do primeiro.” Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. EMENTA Embargos de Declaração. Ausência de Omissão, Obscuridade ou Contradição. Rediscussão de Matéria. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Embargos Rejeitados. Decisão Mantida. Incabíveis os embargos de declaração quando não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95. Consoante firme posicionamento adotado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E ACOLHIDOS A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 03 de Agosto de 2022 Relator ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA RELATOR PARA O ACÓRDÃO
01/12/2023, 00:00
Remessa
16/06/2021, 08:03
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
16/06/2021, 08:02
Publicação
21/05/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 10:21
Sem efeito suspensivo
20/05/2021, 10:21
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 07:26
Decurso de Prazo
18/05/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 12:12
Decurso de Prazo
23/04/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 05:54
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 12:33
Publicação
30/03/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 10:36
Publicação
26/03/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 17:30
Conclusão (para julgamento)
19/02/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 17:31
Publicação
02/02/2021, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DIOGO RIBEIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR - RO9425
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Ariquemes/RO, 1 de fevereiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7012147-46.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DIOGO RIBEIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: DEBORA GUERRA DE ALMEIDA BELCHIOR - RO9425
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Ariquemes/RO, 1 de fevereiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7012147-46.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)