Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MANOEL GERMANO DE CAMPOS NETO, OAB nº MT17002O DESPACHO 1. Tomo ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 0813687-51.2025.8.22.0000, que determinou a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor do recorrente GABRIEL BALESTRIN SALES. 2. O prazo recursal decorreu em 20/05/2026 sem manifestação, tendo a decisão que determinou a liberação transitado em julgado. 3. Assim, em cumprimento a determinação do Eg. Tribunal de Justiça, promovo a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD - id 127926587 - em favor da parte executada GABRIEL BALESTRIN SALES. 4. Fica o executado intimado via DJE acerca da liberação e o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. 5. Intimem-se via DJE e sistema (curador especial). Porto Velho/RO, 22 de maio de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
25/05/2026, 00:00
Documento (Ofício)
28/04/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 14:11
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:08
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 18:25
Publicação
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/12/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 07:42
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:54
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:03
Publicação
29/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MANOEL GERMANO DE CAMPOS NETO, OAB nº MT17002O DECISÃO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por BANCO DO BRASIL em face de C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e GABRIEL BALESTRIN SALES, objetivando o recebimento da quantia de R$ 251.610,01 (duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e dez reais e um centavo) - atualizado até a propositura. O executado foi citado por edital, conforme ID 118068490. A parte exequente pugnou pelo bloqueio on-line de valores nas contas bancárias dos executados no ID 118068490, o que foi deferido no ID 127699703. A ordem restou parcialmente frutífero conforme extrato de ID 127699704, bloqueando-se a quantia de R$ 2.255,44 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Consoante ID 127810783, a parte executada impugnou o bloqueio de valores, arguindo, em síntese, a impenhorabilidade da verba constrita, tendo em vista corresponder ao salário. Pugnou pela concessão de tutela de urgência consistente na liberação dos valores bloqueados. Intimado, o banco exequente sustentou que o executado não comprovou suas alegações. É o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DA DECISÃO O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º". Todavia, incumbe ao devedor o ônus de comprovar a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária. A proposito, eis a jurisprudência deste e. Tribunal: Agravo de instrumento. Bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Alegação de impenhorabilidade. Proventos de aposentadora. Ausência de prova de que a quantia bloqueada deriva de verba alimentar diante das diversas movimentações na conta corrente. Recurso não provido. Ausência de comprovação de que o valor bloqueado em conta corrente seja decorrente de proventos de aposentadoria, portanto, impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil não configurada. (TJ-RO - AI: 08040635120208220000 RO 0804063-51.2020.822.0000, Data de Julgamento: 03/09/2020) Não demonstrada a apreciação de matéria sobre o qual recai parte da pretensão recursal e o indeferimento deste pedido, resta evidenciada a falta de interesse, além de mostrar inviável a apreciação do mérito do recurso nesse ponto, sob pena de supressão de instância. Incumbe ao devedor o ônus de comprovar a impenhorabilidade da verba bloqueada por meio do sistema Sisbajud, de modo que não sendo demonstrado que esta adveio de proventos obtidos por ele ou depositado em poupança, não deve ser procedido ao levantamento da constrição que sobre ela recai. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801903-14.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 13/06/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08019031420248220000, Relator.: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 13/06/2024, Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de valores. Benefício. Impenhorabilidade da verba. Valor em conta bancária. Relativização. Ônus do devedor. Ausência de prova quanto à natureza e origem do dinheiro. Os valores oriundos de verba salário são tidos como impenhoráveis pelo Código de Processo Civil. Já com relação a valor em conta bancária, o STJ entende que quantias depositadas em conta corrente, inferiores a 40 salários mínimos, podem ser consideradas impenhoráveis. Contudo, tal entendimento é relativizado quando ausente demonstração da natureza da verba e da destinação da quantia. Cabe ao devedor demonstrar que os valores depositados em conta eram destinados ao seu sustento ou de sua família, bem como que eram oriundas do trabalho por ele exercido. No caso, o numerário penhorado foi de instituição bancária privada e não da Caixa Econômica Federal, onde o benefício do Bolsa Família é depositado, razão pela qual não há que se falar em impenhorabilidade da verba.Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808944-32.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/08/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08089443220248220000, Relator.: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/08/2024) No caso em apreço, o executado sustenta que a quantia constrita, no valor de R$ 2.255,44, possui natureza alimentar, razão pela qual deve ser declarada impenhorável. Para corroborar tal alegação, o executado acostou aos autos cópias de seu holerite (ID 127810790), da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (ID 127810788), bem como dos extratos bancários referentes às contas mantidas junto ao Nubank, Banco do Brasil e Mercado Livre (ID 127810786, 127810785 e 127810784). Todavia, não obstante a argumentação apresentada, as provas juntadas não se revelam aptas a comprovar a origem dos valores bloqueados, tampouco a dinâmica de transferências alegada na impugnação. Constata-se, ademais, que os bloqueios ocorreram de forma fracionada em contas diversas (Nubank, Mercado Livre e Banco do Brasil), não tendo o executado logrado demonstrar que as quantias atingidas correspondem, de fato, a verbas de natureza salarial, ônus que lhe incumbia, conforme entendimento consolidado nos precedentes jurisprudenciais anteriormente mencionados. Assim, não acolho a impugnação à penhora, indefiro a tutela de urgência requerida e mantenho a penhora realizada. Ficam as partes intimadas via DJE. Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar os dados bancários necessários ao levantamento dos valores e requerer o que mais entender de direito, sob pena de remessa dos valores à conta centralizadora e arquivamento/suspensão/extinção do feito. Com a manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 13:46
Expedição de documento
28/10/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:07
Expedição de documento
21/10/2025, 12:52
Outras Decisões
21/10/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:06
Publicação
16/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro parcialmente o pedido da parte credora para realização de penhora on-line em desfavor do(s) devedor(es), pelo período de 30 dias. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, com data final de resposta programada para 15/11/2025, conforme comprovante de protocolo anexo. Retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas SISBAJUD e deliberações. Porto Velho/RO, 15 de outubro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 21:06
Expedição de documento
15/10/2025, 21:05
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:52
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:32
Publicação
16/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para embargos à execução, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 23:42
Documento (Certidão)
15/07/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 12:36
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:07
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:53
Publicação
14/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 29.805.625/0001-02, GABRIEL BALESTRIN SALES CPF: 031.400.732-67, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 251.610,01 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dez reais e um centavo) atualizado até 28/06/2022.
DESPACHO
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros DESPACHO ID 117552477: “(...)01. Diante do fato das partes requeridas encontram-se em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital. Promova a CPE a expedição do necessário.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de março de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
14/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:00
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:47
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:35
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:36
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027, no valor de R$ 59,36. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 09:03
Expedição de documento (incompetência)
13/03/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:54
Publicação
27/02/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Diante do fato das partes requeridas encontram-se em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários defiro a citação por edital. Promova a CPE a expedição do necessário. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 02. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa, nomeio curador especial, então remetam-se à Defensoria Pública para manifestação (art. 72, II do CPC/2015). Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2025. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz(a) de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 18:26
Mero expediente
26/02/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 07:43
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:49
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:37
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:28
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:26
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:20
Publicação
23/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca das respostas dos ofícios VIVO, TIM, CLARO, CAERD E ENERGISA, bem como juntar o andamento processual da carta precatória distribuída ao (ID.114735395), no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 09:09
Documento
17/01/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 11:47
Documento (Certidão)
14/01/2025, 11:46
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:34
Publicação
05/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2024, 11:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2024, 11:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:27
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:16
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:52
Mandado
18/10/2024, 23:12
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:18
Publicação
30/09/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 08:46
Expedição de documento (Carta precatória)
18/09/2024, 14:03
Mandado
18/09/2024, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:08
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:02
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:45
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:44
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:32
Publicação
30/08/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência. Expeçam-se os ofícios para cumprimento do item "b" do despacho ao id: 94369617, qual seja: b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência. Expeçam-se os ofícios para cumprimento do item "b" do despacho ao id: 94369617, qual seja: b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
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EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência. Expeçam-se os ofícios para cumprimento do item "b" do despacho ao id: 94369617, qual seja: b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
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EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência. Expeçam-se os ofícios para cumprimento do item "b" do despacho ao id: 94369617, qual seja: b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
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EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência. Expeçam-se os ofícios para cumprimento do item "b" do despacho ao id: 94369617, qual seja: b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
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EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência. Expeçam-se os ofícios para cumprimento do item "b" do despacho ao id: 94369617, qual seja: b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
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EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência. Expeçam-se os ofícios para cumprimento do item "b" do despacho ao id: 94369617, qual seja: b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
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EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência. Expeçam-se os ofícios para cumprimento do item "b" do despacho ao id: 94369617, qual seja: b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
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EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência. Expeçam-se os ofícios para cumprimento do item "b" do despacho ao id: 94369617, qual seja: b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected].
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:50
Requisição de Informações
29/08/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 12:19
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:05
Publicação
05/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:36
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a cumprir o despacho ID 100385728, item 2, no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:17
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 00:55
Publicação
24/05/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 11:45
Mandado
13/05/2024, 16:39
Mandado
11/04/2024, 07:12
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:09
Decurso de Prazo
02/04/2024, 05:40
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:02
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:00
Publicação
20/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SERASAJUD, SNIPER, CNIS e SIEL, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência. Expeçam-se os ofícios constantes no item "b" do despacho de id:94369617.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 19 de março de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:57
Requisição de Informações
19/03/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 11:43
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:06
Publicação
12/01/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Quanto ao pedido de citação por edital das partes rés, a saber:
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Além disto, a parte autora não comprovou ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). 02. Sendo assim, promova a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos) o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 03. As partes ficam intimadas, através de seus advogados, via publicação no DJ. Porto Velho/RO, 11 de janeiro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:57
Outras Decisões
11/01/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 14:54
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 08:09
Publicação
01/12/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória, bem como para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:10
Mandado
13/11/2023, 12:55
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 04:10
Publicação
28/09/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:15
Expedição de documento (Carta precatória)
22/09/2023, 11:45
Mandado
20/09/2023, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 18:54
Documento (Certidão)
04/09/2023, 18:05
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:58
Publicação
24/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 18:15
Documento (Certidão)
23/08/2023, 18:13
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:31
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:30
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:07
Publicação
09/08/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: GABRIEL BALESTRIN SALES, C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta do endereço da parte ré por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a requerente quanto a (s) diligência(s) realizada(s). 01. A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante da diligência citatória negativa (mandado/carta ARMP), determino: a) à autora/exequente apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, certidão de breve relato da JUCER ou entidade assemelhada, caso o executado/réu se trate de pessoa jurídica; b) expedição de ofício às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, requisitando endereço da requerida, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, via e-mail: [email protected]. A CPE deverá realizar a confecção e envio dos ofícios indicados neste item, devendo a autora recolher as custas para realização das diligências, no prazo de 5 dias. 02. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 03. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial pelo que deverão os autos serem remetidos à Defensoria Pública para manifestação, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC/2015. Porto Velho/RO, 8 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7045505-34.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 16:18
Requisição de Informações
08/08/2023, 16:18
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 16:39
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:25
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 12:22
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:25
Publicação
05/07/2023, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 09:44
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:08
Publicação
13/06/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7045505-34.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: C & M TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)