Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. MOACIR DE PAULA VIEIRA 4033 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LECI DO NASCIMENTO ROSA, LINHA 66, LOTE 215/216, GLEBA 2 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, MARILZA APARECIDA GOMES, LINHA 17, LOTE 130, GLEBA 02 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO Verifica-se que o executado avalista apresentou manifestação após o prazo legal para oposição de embargos à execução (ID 127361507), limitando-se a sustentar que a execução deveria recair sobre o patrimônio dos devedores principais. Contudo, referida alegação não constitui matéria de ordem pública, tampouco pode ser conhecida de ofício, tratando-se de questão de mérito própria da via dos embargos à execução, cujo prazo se encontra há muito ultrapassado. Dessa forma, não conheço da manifestação apresentada, por intempestiva e incabível nesta fase processual, devendo o feito prosseguir regularmente.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 10 de novembro de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:18
Outras Decisões
10/11/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 13:13
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte Exequente, intimada para que se manifeste acerca dos documentos anexados no ID. 122461121 e impulsione o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 09:13
Documento (Certidão)
17/07/2025, 09:12
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:45
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:47
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:04
Publicação
26/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. MOACIR DE PAULA VIEIRA 4033 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LECI DO NASCIMENTO ROSA, LINHA 66, LOTE 215/216, GLEBA 2 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, MARILZA APARECIDA GOMES, LINHA 17, LOTE 130, GLEBA 02 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO Realizadas consultas nos sistemas Sniper e Infojud, conforme recibos anexos. As informações obtidas já se encontram devidamente juntadas aos autos com a devida classificação de sigilo, sendo o acesso restrito aos patronos das partes por meio do sistema PJe. À CPE, para que habilite o acesso dos documentos sigilosos às partes e respectivos procuradores.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos documentos anexados e impulsione o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 25 de junho de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 06:58
Outras Decisões
25/06/2025, 06:58
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:17
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:48
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:20
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:05
Decurso de Prazo
19/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:01
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:10
Publicação
01/03/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. MOACIR DE PAULA VIEIRA 4033 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LECI DO NASCIMENTO ROSA, LINHA 66, LOTE 215/216, GLEBA 2 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, MARILZA APARECIDA GOMES, LINHA 17, LOTE 130, GLEBA 02 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido do exequente (ID 101425536) e por consequência, suspendo o processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC. Findo o prazo sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo sem baixa, onde se aguardará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou manifestação do credor, nos termos do art. 921, §2º e §4 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:38
Execução frustrada
29/02/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 10:18
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:11
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:02
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 12:09
Publicação
01/02/2024, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. MOACIR DE PAULA VIEIRA 4033 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LECI DO NASCIMENTO ROSA, LINHA 66, LOTE 215/216, GLEBA 2 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, MARILZA APARECIDA GOMES, LINHA 17, LOTE 130, GLEBA 02 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido de busca no sistema SNIPER. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:31
Outras Decisões
31/01/2024, 12:31
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:26
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 07:21
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:25
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:48
Publicação
13/12/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:46
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 01:42
Publicação
01/12/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (pesquisa PREVJUD) de ID's 99302757 e 99302756.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:22
Documento (Certidão)
30/11/2023, 14:19
Publicação
24/11/2023, 04:37
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. MOACIR DE PAULA VIEIRA 4033 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LECI DO NASCIMENTO ROSA, LINHA 66, LOTE 215/216, GLEBA 2 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, MARILZA APARECIDA GOMES, LINHA 17, LOTE 130, GLEBA 02 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. A parte autora requereu que seja realizada consulta ao sistema PREVJUD visando obter informações acerca de possível local de trabalho do executado, bem como possíveis valores auferidos à título previdenciário ou salarial. A despeito da notícia da implementação do referido sistema, por motivos operacionais o sistema em questão ainda não se encontra disponível para acesso/utilização por este magistrado, razão pela qual, por ora, indefiro a diligência pleiteada. Considerando que tal diligência terá o mesmo efeito do solicitado, determino a expedição de ofício ao INSS. Serve a presente como ofício ao INSS, para que este informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência ou não de vinculações laborais ativas/benefícios, a fim de localizar a fonte empregatícia/pagadora, em favor da parte executada. Com a resposta, INTIME-SE a exequente, via DJE, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, na forma do art. 921 do CPC. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo, após conclusos para decisão. Decorrido tal prazo ou havendo manifestação, conclusos. Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO VIA E-MAIL AO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, Agência de Presidente Médici/RO, e-mail [email protected], Telefone (69) 3471-2169 ou 3412. EXECUTADO (A): LECI DO NASCIMENTO ROSA - CPF: 052.083.602-25, MARILZA APARECIDA GOMES - CPF: 869.975.052-87. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 23 de novembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 21:48
Outras Decisões
23/11/2023, 21:48
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:03
Publicação
15/11/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:09
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:05
Publicação
20/10/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. MOACIR DE PAULA VIEIRA 4033 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LECI DO NASCIMENTO ROSA, LINHA 66, LOTE 215/216, GLEBA 2 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, MARILZA APARECIDA GOMES, LINHA 17, LOTE 130, GLEBA 02 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO Em relação ao imóvel alienado fiduciariamente, este não poder ser vendido sem a aquiescência do credor fiduciário, cuja proibição consta expressamente na Lei que regulamenta o contrato de alienação. No entanto, de acordo com a norma expressa, não há impedimento para a penhora do futuro e eventual crédito decorrente do contrato, muito embora não se veja qualquer proveito útil ao credor, que terá a execução suspensa e será obrigado a acompanhar a situação contratual do veiculo até o término do contrato de alienação fiduciária ou inadimplência do devedor fiduciário, sem ter certeza, ao final, da concretização do crédito. Assim, desejando a penhora de eventual crédito referente ao contrato de alienação, deverá o exequente, no prazo de 15 dias úteis, informar nome e endereço do credor fiduciário para fins de notificação, requerendo o que for pertinente para constrição judicial. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 17 de outubro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:19
Outras Decisões
17/10/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 11:07
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:17
Publicação
28/09/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 06:44
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:30
Publicação
19/09/2023, 18:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:01
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 07:15
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:35
Publicação
31/08/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. MOACIR DE PAULA VIEIRA 4033 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LECI DO NASCIMENTO ROSA, LINHA 66, LOTE 215/216, GLEBA 2 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, MARILZA APARECIDA GOMES, LINHA 17, LOTE 130, GLEBA 02 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Realizada a consulta no sistema Renajud, conforme recibos em anexo. Realizada a consulta no sistema Infojud. As informações anexas a este despacho, de natureza fiscal, devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 30 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Outras Decisões
30/08/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 13:31
Outras Decisões
30/08/2023, 13:31
Mero expediente
30/08/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 07:52
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 02:21
Publicação
08/08/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:13
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:16
Decurso de Prazo
31/07/2023, 12:08
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:52
Decurso de Prazo
25/07/2023, 14:03
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:55
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:29
Documento (Certidão)
20/07/2023, 08:08
Publicação
20/07/2023, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. MOACIR DE PAULA VIEIRA 4033 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LECI DO NASCIMENTO ROSA, LINHA 66, LOTE 215/216, GLEBA 2 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, MARILZA APARECIDA GOMES, LINHA 17, LOTE 130, GLEBA 02 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que Banco do Brasil demanda contra Marilza Aparecida Gomes e Leci do Nascimento Rosa, objetivando o pagamento de R$ 159.720,39. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, o oficial de justiça retornou ao endereço da executada Marilza Aparecida Gomes, porém constatou que ela não possuía mais todos os semoventes indicados na cédula de crédito, motivo pelo qual procedeu à penhora, avaliação e depósito do bem imóvel por ela indicado, suficiente para garantia da dívida (ID 85116733). O exequente manifestou interesse na alienação do imóvel por meio de leilão judicial (ID 87496010). No entanto, a executada apresentou exceção de pré-executividade alegando a impenhorabilidade absoluta do imóvel rural por ser bem de família agrário protegido por cláusula pétrea nos termos do tema 961 do Superior Tribunal Federal (ID 91420649). Juntou documentos. Instado a manifestar-se quanto à impugnação da penhora do bem imóvel, o exequente alegou o não cabimento da exceção de pré-executividade, visto que no presente caso a medida cabível seria embargos à execução, bem como informou a não ocorrência da prescrição intercorrente (ID 92345354). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, insta ressaltar que é cabível a exceção de pré-executividade quando atendidos dois requisitos, quais sejam, a matéria a ser invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e ser indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE O IMÓVEL PENHORADO SER O ÚNICO IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. OFERECIMENTO DO BEM EM GARANTIA. MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO: CPC/2015. 1. Execução de título extrajudicial proposta em 19/12/18, da qual foi extraída o presente recurso especial interposto em 24/08/2020 e concluso ao gabinete em 01/07/2021. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Ser proprietário de um único imóvel rural não é pressuposto para o reconhecimento da impenhorabilidade com base na previsão do art. 833, VIII, do CPC/2015. A imposição dessa condição, enquanto não prevista em lei, é incompatível com o viés protetivo que norteia o art. 5º, XXVI, da CF/88 e art. 833, VIII, do CPC/2015. Há que se atentar, então, para duas situações possíveis: (i) se os terrenos forem contínuos e a soma de suas áreas não ultrapassar quatro módulos fiscais, a pequena propriedade rural será impenhorável. Caso o somatório resulte em numerário superior, a proteção se limitará a quatro módulos fiscais (REsp 819.322/RS); (ii) se o devedor for titular de mais de um imóvel rural, não contínuos, todos explorados pela família e de até quatro módulos fiscais, como forma de viabilizar a continuidade do trabalho pelo pequeno produtor rural e, simultaneamente, não embaraçar a efetividade da tutela jurisdicional, a solução mais adequada é proteger uma das propriedades e autorizar que as demais sirvam à satisfação do crédito exequendo. 4. A orientação consolidada nas Turmas integrantes da Segunda Seção é no sentido de que o oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da impenhorabilidade, haja vista que se trata de norma de ordem pública, inafastável pela vontade das partes. Precedentes. 5. A exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Precedentes. Consequentemente, caso a impenhorabilidade do imóvel fundada no art. 833, VIII, do CPC/2015 possa ser comprovada por meio de prova pré-constituída, é possível alegá-la em sede de exceção de pré-executividade. Havendo necessidade de dilação probatória, a controvérsia não poderá ser dirimida por essa via. 6. Ao mesmo tempo em que busca facilitar a defesa do devedor, a exceção não pode colocar o credor em situação de desvantagem, atribuindo-lhe ônus deveras dificultosos, em detrimento das garantias processuais do contraditório e da ampla defesa. Assim, se o juiz inverter o ônus da prova no âmbito da exceção de pré-executividade, impondo ao excepto (exequente) o ônus de provar que a pequena propriedade rural não é trabalhada pela família, e se apenas lhe for possível se desincumbir desse encargo mediante dilação probatória, configurará cerceamento de defesa o acolhimento da exceção sob o fundamento de que não é viável, nessa via, a produção de provas. Nesse caso, deverá o juiz rejeitar a exceção e a questão deverá ser debatida em sede de embargos à execução. 7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ - REsp: 1940297 MG 2021/0017632-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2021) - grifei. No presente caso, conforme entendimento do Superior Tribunal Federal, a impenhorabilidade
trata-se de matéria de ordem pública: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO DA CONSTRIÇÃO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE DE VERBA RELATIVA A EMPRÉSTIMO PARA CUSTEIO AGRÍCOLA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SE SUJEITA À PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. A impenhorabilidade é matéria de ordem pública e, por conseguinte, não se sujeita à preclusão temporal nem a forma específica, podendo ser alegada em qualquer fase processual. Precedentes. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 1424720 SP 2019/0002107-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 24/05/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2021) Ademais, a análise da exceção não precisa de dilação probatória, motivo esse pelo qual considero ser medida cabível a respectiva peça. Dando seguimento, quanto à impenhorabilidade da pequena propriedade rural, vejamos o que dispõe o art. 833, VIII, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: […]; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; A referida norma jurídica possui o claro propósito de resguardar a subsistência digna do devedor, cumprindo, assim, o postulado da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal). A aplicabilidade da referida norma no caso concreto demanda análise acerca da destinação do imóvel bem como o seu tamanho. Dando seguimento, a Lei n. 8.629/93, em seu art. 4, inciso II, "a" dispõe acerca do conceito de pequena propriedade rural, qual seja: Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se: (...) II - Pequena Propriedade - o imóvel rural: a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais; Nessa quadratura, o Colendo STF ao julgar o Tema 961 (Pequena propriedade rural, impenhorabilidade), em sede de Repercussão Geral, definiu a seguinte tese: TEMA 961: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”. A tese estabelecida pela Suprema Corte, portanto, é a de que a pequena propriedade rural é impenhorável ainda que constituída de mais de 01 imóvel, desde que contínuos e inferior a 4 módulos fiscais. No caso sub judice, o imóvel penhorado é inferior a 4 módulos fiscais e é contínuo conforme demostrado no Cadastro de imóveis Rurais - CAFIR (ID 85116736) e Certidão n. 6/2017 do INCRA (ID 85116735). Saliento que o requisito de que o imóvel é utilizado para trabalho da família também restou comprovado através de imagens juntadas pela autora (ID 91423304) e notas fiscais contendo a venda de leite (ID 91423306). Nesse norte, razão possui a executada em sua alegação de que sua propriedade é protegida pela impenhorabilidade visto que cumpre com todos os pressupostos necessários. Outrossim, cumpre informar, que tal propriedade já fora declarada impenhorável por este juízo, nos autos n. 7002154-78.2022.8.22.0011, deste modo, o acolhimento do pedido nestes autos é medida que se impõe, com vista a evitar decisões conflitantes.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido da parte executada no sentido de reconhecer a impenhorabilidade absoluta do imóvel rural, bem como determinar a liberação da constrição do imóvel n. 130, situado na Linha 17, Gleba 2, PA Martin Pescador, Zona Rural, Alvorada do Oeste/RO. Posto isto, DETERMINO o CANCELAMENTO da venda judicial deferida (ID 89476532), referente a penhora de ID 85116732 (imóvel retro individualizado). Desta feita, na seguinte ordem: 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos certidões dos Cartórios imobiliários, comprovando não ser proprietário(a) de outro imóvel urbano ou rural. 2) Após, INTIME-SE a(o) exequente para manifestar o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se, COM URGÊNCIA, as partes e a Sra. Leiloeira Deonízia Kiratch, JUCER Nº 21/2017, do teor desta decisão, certificando-se nos autos, pelo meio mais célere, considerando que o leilão judicial está marcado para o dia de amanhã, 20/07/2023. Cumpra-se, servindo cópia da presente de mandado, ofício e/ou notificação. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 19 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
20/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/07/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 09:21
de pré-executividade
19/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:19
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:45
Documento (Certidão)
11/07/2023, 07:04
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 11:32
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 12:11
Publicação
19/06/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. MOACIR DE PAULA VIEIRA 4033 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LECI DO NASCIMENTO ROSA, LINHA 66, LOTE 215/216, GLEBA 2 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, MARILZA APARECIDA GOMES, LINHA 17, LOTE 130, GLEBA 02 S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Intime-se o exequente a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelos executados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 15:54
Outras Decisões
15/06/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:21
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 07:22
Publicação
15/04/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001700-98.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)