Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVONE APARECIDA DOS SANTOS, CDD JI PARANÁ 2943, RUA ALFREDO DOS SANTOS 80 URUPÁ - 76900-973 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, RUA ALMIRANTE BARROSO 2000, - DE 1642/1643 AO FIM CASA PRETA - 76907-614 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7007048-23.2019.8.22.0005 Gratificação Complementar de Vencimento Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que houve a satisfação da obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,27 de junho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito