Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
APELADOS: ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ERENI DA CONSOLACAO ALVES KUZAI - ADVOGADOS DOS
APELADOS: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, OAB nº MT4032O, FRANCINI CORREA DA SILVA, OAB nº MT24370O DESPACHO/ALVARÁ
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7023200-95.2018.8.22.0001 Vistos, 1. Defiro a devolução do valor a(o) executado(a), por meio da ferramenta "alvará eletrônico", com base nos dados bancários apresentados no ID 110706537. 2. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. 3. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da determinação. 4. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Depois, arquivem-se. Cumpra-se. A cópia serve de OFÍCIO. DADOS DO ALVARÁ: Conta judicial N.1766026 - 8; Favorecido: AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.989.217.0001/64, BANCO BRADESCO, Agência nº 2647-6, Conta Corrente nº 2729-4 Porto Velho-RO, 17 de outubro de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
APELADOS: ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ERENI DA CONSOLACAO ALVES KUZAI - ADVOGADOS DOS
APELADOS: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, OAB nº MT4032O, FRANCINI CORREA DA SILVA, OAB nº MT24370O DESPACHO/ALVARÁ
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7023200-95.2018.8.22.0001 Vistos, 1. Defiro a devolução do valor a(o) executado(a), por meio da ferramenta "alvará eletrônico", com base nos dados bancários apresentados no ID 110706537. 2. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. 3. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da determinação. 4. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Depois, arquivem-se. Cumpra-se. A cópia serve de OFÍCIO. DADOS DO ALVARÁ: Conta judicial N.1766026 - 8; Favorecido: AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.989.217.0001/64, BANCO BRADESCO, Agência nº 2647-6, Conta Corrente nº 2729-4 Porto Velho-RO, 17 de outubro de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
18/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 09:37
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 13:10
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:40
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:06
Publicação
27/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
APELADOS: ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ERENI DA CONSOLACAO ALVES KUZAI ADVOGADOS DOS
APELADOS: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, OAB nº MT4032O, FRANCINI CORREA DA SILVA, OAB nº MT24370O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7023200-95.2018.8.22.0001 Vistos, Intime-se a parte Executada, POR CARTA, a fornecer os dados bancários para devolução da quantia depositada a título de garantia do Juízo, em 10 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para expedição do alvará eletrônico. Cumpra-se. Intimação de: AÇOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: AVENIDA MIGUEL SUTIL, 14299 (QUADRA13 LOTE 19 LOTEAMENTO J. UBATA) - PORTO, CUIABA/MT (78.025-700) Porto Velho-RO, 26 de agosto de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 19:24
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 11:19
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:05
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 00:24
Publicação
03/06/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
APELADOS: ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, AVENIDA RIO MADEIRA 2628, AVN PREFEITO CHIQUILITO ERSE FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-392 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ERENI DA CONSOLACAO ALVES KUZAI, RUA BOGOTÁ 366 JARDIM DAS AMÉRICAS - 78060-594 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS
APELADOS: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, OAB nº MT4032O, FRANCINI CORREA DA SILVA, OAB nº MT24370O DESPACHO Uma vez que a ordem de transferência foi devolvida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, (lotado na central de atendimento) 7023200-95.2018.8.22.0001 Execução Fiscal intime-se o executado, por intermédio do advogado constituído, a fornecer os dados bancários para devolução do valor que permanece em conta judicial, em 10 dias. Depois, tornem os autos conclusos para expedição do alvará eletrônico. Cumpra-se. Porto Velho,2 de junho de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
03/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2024, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2024, 21:07
Mero expediente
02/06/2024, 21:07
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:22
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 10:56
Desarquivamento
15/05/2024, 10:56
Documento (Certidão)
15/05/2024, 10:56
Definitivo
06/05/2024, 09:56
Documento (Certidão)
06/05/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:50
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:49
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:46
Expedição de alvará de levantamento
07/04/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 17:47
Documento (Certidão)
05/02/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:12
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:55
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:54
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:52
Publicação
01/12/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 7023200-95.2018.8.22.0001.
APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
APELADO: ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros Advogados do(a)
APELADO: FRANCINI CORREA DA SILVA - OAB/MT 24370, GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/MT 4032 INTIMAÇÃO - APELADO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 30 de novembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:43
Recebimento
30/11/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Acofer Indústria e Comércio Ltda Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032) Advogado: Francini Correa da Silva (OAB/MT 24370)
Apelado: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 31/08/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Execução fiscal. Licença de funcionamento. Exceção de pré-executividade. Empresa inativa. Fato gerador. Obrigação tributária. Extinção da execução. Obrigação acessória. Descumprimento. Sucumbências. 1. A sentença que acolheu a exceção de pré-executividade deve ser mantida quando comprovada por prova documental pré-constituída o encerramento das atividades da empresa anos antes do lançamento da obrigação tributária. 2. A ausência de comunicação da inatividade da empresa ao fisco municipal não torna devido o pagamento da taxa de licenciamento, obrigação acessória, entretanto, sendo o executado omisso na comunicação ao fisco, deu causa ao ajuizamento da ação de execução. 3. O Exequente não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, se o acolhimento da exceção de pré-executividade se deu em razão do encerramento das atividades da empresa, não comunicado ao ente público pelo qual motivou o ajuizamento da execução fiscal. 4. Recurso não provido.
Notificação - 7023200-95.2018.8.22.0001 Apelação Origem: 7023200-95.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis
30/10/2023, 00:00
Remessa
31/08/2023, 13:09
Recebimento
31/08/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 12:38
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 08:44
Publicação
25/07/2023, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: ERENI DA CONSOLACAO ALVES KUZAI, ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCINI CORREA DA SILVA, OAB nº MT24370O, GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, OAB nº MT4032O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7023200-95.2018.8.22.0001 Vistos, Com o advento do NCPC o juízo de admissibilidade será feito somente pelo Tribunal de Justiça (art. 1010 §3º NCPC), inclusive: “Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade”. Intime-se a recorrida para contrarrazões. Após, remeta-se ao TJ/RO com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 24 de julho de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 11:29
Mero expediente
24/07/2023, 11:29
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 09:19
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 09:15
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:15
Documento (Certidão)
21/03/2023, 08:23
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:31
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:30
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:23
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:22
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:07
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:00
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:00
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:59
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:42
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 08:06
Publicação
15/02/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 11:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:57
Documento (Certidão)
16/09/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 09:05
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
02/09/2022, 08:54
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:29
Publicação
02/08/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 10:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 09:33
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 15:36
Mero expediente
23/06/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 17:53
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:37
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:05
Publicação
02/05/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 12:51
de pré-executividade
29/04/2022, 12:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:58
Publicação
09/02/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 08:40
Outras Decisões
08/02/2022, 08:40
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 11:35
Documento (Certidão)
07/02/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:29
Outras Decisões
04/02/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 17:10
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:01
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:15
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:12
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:51
Publicação
22/10/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 21:11
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 17:31
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 11:35
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 16:38
Documento (Certidão)
06/07/2021, 21:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2021, 16:04
Outras Decisões
16/06/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 12:26
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 12:53
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 12:39
Decurso de Prazo
25/02/2021, 05:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 13:03
Outras Decisões
27/01/2021, 09:29
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 12:04
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 09:38
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:36
Publicação
22/06/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 11:33
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 13:07
Outras Decisões
04/05/2020, 18:51
Documento (Certidão)
14/02/2020, 09:50
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 12:35
Decurso de Prazo
06/02/2020, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 11:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2019, 09:33
Outras Decisões
05/11/2019, 00:24
Conclusão (para despacho)
23/08/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 08:44
Petição (Petição (outras))
02/06/2019, 13:07
Mandado
13/05/2019, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2019, 17:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))