Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005780-77.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: E D BRUNO OTICA - ME, AVENIDA MARECHAL RONDON 679, SALA 02 E 03 SHOPING BERTOLI PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875, MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945 POLO PASSIVO EXECUTADO: MARCIA DOS SANTOS FRAGA BARBOSA, RUA COSTA MARQUES 859 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 3.837,64
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA As partes informaram a composição por meio de acordo extrajudicial, requerendo a homologação, nos termos da petição juntada nos autos. Assim, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas. Havendo descumprimento admito o prosseguimento nos mesmos autos devendo virem conclusos para decisão. Publicada e Registrada eletronicamente. Arquivando-se, independentemente do trânsito em julgado. Pimenta Bueno, 8 de julho de 2024. Wilson Soares Gama