Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7001904-11.2023.8.22.0011.
REQUERENTE: JORGE JOSINO, RUA AUGUSTO HAJDASZ 5359 SANTÍSSIMA TRINDADE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A
REQUERIDO: I. -. I. N. D. S. S., - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Idoso, Pessoa com Deficiência
Vistos. A parte autora foi intimada a comprovar o levantamento do alvará, no entanto, deixou transcorrer o prazo em branco, assim, presume-se que inexistem pendências. DIANTE DISSO, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se com o necessário para o pagamento do ofício requisitória de pagamento de honorários. Zerada a conta judicial, independentemente de nova conclusão, arquive-se em definitivo, IMEDIATAMENTE. P.R.I. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito