Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS/ PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 129100934 e a requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:10
Documento (Certidão)
17/11/2025, 11:08
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:28
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2025, 07:15
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:11
Publicação
22/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA. O exequente requereu a penhora salarial do executado no importe de 30% de sua remuneração, como forma de adimplemento do débito. Decido. Não obstante a regra insculpida no art. 833, IV, CPC, ao tratar sobre as impenhorabilidades, prevalece, na jurisprudência e neste e. tribunal, o entendimento acerca da possibilidade de penhora de salário para pagamento de débitos do executado, desde que não comprometa sua subsistência ou de seus familiares. Nesse sentido tem se firmado o TJ/RO: Agravo de Instrumento e agravo Interno. Ação de execução de título extrajudicial. Penhorabilidade de salário. Possibilidade. Recurso provido. Agravo interno prejudicado. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. Em razão do julgamento do agravo de instrumento, torna-se prejudicado o julgamento do agravo interno pela perda superveniente do seu objeto. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804044-74.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 10/01/2023. Considerando que as tentativas de penhorar bens do(a) executado(a) restaram infrutíferas, mesmo lhe sendo oportunizado por diversas vezes quitar o débito, entendo que a impenhorabilidade do salário/benefício previdenciário, nestes casos, é relativa e que tal princípio deve ser mitigado visando à satisfação do credor e o fim do processo judicial, sob pena de descrédito da justiça. Por outro lado, a penhora do salário não pode se realizar em montante que comprometa a subsistência do devedor e de seus familiares.Assim, considerando que o débito existe, é líquido, certo e exigível,
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por DEFIRO a penhora de 10 (dez por cento) dos rendimentos líquidos do(a) executado(a), esses entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito sucessivo e mensal em conta a ser indicada pela parte autora. intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, indique dados de conta bancária para que a empregadora faça os depósitos diretamente na conta da exequente e recolha as custas da diligência requerida. Após, Oficie-se ao empregador do(a) executado(a), para depositar mensalmente os valores na conta-corrente indicada pelo credor, até a satisfação integral do débito, devendo comprovar a implementação nestes autos. Intime-se a parte executada acerca da presente DECISÃO, bem como para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Em consequência, o feito sobrestado, em arquivo, até a satisfação integral da dívida. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 21 de outubro de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:37
Outras Decisões
21/10/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:02
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:27
Publicação
16/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação acerca da petição ID 126107435.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:01
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2025, 10:49
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:50
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:44
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:49
Publicação
15/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA. O exequente requereu a penhora salarial do executado no importe de 30% de sua remuneração, como forma de adimplemento do débito. Decido. Não obstante a regra insculpida no art. 833, IV, CPC, ao tratar sobre as impenhorabilidades, prevalece, na jurisprudência e neste e. tribunal, o entendimento acerca da possibilidade de penhora de salário para pagamento de débitos do executado, desde que não comprometa sua subsistência ou de seus familiares. Nesse sentido tem se firmado o TJ/RO: Agravo de Instrumento e agravo Interno. Ação de execução de título extrajudicial. Penhorabilidade de salário. Possibilidade. Recurso provido. Agravo interno prejudicado. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. Em razão do julgamento do agravo de instrumento, torna-se prejudicado o julgamento do agravo interno pela perda superveniente do seu objeto. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804044-74.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 10/01/2023. Considerando que as tentativas de penhorar bens do(a) executado(a) restaram infrutíferas, mesmo lhe sendo oportunizado por diversas vezes quitar o débito, entendo que a impenhorabilidade do salário/benefício previdenciário, nestes casos, é relativa e que tal princípio deve ser mitigado visando à satisfação do credor e o fim do processo judicial, sob pena de descrédito da justiça. Por outro lado, a penhora do salário não pode se realizar em montante que comprometa a subsistência do devedor e de seus familiares. Assim, considerando que o débito existe, é líquido, certo e exigível,
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por DEFIRO a penhora de 10 (dez por cento) dos rendimentos líquidos do(a) executado(a), esses entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito sucessivo e mensal em conta judicial vinculada aos autos. intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, indique dados de conta bancária para que a empregadora faça os depósitos diretamente na conta da exequente. Após, Oficie-se ao empregador do(a) executado(a), BEMOL SA, para depositar mensalmente os valores na conta-corrente indicada pelo credor, até a satisfação integral do débito, que perfaz o montante de R$ 103.553,62 (cento e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), devendo comprovar a implementação nestes autos. Intime-se a parte executada acerca da presente DECISÃO, bem como para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Em consequência, o feito permanecerá sobrestado, em arquivo, até a satisfação integral da dívida. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 14 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 09:25
Determinação de Diligência
14/05/2025, 09:24
Outras Decisões
14/05/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 11:31
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:14
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:55
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:07
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:41
Decurso de Prazo
01/05/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:16
Publicação
30/04/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.Acesso liberado aos Advogados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:13
Publicação
24/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DECISÃO
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 23 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 07:56
Outras Decisões
23/04/2025, 07:56
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:14
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:17
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:16
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:59
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:07
Publicação
18/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DECISÃO
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome das partes executadas. PARTE EXECUTADA - MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA O sistema informou que NÃO existe nenhum veículo cadastrado no CPF/CNPJ indicado, o que inviabiliza por completo eventual pedido de penhora. Assim, fica prejudicado o pedido de bloqueio/restrição de veículos em nome da parte executada, já que esta NÃO possui veículos registrados em seu nome. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. PARTE EXECUTADA - CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA O sistema informou que a parte executada possui três veículos licenciados e registrados, porém, dois deles possuem registro de ROUBO, conforme comprovante que junto neste ato. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de restrição via sistema porque não estando o veículo na posse do requerido, a restrição não surtirá nenhum efeito prático. Além disso, o sistema informou que um dos veículos cadastrados em nome da parte executada está alienado fiduciariamente à terceira empresa fiduciante, o que, in tese, tornaria inviável o pedido de constrição formulado pela parte autora pois estando alienado fiduciariamente, juridicamente o veículo não pertence à parte devedora. No entanto, a prática jurídica tem demonstrando que apesar de o gravame fiduciário ter sido baixado, o sistema do DETRAN continua sinalizando a informação de que o veículo possui "alienação fiduciária". Dessa forma, DEFIRO o pedido de penhora/restrição pelo sistema RENAJUD sobre o veículo conforme informações descritas no comprovante emitido pelo sistema, cuja juntada faço nesse ato. Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC, ficando ressalvado o direito de obter a liberação imediata do veículo CASO PROVE que o gravame ainda não foi baixado e o veículo de fato permanece alienado fiduciariamente. Caso o executado/requerido seja intimado e NÃO apresente defesa/comprovação da alienação, presumir-se-á que o gravame foi baixado. Porto Velho - RO, 17 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:19
Outras Decisões
17/03/2025, 11:18
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:50
Publicação
18/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:50
Publicação
31/01/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 115993328 - Proposta de Acordo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:49
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:33
Outras Decisões
06/12/2024, 08:56
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
03/12/2024, 12:06
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:33
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:25
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:25
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:58
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:56
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
14/10/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 00:50
Publicação
11/10/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 D E C I S Ã O Considerando o pedido das partes, entendo pertinente realizar AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA por esta própria magistrada, tendo em vista a possibilidade de as partes se conciliarem e colocarem fim à demanda que se prolonga no tempo. Dessa forma, nos termos dos arts. 139, V, e 334, § 7º do CPC,
Requerente: {{polo_ativo.advogados_com_endereco}}
Requerido: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a se realizar por videoconferência por meio7026498-90.2021.8.22.0001do link e dados abaixo transcritos: 7026498-90.2021.8.22.0001 - Audiência de Conciliação Terça-feira, 3 de dezembro · 9:00 até 10:00am Fuso horário: America/Porto_Velho Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/siv-wapc-teq Ou disque: (BR) +55 11 4560-2592 PIN: 123 669 694# Outros números de telefone: https://tel.meet/siv-wapc-teq?pin=8266324103027 A audiência será realizada através do aplicativo GOOGLE MEET. Para tanto, os Advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, em até 05 dias, o e-mail e número de telefone para possibilitar a entrada na sala da audiência da videoconferência na data e horário preestabelecido. Caso alguma das partes ou advogados prefira participar da audiência de forma presencial, basta comparecer à sala de audiência deste juízo, sala 647, 6º andar, nas dependências do Fórum Geral, localizado na Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO. Para aqueles que preferirem participar por meio de videoconferência, orienta-se que façam uso de fones de ouvido para evitar ruídos desnecessários que possam atrapalhar a gravação, bem como, deverão participar munidos de documentos de identificação com foto. Nesta audiência, a ser conduzida por este(a) magistrado(a), será realizada a tentativa de conciliação. À CPE: O ATO SERÁ REALIZADO POR ESTE JUÍZO, SEM INTERVENÇÃO DA CEJUSC. Porto Velho - RO, quinta-feira, 10 de outubro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito VIAS DESTAS SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO.
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 10:42
Outras Decisões
10/10/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:12
Publicação
01/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento e para se manifestar nos autos e dar andamento ao feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias. nos termos do despacho ID 110148180.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 09:34
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:08
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:08
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DESPACHO
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente apresentou nos autos contraproposta ao acordo oferecido pela parte executada (ID 108098033). Intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e dar andamento ao feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho - RO, 22 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 23:29
Outras Decisões
22/08/2024, 23:29
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 18:08
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:35
Publicação
12/08/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca contraproposta juntados pela parte adversa Id 108098033.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 18:36
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:10
Publicação
23/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 108098033.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 13:43
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 01:21
Publicação
24/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor da causa: R$ 52.092,58 DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Defiro a dilação de prazo requerida (ID 107240578). Após, intime-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 21 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:00
Outras Decisões
21/06/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:58
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 00:59
Publicação
04/06/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DECISÃO
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a proposta de acordo apresentada na petição ID n. 106102753 no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 3 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:54
Outras Decisões
03/06/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 12:07
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:42
Publicação
13/05/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DECISÃO
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a ocorrência de erro no alvará expedido em evento anterior, nesta data, procedo nova expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 18,28 BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 08.756.195/0001-06 1827439 - 6 Sim Banco BS2 S.A. (218) Ag.: 0001 C.: 1038283-6 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, façam-se os autos conclusos para providências. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito em relação às partes MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 10 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:48
Outras Decisões
10/05/2024, 10:48
Documento (Certidão)
08/05/2024, 07:58
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 15:24
Documento (Certidão)
07/05/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 12:40
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:24
Publicação
23/04/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DECISÃO
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data, considerando os termos pactuados na ata de audiência ID n. 96914474, expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.162,28 SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA 01129686000188 1827441 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102 C.: 99771-4 R$ 1.049,11 BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 08756195000106 1827445 - 0 Sim Banco BS2 S.A. (218) Ag.: 0001 C.: 1038283-6 R$ 407,39 BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 08756195000106 1827444 - 2 Sim Banco BS2 S.A. (218) Ag.: 0001 C.: 1038283-6 R$ 10,41 BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 08756195000106 1827443 - 4 Sim Banco BS2 S.A. (218) Ag.: 0001 C.: 1038283-6 R$ 18,21 BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 08756195000106 1827442 - 6 Sim Banco BS2 S.A. (218) Ag.: 0001 C.: 1038283-6 R$ 81,01 BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 08756195000106 1827440 - 0 Sim Banco BS2 S.A. (218) Ag.: 0001 C.: 1038283-6 R$ 10,64 BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 08756195000106 1827446 - 9 Sim Banco BS2 S.A. (218) Ag.: 0001 C.: 1038283-6 R$ 83,74 BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 08756195000106 1827439 - 6 Sim Banco BS2 S.A. (218) Ag.: 0001 C.: 1038283-6 TOTAL R$ 10.822,79 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, façam-se os autos conclusos para nova expedição do alvará. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito em relação às partes MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 22 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:19
Outras Decisões
22/04/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 12:12
Decurso de Prazo
03/04/2024, 09:43
Decurso de Prazo
03/04/2024, 09:40
Decurso de Prazo
03/04/2024, 09:30
Decurso de Prazo
03/04/2024, 09:26
Decurso de Prazo
03/04/2024, 09:19
Decurso de Prazo
03/04/2024, 09:16
Decurso de Prazo
03/04/2024, 09:13
Decurso de Prazo
02/04/2024, 20:30
Decurso de Prazo
02/04/2024, 20:28
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:17
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:18
Publicação
20/03/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DESPACHO
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vieram os autos para expedição de alvará. No entanto, cabe a parte exequente prestar alguns esclarecimentos. O valor bloqueado da parte executada LUCIMAR TOLENTINO DA SILVA pelo sistema SISBAJUD foi de R$ 10.787,20 (dez mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), conforme comprovante de ID 94530955. Nos termos do acordo realizado em audiência (ID 96914474), restou consignado que a entrada seria de R$ 10.822,79 (dez mil e oitocentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) e deste valor, R$ 1.660,51 (um mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos) seriam destacados para pagamento de honorários sucumbenciais. No entanto, ao atender intimação para indicar conta bancária e valores a serem transferidos, a parte exequente apresentou (ID 101796709) cifras diferentes das mencionadas acima e, inclusive, o total mostra-se maior que o valor atualizado disposto em conta judicial, que é de R$ 11.244,80 (onze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), referente ao bloqueio realizado em face da executada LUCIMAR TOLENTINO DA SILVA. Diante disso, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 19 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:59
Outras Decisões
19/03/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:56
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:45
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:29
Publicação
08/03/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DESPACHO
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO À CPE: cadastre-se a pessoa jurídica BEZERRA E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 08.756.195/0001 – 06, como terceiro interessado. Após, faça-se os autos conclusos para expedição de alvará. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 20:31
Outras Decisões
07/03/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 12:00
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:38
Publicação
07/02/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DECISÃO
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes especiais para a Pessoa jurídica BEZERRA E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, para fins de expedição de alvará eletrônico. E no mesmo prazo, informar nos autos qual os valores específicos a ser depositados nas contas indicadas, conforme extrato da conta judicial em anexo. Porto Velho - RO, 6 de fevereiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:08
Outras Decisões
06/02/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 04:13
Publicação
01/02/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para dar andamento no feito, observando o despacho ID 99900072.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:38
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:49
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:50
Publicação
15/12/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 Valor: R$ 52.092,58
DESPACHO
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados bancários para transferências dos valores depositados nos autos. Porto Velho - RO, 14 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:44
Outras Decisões
14/12/2023, 09:44
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 17:37
Publicação
01/12/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para manifestar-se nos autos e informar sobre o andamento do acordo acordo extrajudicial, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 15:28
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:02
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:01
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:43
Decurso de Prazo
19/10/2023, 15:03
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:21
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 07:27
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, LUCIMAR TOLENTINO DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518, MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 D E C I S Ã O Intimada da penhora via Sisbajud realizada em suas contas, as partes executadas requereram a realização de audiência de tentativa de conciliação. Considerando o contexto dos autos e a manifestação da parte executada em realizar o pagamento voluntário da execução de acordo com as suas possibilidades, entendo pertinente realizar AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO entre as partes, a fim de viabilizar a possibilidade de as partes se conciliarem e colocar fim à demanda. Dessa forma, nos termos dos arts. 139, V e 334, § 7º do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a se realizar por videoconferência por meio do link e dados abaixo transcritos: 7026498-90.2021.8.22.0001 - Audiência de Conciliação em Processo de Execução de Título Extrajudicial Terça-feira, 03 de outubro · 10:00 até 11:00am Fuso horário: America/Porto_Velho Como participar do Google Meet Link da videochamada: https: meet.google.com/azg-fqas-uzd Ou disque:(BR) +55 11 4935-1269 PIN: 860 637 073# A audiência será realizada através do aplicativo GOOGLE MEET. Para tanto, os Advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, até o dia anterior da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar a entrada na sala da audiência da videoconferência na data e horário preestabelecido. Até a data da audiência, fica a parte autora intimada a apresentar PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA, a fim de viabilizar as tratativas do acordo. Caso alguma das partes ou advogados prefira participar da audiência de forma presencial, basta comparecer à sala de audiência deste juízo, sala 647, 6º andar, nas dependências do Fórum Geral, localizado na Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO. Para aqueles que preferirem participar por meio de videoconferência, orienta-se que façam uso de fones de ouvido para evitar ruídos desnecessários que possam atrapalhar a gravação, bem como, deverão participar munidos de documentos de identificação com foto. Nesta audiência, a ser conduzida por esta magistrada, será realizada a tentativa de conciliação. Tento em vista que a audiência foi designada para pauta muito próxima e que não daria tempo de a intimação das partes serem feitas pelo DJE ou Sistema, DETERMINO que a intimação das partes ocorra por meio dos advogados, via telefone, cabendo à equipe do GABINETE desta magistrada proceder à intimação e certificar no processo. À CPE: O ATO SERÁ REALIZADO POR ESTE JUÍZO, SEM INTERVENÇÃO DA NUCOMED. Porto Velho - RO, terça-feira, 19 de setembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, LUCIMAR TOLENTINO DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518, MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932 D E C I S Ã O Intimada da penhora via Sisbajud realizada em suas contas, as partes executadas requereram a realização de audiência de tentativa de conciliação. Considerando o contexto dos autos e a manifestação da parte executada em realizar o pagamento voluntário da execução de acordo com as suas possibilidades, entendo pertinente realizar AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO entre as partes, a fim de viabilizar a possibilidade de as partes se conciliarem e colocar fim à demanda. Dessa forma, nos termos dos arts. 139, V e 334, § 7º do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a se realizar por videoconferência por meio do link e dados abaixo transcritos: 7026498-90.2021.8.22.0001 - Audiência de Conciliação em Processo de Execução de Título Extrajudicial Terça-feira, 03 de outubro · 10:00 até 11:00am Fuso horário: America/Porto_Velho Como participar do Google Meet Link da videochamada: https: meet.google.com/azg-fqas-uzd Ou disque:(BR) +55 11 4935-1269 PIN: 860 637 073# A audiência será realizada através do aplicativo GOOGLE MEET. Para tanto, os Advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, até o dia anterior da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar a entrada na sala da audiência da videoconferência na data e horário preestabelecido. Até a data da audiência, fica a parte autora intimada a apresentar PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA, a fim de viabilizar as tratativas do acordo. Caso alguma das partes ou advogados prefira participar da audiência de forma presencial, basta comparecer à sala de audiência deste juízo, sala 647, 6º andar, nas dependências do Fórum Geral, localizado na Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO. Para aqueles que preferirem participar por meio de videoconferência, orienta-se que façam uso de fones de ouvido para evitar ruídos desnecessários que possam atrapalhar a gravação, bem como, deverão participar munidos de documentos de identificação com foto. Nesta audiência, a ser conduzida por esta magistrada, será realizada a tentativa de conciliação. Tento em vista que a audiência foi designada para pauta muito próxima e que não daria tempo de a intimação das partes serem feitas pelo DJE ou Sistema, DETERMINO que a intimação das partes ocorra por meio dos advogados, via telefone, cabendo à equipe do GABINETE desta magistrada proceder à intimação e certificar no processo. À CPE: O ATO SERÁ REALIZADO POR ESTE JUÍZO, SEM INTERVENÇÃO DA NUCOMED. Porto Velho - RO, terça-feira, 19 de setembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
20/09/2023, 00:00
Outras Decisões
19/09/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:13
Outras Decisões
19/09/2023, 12:12
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:20
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 18:01
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 10:45
Publicação
06/09/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES - RO13518 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA - RO5932 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE/ PROPOSTA DE ACORDO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada no ID 95075250, bem como a "se manifestar quanto a proposta de acordo da parte executada LUCIMAR TOLENTINO DA SILVA, apresentada no ID n. 94486286.", conforme ID 94531001 - Decisão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 12:34
Publicação
30/08/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7026498-90.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, LUCIMAR TOLENTINO DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta positiva parcial que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Após, intime-se o credor para se manifestar quanto a proposta de acordo da parte executada LUCIMAR TOLENTINO DA SILVA, apresentada no ID n. 94486286. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,14 de agosto de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:55
Outras Decisões
14/08/2023, 09:13
Conclusão (para decisão)
12/08/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:16
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:30
Publicação
31/07/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7026498-90.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, LUCIMAR TOLENTINO DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,27 de julho de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:13
Publicação
21/07/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026498-90.2021.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, LUCIMAR TOLENTINO DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 52.092,58
DESPACHO
EXECUTADOS: CARLOS EDUARDO ROCHA DA SILVA, LUCIMAR TOLENTINO DA SILVA, MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente requer a realização de consulta de ativos ao sistema SISBAJUD. Contudo, destaco que deverá ser apresentado o comprovante de custas para cada CPF solicitado. Conforme comprovante constante no ID n. 93117474, houve recolhimento de custas de apenas 02 (dois) CPF. Dessa forma, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o recolhimento das custas e apresentar o comprovante de pagamento CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Porto Velho - RO, 20 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 09:56
Mero expediente
20/07/2023, 09:56
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 17:31
Publicação
05/07/2023, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:11
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:21
Publicação
07/06/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7026498-90.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: MARIA GELDINEIRE CRUZ DA SILVA ROCHA e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 12:03
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:16
Mandado (de justificação)
17/05/2023, 19:18
Mandado
27/04/2023, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 18:06
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:15
Publicação
14/03/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 11:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2022, 09:34
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 14:57
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:43
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:41
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:39
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:39
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:37
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:35
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:35
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:23
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:20
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:20
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:20
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 13:34
Publicação
09/11/2022, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:29
Outras Decisões
08/11/2022, 12:29
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 13:00
Publicação
07/11/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 08:55
Outras Decisões
04/11/2022, 08:55
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:06
Publicação
14/10/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 01:22
Documento
13/10/2022, 11:26
Movimentação processual
13/10/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 11:26
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:11
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:34
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:06
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:06
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:20
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:20
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:19
Publicação
15/09/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:30
Publicação
03/08/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 07:10
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:46
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:44
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:44
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:44
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:18
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:17
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:16
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:39
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:38
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:37
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:36
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:29
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:16
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:15
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:13
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:13
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:10
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:04
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:03
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:03
Publicação
04/07/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 10:50
Outras Decisões
01/07/2022, 10:50
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 07:38
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:12
Publicação
08/06/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 11:54
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:48
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:28
Publicação
05/05/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 07:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2022, 12:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2022, 12:22
Documento (Certidão)
11/03/2022, 08:28
Decurso de Prazo
17/02/2022, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 09:26
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:47
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:46
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:46
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:45
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:45
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:38
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))