Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA, ROBERTO CORREIA DE QUEIROZ ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, MOEMA ALENCAR MOREIRA ORLANDO, OAB nº RO6824 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 121552982 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7021623-14.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 12 de junho de 2025 Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
13/06/2025, 00:00
Definitivo
12/06/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 12:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/06/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:10
Publicação
11/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7021623-14.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA, ROBERTO CORREIA DE QUEIROZ ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, MOEMA ALENCAR MOREIRA ORLANDO, OAB nº RO6824 Valor da causa: R$ 67.702,38
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. No SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho, 10 de junho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA, ROBERTO CORREIA DE QUEIROZ ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, MOEMA ALENCAR MOREIRA ORLANDO, OAB nº RO6824 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 121552982 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7021623-14.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 12 de junho de 2025 Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
13/06/2025, 00:00
Definitivo
12/06/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 12:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/06/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:10
Publicação
11/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7021623-14.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA, ROBERTO CORREIA DE QUEIROZ ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, MOEMA ALENCAR MOREIRA ORLANDO, OAB nº RO6824 Valor da causa: R$ 67.702,38
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. No SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho, 10 de junho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 12:57
Redistribuição (sorteio; suspeição)
10/06/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:24
Determinada a Redistribuição
10/06/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:43
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021623-14.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA - RO0005799A, MOEMA ALENCAR MOREIRA ORLANDO - RO6824 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 07:51
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 11:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 11:33
de Conciliação (realizada)
25/02/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 22:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 07:46
Mandado
14/01/2025, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:51
Publicação
14/01/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021623-14.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA - RO0005799A CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi designada a AUDIÊNCIA deste processo a qual será realizada na sala da CEJUSC à Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, conforme informações abaixo: Tipo: 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum Sala: SALA 5 - Cível Comum Data: 25/02/2025 Hora: 09:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA Ficam as partes devidamente intimadas. Porto Velho, 13 de janeiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/01/2025, 00:00
Mandado
13/01/2025, 12:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 12:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:57
Documento (Certidão)
13/01/2025, 11:55
de Conciliação (designada)
13/01/2025, 11:54
de Conciliação (não-realizada)
19/12/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:11
Publicação
29/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021623-14.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA - RO0005799A CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi designada a AUDIÊNCIA deste processo a qual será realizada na sala da CEJUSC à Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, conforme informações abaixo: Tipo: 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum Sala: SALA 5 - Cível Comum Data: 24/01/2025 Hora: 12:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA Ficam as partes devidamente intimadas. Porto Velho, 28 de novembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 08:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:20
Documento (Certidão)
28/11/2024, 08:15
de Conciliação (designada)
28/11/2024, 08:14
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:24
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:16
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:00
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 01:41
Publicação
13/11/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021623-14.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA, ROBERTO CORREIA DE QUEIROZ ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A DESPACHO A parte executada demonstrou interesse na composição judicial. Considerando que lei prevê a constante busca pela solução conciliatória (art. 125, IV do CPC) e que a qualquer tempo é permitido ao juiz designar audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC): 1- Agende-se audiência de conciliação, certificando a data no PJE. 2- Após, intimem-se as partes. 3- Não havendo acordo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão/arquivamento. 4- No mais, altere-se a representação do polo ativo para constar apenas o patrono MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, conforme pleiteado. Porto Velho, 12 de novembro de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 17:59
Outras Decisões
12/11/2024, 17:59
Documento (Certidão)
04/10/2024, 10:34
Documento (Certidão)
04/10/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021623-14.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:43
Expedição de documento (Carta precatória)
09/08/2024, 11:00
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 00:41
Publicação
29/07/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021623-14.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA, ROBERTO CORREIA DE QUEIROZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro o pedido. Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação conforme determinado ao ID n. 95011936 no novo endereço indicado pelo credor ao ID n. 103781769. Porto Velho, 26 de julho de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 09:34
Outras Decisões
26/07/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 08:19
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:30
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:30
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 00:28
Publicação
24/05/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA, ROBERTO CORREIA DE QUEIROZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Os presentes autos foram remetidos pela nona vara cível, por motivo de suspeição por foro íntimo do magistrado que responde temporariamente pela unidade (id 104117060). O Código de Processo Civil dispõe no artigo 146, § 1º que o feito deverá ser remetido ao substituto legal, todavia a suspeição não implica em deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão somente à pessoa do magistrado. Neste sentido a jurisprudência pátria: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO PELO JUIZ TITULAR. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ SUBSTITUTO. I - Tendo o Juiz Titular da Vara se declarado suspeito por motivo de foro íntimo, os autos devem ser remetidos ao Juiz Substituto. II - A suspeição não implica deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão-somente à pessoa do juiz, sendo indevida a redistribuição do feito a outra vara. III - O CPC possibilita ao juiz declarar-se suspeito por foro íntimo, tornando-se violadora das prerrogativas dos magistrados a imposição de declaração dos motivos que ensejaram este afastamento, conforme vem dispondo a Resolução nº 82 do CNJ. IV - Conflito acolhido para determinar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.(TJ-MA - CC: 53752009 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 27/07/2009, SAO LUIS) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. O reconhecimento do impedimento ou suspeição do juiz não é causa de modificação de competência, que autorize a redistribuição do processo a outro juízo, mas sim motivo para a remessa dos autos ao substituto legal do juiz impedido/suspeito, nos termos do que dispunham os arts. 313 e 314 do Código de Processo Civil de 1973, e dispõe o art. 146, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil atualmente em vigor. (TRF-4 - CC: 6971320164040000 RS 0000697-13.2016.404.0000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA SEÇÃO) Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. MAGISTRADO TITULAR SUSPEITO. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 146, § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento de suspeição do juiz não é causa de modificação de competência (com redistribuição), mas sim motivo para a remessa dos Autos ao substituto legal do juiz suspeito, nos termos do artigo 146, § 1o, do Código de Processo Civil. (TJTO, Apelação Cível, 0033773-48.2019.8.27.0000, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 04/03/2020, DJe 10/03/2020 16:36:54) (TJ-TO - AC: 00337734820198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, Data de Julgamento: 04/03/2020, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO Nº 266/84 DO CJF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O EG. PLENÁRIO DESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DECLARADA A SUSPEIÇÃO DO JUIZ, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, PASSANDO ESTE, TÃO SOMENTE, A SER PRESIDIDO PELO SUBSTITUTO LEGAL DO JUIZ SUSPEITO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 266/84 DO CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. (TRF-5 - CC: 728 PB 2002.05.00.011825-3, Relator: Desembargador Federal Nereu Santos, Data de Julgamento: 20/11/2002, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/02/2003 - Página: 714) Entretanto, o artigo 22 A, das Diretrizes Gerais da Corregedoria do TJRO, determinam que deve haver a redistribuição do feito. Assim, foi aberto em 14.05.2024, SEI n. 0001412-93.2024.8.22.8001, solicitando providências a Corregedoria de Justiça, para solução da controvérsia e verificação quanto à compensação dos feitos. Nesta data, 22.05.2024, foi proferida decisão n. 394/2024, no SEI supracitado determinando que os autos retornem a nona vara cível, juiz natural do feito e seja colocada TAG permanente de impedimento do magistrado Wanderley José Cardoso. Assim determino a devolução dos autos aquele juízo, em cumprimento a decisão proferida pela Eg. Corregedoria do TJRO. Cumpra-se, com as anotações necessárias. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2024. Duília Sgrott Reis Juíza de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7021623-14.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
24/05/2024, 00:00
Redistribuição (prevenção; incompetência)
23/05/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:52
Redistribuição por prevenção
23/05/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 10:42
Redistribuição (prevenção; incompetência)
02/05/2024, 16:27
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:36
Publicação
17/04/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA, ROBERTO CORREIA DE QUEIROZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição, in verbis: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) 1- Redistribuam-se os autos para o Juízo em substituição automática, com os devidos registros. 2- Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho segunda-feira, 15 de abril de 2024 Wanderley José Cardoso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO Processo n. 7021623-14.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
16/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:16
Outras Decisões
15/04/2024, 09:16
Suspeição
15/04/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:21
Publicação
04/04/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021623-14.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 12:54
Mandado
07/03/2024, 23:40
Mandado
22/01/2024, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 01:49
Publicação
14/12/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021623-14.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:11
Publicação
01/12/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021623-14.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:13
Mandado
22/11/2023, 09:28
Mandado
18/10/2023, 07:22
Mandado
17/10/2023, 16:52
Mandado
12/09/2023, 07:23
Mandado
11/09/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 13:45
Mandado
11/09/2023, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:12
Publicação
24/08/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7021623-14.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA, ROBERTO CORREIA DE QUEIROZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
EXECUTADO: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA, Sitio Igrejinha, situado na Zona Rural do município de Itapuã do Oeste/RO DADOS DOS SEMOVENTES: 23 vacas, raça Girolando, com idade entre 36 meses a 39 meses, no valor total (a época) de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais); Valor da dívida: 100.533,76 (ID n° 92550684) Porto Velho - RO, 23 de agosto de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Tendo em vista as diversas diligências realizadas com resultado infrutífero para quitação do débito, defiro o pedido de penhora da garantia ofertada na cédula (ID n° 89086586), sendo: - OBJETO DA PENHORA: 23 vacas, raça Girolando, com idade entre 36 meses a 39 meses, no valor total (a época) de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais); - LOCAL DA PENHORA: Sitio Igrejinha, situado na Zona Rural do município de Itapuã do Oeste/RO, de propriedade do Executado. Valor da Execução: R$ 100.533,76 (ID n° 92550684) 1) Deverá o oficial de justiça, de imediato proceder com a penhora da garantia ofertada na cédula, até o limite do valor da execução (valor atualizado em ID n° 92550684 - R$ 100.533,76), lavrando-se de imediato o respectivo auto e providenciando a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado. 2) Os bens penhorados permanecerão na posse do executado/emitente que responde por sua guarda e conservação como depositário (art. 17, do Del. 167/1967 - procedimento específico). 3) Deverá a exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 4) Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta, no prazo de 5 dias. 5) Não sendo localizado os bens supramencionados, o Sr. Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento dos executados. Expeça-se o necessário. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC. Pratique-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 11:58
Outras Decisões
23/08/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 20:48
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:09
Publicação
12/06/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021623-14.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:52
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:17
Publicação
22/05/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7021623-14.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADOS: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA, ROBERTO CORREIA DE QUEIROZ EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Visando dar prosseguimento aos atos expropriatórios, fica intimada a parte exequente, via advogado, para juntar planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 19 de maio de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:17
Outras Decisões
19/05/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 13:50
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 11:11
Publicação
24/03/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 18:12
Documento (Certidão)
22/03/2023, 17:53
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 08:11
Publicação
15/02/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:42
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:42
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:42
Publicação
21/10/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 01:50
Documento (Certidão)
20/10/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:03
Decurso de Prazo
13/10/2022, 10:39
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:30
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:07
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 09:28
Publicação
27/09/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 09:32
Expedição de documento (incompetência)
26/09/2022, 09:27
Publicação
26/09/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 01:35
Outras Decisões
23/09/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 11:33
Outras Decisões
23/09/2022, 11:33
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 19:50
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:22
Publicação
28/07/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 08:19
Outras Decisões
27/07/2022, 08:19
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 10:06
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:07
Publicação
20/05/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 17:35
Mandado
18/05/2022, 10:45
Mandado
18/05/2022, 10:43
Mandado
31/03/2022, 08:43
Mandado
31/03/2022, 08:00
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2022, 07:17
Mandado
30/03/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:12
Mandado
04/02/2022, 13:40
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:03
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 09:35
Publicação
12/01/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:08
Mandado
31/12/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
31/12/2021, 14:47
Decurso de Prazo
07/12/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 17:15
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:56
Mandado
23/07/2021, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2021, 07:42
Publicação
20/07/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 23:26
Decurso de Prazo
15/07/2021, 01:00
Publicação
06/07/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2021, 14:12
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:00
Documento (Certidão)
24/06/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 10:27
Publicação
16/06/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 11:02
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:42
Publicação
27/04/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 12:32
Expedição de documento (Carta precatória)
19/04/2021, 10:38
Decurso de Prazo
16/03/2021, 07:16
Decurso de Prazo
16/03/2021, 07:00
Decurso de Prazo
16/03/2021, 06:57
Decurso de Prazo
16/03/2021, 06:54
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 14:34
Publicação
05/03/2021, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021623-14.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: ROMUALDO LUIZ DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)