Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: TEREZA MARIA DA SILVA, CPF nº 38593998291, JULIELE FELICIO DA SILVA DE MELO, CPF nº 04078257208 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003868-47.2020.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 772,99 Parte
Vistos. Os autos vieram conclusos para expedição de alvará eletrônico, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 001/2024 - TJRO. Diante disso, expedi em favor da parte credora, o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 83,28 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 1524670 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 EditarExcluir R$ 37,42 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 1524668 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 EditarExcluir TOTAL R$ 120,70 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Realizado o levantamento dos valores depositados em conta judicial, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 5 de julho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: TEREZA MARIA DA SILVA, CPF nº 38593998291, JULIELE FELICIO DA SILVA DE MELO, CPF nº 04078257208 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003868-47.2020.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 772,99 Parte
Vistos. Os autos vieram conclusos para expedição de alvará eletrônico, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 001/2024 - TJRO. Diante disso, expedi em favor da parte credora, o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 83,28 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 1524670 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 EditarExcluir R$ 37,42 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 1524668 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 EditarExcluir TOTAL R$ 120,70 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Realizado o levantamento dos valores depositados em conta judicial, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 5 de julho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito