Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO
SENTENÇA
Processo: 7001535-26.2023.8.22.0008.
AUTOR: VANDERLEI TELES PLACA CATANI, RUA CINTA LARGA 3132 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Pessoa com Deficiência
Trata-se de cumprimento de sentença. Houve a juntada do comprovante de depósito das RPV's (ID 125541673). O alvará foi expedido (ID 125661939). A parte autora foi intimada para informar sobre o recebimento dos valores, sendo que apresentou a declaração de isenção (ID 126025268). Logo, ante aos fatos narrados, presumo assim que recebeu os valores em sua conta bancária, ou seja, a parte devedora satisfez a obrigação executada. Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Espigão d'Oeste/RO, domingo, 16 de novembro de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito