Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005410-98.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: AC CONFECCOES LTDA, ADEMAR BENTO DA SILVA 4405 EMBRATEL - 76966-296 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 POLO PASSIVO EXECUTADO: BIANCA AUGUSTA DA SILVA SOARES, BR 364 KM 23, LINHA 03 ZONA RURAL - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 304,07
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Considerando que a parte Autora requereu a extinção do feito, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 90 do FONAJE. Sem custas. Publicada e Registrada eletronicamente. Arquive-se o processo, independente do trânsito em julgado da sentença. Pimenta Bueno, 27 de fevereiro de 2024. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno