Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EDILBERTO ALVES Advogado do(a)
REQUERENTE: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES - RO4952
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Jaru/RO, 12 de maio de 2026.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7003266-48.2018.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: EDILBERTO ALVES, RUA JOÃO BATISTA 1058, AP 02 SETOR 7 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003266-48.2018.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: 1/3 de férias, Jornada de Trabalho, Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; Retifique-se a autuação para fazer constar como "Cumprimento de Sentença", se for o caso. 1- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2- Apresentando a impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. 3- Todavia, manifestando-se pela concordância, não havendo impugnação ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos apresentados, e determino que expeça-se Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do valor pleiteado. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru, quarta-feira, 3 de setembro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 08:44
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 20:34
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:19
Evolução da Classe Processual
21/07/2025, 11:08
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 03:36
Publicação
13/06/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDILBERTO ALVES Advogado do(a)
AUTOR: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES - RO4952
REU: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 121876326. Jaru/RO, 12 de junho de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7003266-48.2018.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:33
Publicação
04/06/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDILBERTO ALVES, RUA JOÃO BATISTA 1058, AP 02 SETOR 7 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Requerido/Executado:
REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003266-48.2018.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: 1/3 de férias, Jornada de Trabalho, Adicional de Insalubridade Requerente/
Vistos. 1- Neste ato expedi alvará eletrônico na modalidade transferência, referente aos valores pertencentes ao Perito, conforme dados em anexo. A parte beneficiária deverá aguardar o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem pelo banco. 2- Intime-se o executado para apresentar se manifestar sobre o cumprimento de sentença em relação aos valores retroativos, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 3 de junho de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:47
Outras Decisões
03/06/2025, 12:47
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:08
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:00
Publicação
25/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDILBERTO ALVES, RUA JOÃO BATISTA 1058, AP 02 SETOR 7 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003266-48.2018.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: 1/3 de férias, Jornada de Trabalho, Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; Intime-se o exequente para se manifestar sobre a informação apresentada pelo executado, a respeito do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, intime-se o Perito para indicar os dados bancários para o pagamento dos honorários. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 24 de abril de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 18:23
Outras Decisões
24/04/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:23
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 10:54
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:21
Publicação
31/01/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDILBERTO ALVES, RUA JOÃO BATISTA 1058, AP 02 SETOR 7 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952 Requerido/Executado:
REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003266-48.2018.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: 1/3 de férias, Jornada de Trabalho, Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; 1. Intime-se a parte executada para que no prazo de 30 (trinta) dias dê início ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em: a) pagar o adicional de periculosidade em percentual de 40% sobre o vencimento base do requerente, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº. 7.394/1985 e art. 31 do Decreto nº 92.790/86, bem como efetuar o pagamento da diferença dos valores retroativos do adicional de insalubridade, observando-se a prescrição quinquenal. b) readequar a jornada de trabalho da parte autora para 24 horas semanais, nos termos do art. 30 do Decreto nº 92.790/86. 2. Findo o prazo supracitado e, conforme prescreve o §4º do art. 536 e 525 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito em relação à obrigação de pagar prevista no item "c" da sentença, apresentando a respectiva planilha de cálculo. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO E DEMAIS ATOS, CONFORME O CASO. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
30/01/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:00
Outras Decisões
30/01/2025, 13:00
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 11:03
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:37
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:23
Publicação
05/12/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDILBERTO ALVES Advogado do(a)
AUTOR: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES - RO4952
REU: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Jaru/RO, 4 de dezembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7003266-48.2018.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:55
Retificação de Classe Processual
04/12/2024, 13:54
Recebimento
04/12/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003266-48.2018.8.22.0003.
RECORRENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
RECORRENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
RECORRIDO: EDILBERTO ALVES ADVOGADO DO
RECORRIDO: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952A DECISÃO 1. Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: Intime-se. Porto Velho - RO, 27 de agosto de 2024. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003266-48.2018.8.22.0003.
RECORRENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
RECORRENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
RECORRIDO: EDILBERTO ALVES ADVOGADO DO
RECORRIDO: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952A DECISÃO 1. Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: Intime-se. Porto Velho - RO, 27 de agosto de 2024. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Processo: 7003266-48.2018.8.22.0003.
RECORRENTE: ESTADO DE RONDONIA REPRESENTANTE PROCESSUAL: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
RECORRIDO: EDILBERTO ALVES Advogado(s) do reclamado: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que o Agravo em Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC, fica o(a) agravado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao referido Agravo. Porto Velho, 30 de novembro de 2023 ANDRE ALVES SEVERO Servidor (a) Turma Recursal
Intimação - - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data da Distribuição: 31/05/2022 12:10:37
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Recurso Inominado Cível
DECISÃO
Processo: 7003266-48.2018.8.22.0003.
RECORRENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
RECORRENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
RECORRIDO: EDILBERTO ALVES ADVOGADO DO
RECORRIDO: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, OAB nº RO4952A Relator: {{orgao_julgador.magistrado}} DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso extraordinário, interposto pelo ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro no art. 102, III, alínea “a” da Constituição Federal que aponta como dispositivos constitucionais violados os arts. 2º, 18, 39, 37, XIV, 39, 60, 167, II e 169, § 1º da Constituição Federal. O acórdão recorrido restou com a seguinte ementa: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. REQUISITOS NECESSÁRIOS. LEI FEDERAL. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Em suas razões de recurso, o recorrente alega que o acórdão violou os dispositivos alegados, na medida que concedeu adicionais ao recorrente sem previsão orçamentária. Examinados, decido. Verifica-se que a questão referente à violação do dispositivo constitucional apontado (arts. 39 e 60 da CF), não foi objeto de debate no acórdão recorrido. Falta ao recurso, pois, o indispensável prequestionamento, consoante previsto nas Súmulas 282 e 356 do STF (STF - ARE: 1288543 DF 0001078-54.2016.5.10.0102, Relator: LUIZ FUX (Presidente), Data de Julgamento: 07/12/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 04/02/2021). Quanto à alegada afronta aos arts. 2º, 18, 37, XIV, 39, 167, II e 169, § 1º da CF, o recorrente faz alegações genéricas de sua violação, limitando-se a transcrever trecho do dispositivo e afirmar superficialmente o amparo do seu direito. Deste modo, o seguimento do recurso extraordinário encontra óbice na aludida Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Ademais, a apreciação do pleito recursal exigiria a prévia avaliação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, prática inadmissível em recurso extraordinário por configurar ofensa indireta ou reflexa à Constituição. (STF - RE: 1331557 GO 0002358-97.2015.4.01.3507, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 21/02/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 03/03/2022). A propósito: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional local, tampouco ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmulas 280 e 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF - ARE: 1343975 SP 1001793-11.2018.8.26.0653, Relator: LUIZ FUX (Presidente), Data de Julgamento: 06/12/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 17/12/2021 - Destacou-se).
Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 31 de outubro de 2023. João Luiz Rolim Sampaio Presidente