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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DECISÃO 01. Determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo provisório (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. 02. Ao término do prazo para suspensão, o feito será remetido ao arquivo definitivo, independentemente de nova intimação da parte credora, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente. 03. As partes ficam intimadas, via publicação no DJ/RO. Porto Velho/RO, 10 de janeiro de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça
13/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça
Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte autora requer a inclusão do nome do executado nos cadastros de proteção ao crédito. DEFIRO o pedido de negativação da(s) parte(s) executada(s) através do sistema SERASAJUD. Realizei, nesta data, a negativação conforme comprovante anexo. Saliento que a manutenção do nome da parte executada no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos. Neste período, a responsabilidade de eventual baixa da restrição é da parte exequente, que deverá comunicar e solicitar ao Juízo caso haja adimplemento do débito ou composição entre as partes, sob pena de responder civilmente pela falta. Assim, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 4 de dezembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
05/12/2024, 00:00
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EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Defiro o pedido e concedo prazo de 10 dias para que a parte exequente apresente o resultado da diligência realizada. Para a realização de consulta ao cadastro do sistema SERASAJUD, o exequente/autor deve apresentar o comprovante de recolhimento da taxa código 1007 equivalente ao número de partes e sistemas a ser consultado, no mesmo prazo de 10 dias, nos termos do arts. 2º, VIII e 17 da Lei n. 3.8962016, sob pena de não realização do ato. Ainda, deverá apresentar tabela atualizada de débito. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
21/10/2024, 00:00
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EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Defiro o pedido e concedo prazo de 10 dias para que a parte exequente apresente o resultado da diligência realizada. Para a realização de consulta ao cadastro do sistema SERASAJUD, o exequente/autor deve apresentar o comprovante de recolhimento da taxa código 1007 equivalente ao número de partes e sistemas a ser consultado, no mesmo prazo de 10 dias, nos termos do arts. 2º, VIII e 17 da Lei n. 3.8962016, sob pena de não realização do ato. Ainda, deverá apresentar tabela atualizada de débito. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
21/10/2024, 00:00
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EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO Realizada busca de bens em nome do executado através do(s) sistema(s) INFOJUD, contudo restou infrutífera a diligência, conforme detalhamento anexo. Esgotadas as diligências para busca de bens por meio dos sistemas eletrônicos à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), assim, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se decorrer in albis o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2024 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz (a) de Direito
10/09/2024, 00:00
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EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO Conforme espelho anexo, foi realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte Executada, Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, por intermédio de seus advogados habilitados. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO. Diligências necessárias. Porto Velho, 08 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
09/08/2024, 00:00
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EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO Realizada busca de bens em nome do executado através do(s) sistema(s) RENAJUD, contudo restou infrutífera a diligência, conforme detalhamento anexo. Assim, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se decorrer in albis o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho/RO, 5 de julho de 2024. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz (a) de Direito
08/07/2024, 00:00
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EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO 01. Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por haver saldo irrisório nas contas da parte executada (art. 836, CPC), conforme detalhamento anexo. 02. Diante do insucesso,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens a penhora. 03. Caso requeira pesquisa a outro sistema conveniado (RENAJUD ou INFOJUD), deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas 3896/2016, para cada dos CPF/CNPJ, a serem consultados, em cada um dos citados sistemas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
17/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Defiro o pedido da parte credora para realização de penhora on line em desfavor do devedor Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Com data final de resposta programada para 02/06/2024. Retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas e deliberações. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
07/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7027764-49.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO 1. Alterada a classe processual para cumprimento de sentença. 2. A parte vencedora apresentou cálculos e vindicou o cumprimento de sentença. 3. Promova a CPE a intimação do sucumbente(executado) para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o valor apresentado pela parte credora, acrescido das custas finais do processo, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa do valor referente as custas processuais, cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima fixado, o débito será acrescido de multa de 10% além de honorários advocatícios de 10%. 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário, a parte credora poderá, no prazo de 15 dias, indicar bens a penhora ou formular a esse juízo pesquisa junto aos sistemas informatizados - INFOJUD, SISBAJUD ou RENAJUD - para localizar bens do devedor, mediante comprovação de pagamento da taxa prevista no artigo 17, da Lei n. 3.896/2016(LEI DE CUSTAS). A taxa refere-se a consulta individual de cada sistema informatizado e por número de CPF ou CNPJ. Não haverá necessidade de pagamento da taxa se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. 5. Pagas ou inscritas as custas e não tendo manifestação quanto ao cumprimento de sentença, arquive-se. Porto Velho/RO, 5 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça
06/12/2023, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7027764-49.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER Advogado do(a)
REQUERENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915
REQUERIDO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça
Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte autora requer a inclusão do nome do executado nos cadastros de proteção ao crédito. DEFIRO o pedido de negativação da(s) parte(s) executada(s) através do sistema SERASAJUD. Realizei, nesta data, a negativação conforme comprovante anexo. Saliento que a manutenção do nome da parte executada no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos. Neste período, a responsabilidade de eventual baixa da restrição é da parte exequente, que deverá comunicar e solicitar ao Juízo caso haja adimplemento do débito ou composição entre as partes, sob pena de responder civilmente pela falta. Assim, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 4 de dezembro de 2024. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
05/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Defiro o pedido e concedo prazo de 10 dias para que a parte exequente apresente o resultado da diligência realizada. Para a realização de consulta ao cadastro do sistema SERASAJUD, o exequente/autor deve apresentar o comprovante de recolhimento da taxa código 1007 equivalente ao número de partes e sistemas a ser consultado, no mesmo prazo de 10 dias, nos termos do arts. 2º, VIII e 17 da Lei n. 3.8962016, sob pena de não realização do ato. Ainda, deverá apresentar tabela atualizada de débito. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
21/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Defiro o pedido e concedo prazo de 10 dias para que a parte exequente apresente o resultado da diligência realizada. Para a realização de consulta ao cadastro do sistema SERASAJUD, o exequente/autor deve apresentar o comprovante de recolhimento da taxa código 1007 equivalente ao número de partes e sistemas a ser consultado, no mesmo prazo de 10 dias, nos termos do arts. 2º, VIII e 17 da Lei n. 3.8962016, sob pena de não realização do ato. Ainda, deverá apresentar tabela atualizada de débito. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
21/10/2024, 00:00
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DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO Realizada busca de bens em nome do executado através do(s) sistema(s) INFOJUD, contudo restou infrutífera a diligência, conforme detalhamento anexo. Esgotadas as diligências para busca de bens por meio dos sistemas eletrônicos à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), assim, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se decorrer in albis o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2024 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz (a) de Direito
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO Conforme espelho anexo, foi realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte Executada, Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, por intermédio de seus advogados habilitados. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO. Diligências necessárias. Porto Velho, 08 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Muriel Clève Nicolodi Juíza de Direito Substituta
09/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO Realizada busca de bens em nome do executado através do(s) sistema(s) RENAJUD, contudo restou infrutífera a diligência, conforme detalhamento anexo. Assim, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se decorrer in albis o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho/RO, 5 de julho de 2024. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz (a) de Direito
08/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO 01. Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por haver saldo irrisório nas contas da parte executada (art. 836, CPC), conforme detalhamento anexo. 02. Diante do insucesso,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens a penhora. 03. Caso requeira pesquisa a outro sistema conveniado (RENAJUD ou INFOJUD), deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas 3896/2016, para cada dos CPF/CNPJ, a serem consultados, em cada um dos citados sistemas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça Defiro o pedido da parte credora para realização de penhora on line em desfavor do devedor Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Com data final de resposta programada para 02/06/2024. Retornem os autos conclusos para transcrição do resultado das buscas e deliberações. Porto Velho/RO, 6 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
07/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7027764-49.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940 DESPACHO 1. Alterada a classe processual para cumprimento de sentença. 2. A parte vencedora apresentou cálculos e vindicou o cumprimento de sentença. 3. Promova a CPE a intimação do sucumbente(executado) para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o valor apresentado pela parte credora, acrescido das custas finais do processo, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa do valor referente as custas processuais, cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima fixado, o débito será acrescido de multa de 10% além de honorários advocatícios de 10%. 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário, a parte credora poderá, no prazo de 15 dias, indicar bens a penhora ou formular a esse juízo pesquisa junto aos sistemas informatizados - INFOJUD, SISBAJUD ou RENAJUD - para localizar bens do devedor, mediante comprovação de pagamento da taxa prevista no artigo 17, da Lei n. 3.896/2016(LEI DE CUSTAS). A taxa refere-se a consulta individual de cada sistema informatizado e por número de CPF ou CNPJ. Não haverá necessidade de pagamento da taxa se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. 5. Pagas ou inscritas as custas e não tendo manifestação quanto ao cumprimento de sentença, arquive-se. Porto Velho/RO, 5 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7027764-49.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7027764-49.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER Advogado do(a)
REQUERENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915
REQUERIDO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
01/12/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
30/11/2023, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 12:57
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2023, 08:21
Publicação
31/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Felipe Acosta Neto Borges Advogado: Marcel dos Reis Fernandes (OAB/RO 4940)
Apelado: Espólio de João Leopoldo Herter Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Relator: DES. KIYOCHI MORI Impedido: Des. Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 02/03/2023 Redistribuído por Prevenção em 31/05/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. ESBULHO CARACTERIZADO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. O possuidor tem direito a ser mantido na posse no caso de turbação e restituído no caso de esbulho. A procedência da ação de reintegração está atrelada à demonstração da anterior posse do autor, do esbulho praticado pelo réu e da perda da posse, a teor do disposto no art. 561 do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 04/10/2023 à 11/10/2023 7027764-49.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7027764-49.2020.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:08
Não-Provimento
30/10/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:40
Mérito
19/10/2023, 10:28
Para julgamento de mérito
10/10/2023, 06:55
Pedido de inclusão
02/10/2023, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 11:45
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 08:26
Publicação
03/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7027764-49.2020.8.22.0001.
Apelante: Felipe Acosta Neto Borges Advogado(a): MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940
Apelado: ESPÓLIO DE JOÃO LEOPOLDO HERTER Advogado(a): CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915 Relator: Des. KIYOCHI MORI Data distribuição: 31/05/2023 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - APELAÇÃO CÍVEL
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Felipe Acosta Neto contra decisão proferida pelo juiz de direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que julgou parcialmente procedente o pedido da ação de reintegração de posse movida por Espólio de João Leopoldo Herter. O recorrente não comprovou, no ato de interposição do recurso, o pagamento das custas diferidas e do preparo, mas o fez após a protocolização do recurso (ID Num. 18855299 e 18855300). O art. 1.007 do CPC determina que a comprovação do preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu, de modo que a comprovação posterior deve ocorrer nos termos do §4º do mesmo dispositivo, ou seja, em dobro, sob pena de deserção. Sobre a ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso eis a jurisprudência da Corte Superior: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO DO PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.007, § 4º, CPC/215. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO OBSERVÂNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 187/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a juntada de comprovante de agendamento bancário não é documento apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido. Precedentes. 2. Não havendo a demonstração do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo, a parte é intimada para efetuar o recolhimento em dobro ou a comprovar o efetivo pagamento, com a complementação devida, uma vez que devido em dobro, tudo nos termos do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015. 3. Na espécie, a agravante, após intimação para saneamento da ausência de comprovação do preparo, apresentou o comprovante de pagamento do anterior recolhimento simples das custas, mas não comprovou a complementação do referido preparo, devido em dobro. Deserção reconhecida. Aplicação da Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1806437 SP 2020/0332588-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 21/06/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2021) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. 1. Na égide do CPC/2015, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, após intimado, o recorrente deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1004, caput e § 4º, do CPC). 2. O CPC/2015 é expresso em afirmar que, caso o recolhimento não seja comprovado no momento de interposição do recurso, ele deve ser realizado em dobro. 3. Descumprindo a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e não atendendo a determinação legal de, após intimado, efetuar o recolhimento em dobro, é de rigor que à parte recorrente seja imposta a pena de deserção do recurso. 4. Ademais, cumpre ressaltar ser "(...) incabível a oposição de embargos de declaração em face de ato judicial que determina a intimação da parte para regularizar o preparo. Isso porque esse ato possui natureza jurídica de despacho e não de decisão, sendo portanto, irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC/15." (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1381749/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 27/11/2019). 5. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1524472 SP 2019/0171455-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 15/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2021) Destarte, intime-se o agravante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar a complementação das custas iniciais diferidas e do preparo recursal, a fim de que seja feito em dobro, sob pena de deserção, a teor do disposto no art. 1.007, §4º, do Código de Ritos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de junho de 2023 Desembargador KIYOCHI MORI RELATOR
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 11:36
Mero expediente
29/06/2023, 13:34
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 10:33
Redistribuição (prevenção; incompetência)
31/05/2023, 10:31
Remessa (outros motivos)
31/05/2023, 08:55
Redistribuição por prevenção
31/05/2023, 08:55
Remessa (outros motivos)
05/05/2023, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2023, 10:58
Decurso de Prazo
03/04/2023, 13:12
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:01
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:01
Publicação
06/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 11:12
Reconhecimento de prevenção
03/03/2023, 11:12
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 10:46
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 10:46
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 10:46
Recebimento
02/03/2023, 08:23
Distribuição (sorteio)
02/03/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7027764-49.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER Advogado do(a)
REQUERENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915
REQUERIDO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
25/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7027764-49.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: FLAVIO ALCINDO HERTER Advogado do(a)
REQUERENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915
REQUERIDO: FELIPE ACOSTA NETO BORGES Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCEL DOS REIS FERNANDES - RO4940 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)