Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
SENTENÇA
Processo: 7003896-71.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: SUPER CAMPO LTDA, CNPJ nº 27071412000179, TENENTE ANTONIO JOAO 1072, SALA B PRIMAVERA - 76914-870 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DEBORAH LAUVERS GARCIA GORZA, OAB nº RO13297
EXECUTADO: IVANILDO APARECIDO LOPES MAGALHAES, CPF nº 71162852291, RO 481, KM 7,5 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. Conforme se denota dos autos (id. 101060889), houve a satisfação do débito. Ante ao exposto, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso lI, do CPC.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. São Miguel do Guaporé- RO, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito