Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ANTONIO VIEIRA DA SILVA CPF: 402.483.726-53, MARIA JOSE VIEIRA CPF: 349.864.486-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 117.785,49 (Cento e dezessete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) atualizado até 14/07/2022.
DESPACHO
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) DESPACHO ID 123687041: “(...)Considerando as tentativas frustradas de localizar os executados ANTONIO VIEIRA DA SILVA e MARIA JOSÉ VIEIRA para fins de citação,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pleito de id. 123428630 e determino a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ademais, o feito já tramita há mais de três anos e as pesquisas judiciais foram infrutíferas.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de agosto de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 244 Caracteres 2420 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 63,96
11/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/09/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 15:41
Expedição de documento (incompetência)
22/08/2025, 15:41
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:22
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:18
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:03
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:49
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:58
Publicação
22/07/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARIA JOSE VIEIRA, ANTONIO VIEIRA DA SILVA, DANILO OLIMPIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos, Considerando as tentativas frustradas de localizar os executados ANTONIO VIEIRA DA SILVA e MARIA JOSÉ VIEIRA para fins de citação, defiro o pleito de id. 123428630 e determino a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ademais, o feito já tramita há mais de três anos e as pesquisas judiciais foram infrutíferas. Deverá o (a) exequente, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Intimem-se. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:44
Outras Decisões
21/07/2025, 12:44
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 13:47
Mandado
13/06/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Considerando o pedido de ID 119701017, para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2025, 00:00
Mandado
29/04/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:37
Publicação
11/04/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 10:05
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:50
Mandado
01/03/2025, 20:05
Mandado
13/02/2025, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 10:07
Mandado
13/12/2024, 19:31
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:30
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:25
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 01:15
Publicação
19/11/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARIA JOSE VIEIRA, ANTONIO VIEIRA DA SILVA, DANILO OLIMPIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos, Considerando a confecção do mandado de citação (id. 113814508), aguarde-se o cumprimento do expediente em cartório. Intimem-se. Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:36
Outras Decisões
18/11/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 08:27
Mandado
14/11/2024, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2024, 11:45
Documento (Certidão)
14/11/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 22:06
Mandado
05/10/2024, 10:37
Mandado
03/09/2024, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 07:48
Mandado
01/08/2024, 20:21
Documento
29/07/2024, 11:15
Documento (Certidão)
28/07/2024, 23:28
Mandado
02/07/2024, 07:15
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2024, 21:24
Documento (Certidão)
01/07/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 02:03
Publicação
19/06/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada (código 1008.3 - composta urbana) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 21:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 23:49
Mandado
27/05/2024, 18:46
Mandado
24/04/2024, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 05:25
Publicação
23/04/2024, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 22:27
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:36
Publicação
16/04/2024, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:28
Mandado
19/03/2024, 22:47
Mandado
23/02/2024, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 13:22
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 01:53
Publicação
09/02/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 20:21
Publicação
10/01/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARIA JOSE VIEIRA, ANTONIO VIEIRA DA SILVA, DANILO OLIMPIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos, Considerando que o Egrégio desconstituiu a sentença extintiva prolatada, bem ainda a citação do executado DANILO OLIMPIO via carta precatória, concedo prazo de 15 dias para o exequente proceder a citação dos demais ANTONIO VIEIRA DA SILVA e MARIA JOSE VIEIRA, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual com relação a estes. Intimem-se. Porto Velho/RO, 9 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARIA JOSE VIEIRA, ANTONIO VIEIRA DA SILVA, DANILO OLIMPIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos, Considerando que o Egrégio desconstituiu a sentença extintiva prolatada, bem ainda a citação do executado DANILO OLIMPIO via carta precatória, concedo prazo de 15 dias para o exequente proceder a citação dos demais ANTONIO VIEIRA DA SILVA e MARIA JOSE VIEIRA, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual com relação a estes. Intimem-se. Porto Velho/RO, 9 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 11:44
Outras Decisões
09/01/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 08:56
Recebimento
27/12/2023, 11:03
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil SA Advogado: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN 5553)
Apelado: Danilo Olímpio
Apelado: Antônio Vieira da Silva Apelada: Maria José Vieira Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 19/09/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Extinção do processo. Pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Citação de um dos devedores. Recurso provido. Havendo a citação válida de um dos devedores solidários, a inexistência de citação dos demais componentes do polo passivo não implica indeferimento da inicial ou extinção sem resolução do mérito do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 858 – 1º/11/2023 à 08/11/2023 7052989-03.2022.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7052989-03.2022.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível
20/11/2023, 00:00
Remessa
19/09/2023, 11:49
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:09
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:09
Publicação
17/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7052989-03.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: DANILO OLIMPIO e outros (2) INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:11
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:06
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:05
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:02
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:02
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 09:04
Documento (Certidão)
12/07/2023, 14:21
Publicação
07/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7052989-03.2022.8.22.0001 Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARIA JOSE VIEIRA, CPF nº 34986448668, RUA BALBA 6323, - ATÉ 1735/1736 CASTANHEIRA - 76804-320 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO VIEIRA DA SILVA, CPF nº 40248372653, RUA BALBA 6323, - ATÉ 1735/1736 CASTANHEIRA - 76804-320 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANILO OLIMPIO, CPF nº 93968132220, BR 425 S/N, KM 12 5 AO 13 7 SENTIDO GUAJARA MIRIM FAZENDA TONA ZONA RURAL - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Vistos. Embora regulamente intimada para promover a citação da requerida, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora deixou fluir o prazo que lhe foi assinalado sem requerer qualquer providência, por isso, não promovendo a citação da parte ré, deu causa a parte autora à ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que culmina com a extinção do feito sem necessidade de sua intimação pessoal, conforme entende o Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (FALTA DE CITAÇÃO). INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1302160/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016) Neste sentido é o posicionamento dos demais tribunais, in verbis: PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO APTO PARA CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo sido formada a relação processual, ante a falta da citação do réu, é possível que o magistrado, de ofício, proceda à extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de um dos pressupostos processuais de existência e validade do processo (CPC, art. 267, IV). 2. A extinção do processo não foi por negligência ou abandono da causa, motivo pelo qual, de imediato se afasta a tese recursal de intimação pessoal da parte autora, haja vista que tão somente nestas hipóteses é que se exige a intimação pessoal da parte. 3. Apelo não provido. (TJ-PE - APL: 3615952 PE, Relator: Francisco Eduardo Goncalves Sertorio Canto, Data de Julgamento: 30/04/2015, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/05/2015) EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Extinto o processo em razão de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual o não aperfeiçoamento de citação por inércia do autor, mostra-se desnecessária sua intimação pessoal, não se aplicando o §1º do art. 267 do CPC, pois o mesmo se refere apenas a extinção do processo por abandono processual (incisos II e III). (TJRO. Apelação Cível nº 0313425-54.2008.8.22.0001. Rel. Des. Marcos Alaor D. Grangeia. Julgado em 20/10/2010) A decisão combatida não merece reparos, uma vez que não aperfeiçoada a citação válida e regular do réu, por inércia do apelante, a extinção do processo é medida que se impõe, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (Art. 219, do CPC). Ademais, na hipótese não se aplica à Súmula n. 240 do STJ, uma que não aperfeiçoada a relação processual. A propósito: STJ.PROCESSUALCIVIL.AGRAVOREGIMENTALEMRECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240/STJ NO CASO. 1. A intimação da autora foi pessoal nos moldes do art. 267, § 1º do CPC, pois restou comprovado que ela tomou conhecimento de que deveria promover o andamento do feito em 48 horas e assim não o fez. 2. É inaplicável o Enunciado n. 240/STJ quando não instaurada a relação processual com a citação do réu, haja vista a impossibilidade de presumir que este tenha interesse na continuidade do feito. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1142636 RS 2009/0102858-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 07/10/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/11/2010) Correta, portanto, a decisão recorrida ao extinguir o feito com base no dispositivo retromencionado, uma vez que, intimada a promover a citação do réu, a ora apelante não atendeu à determinação judicial. (TJRO. Apelação Cível nº 0006564-23.2011.8.22.0001. 2ª Câmara Cível. Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes. Julgado em 20/01/2015) APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Recurso conhecido e não provido. (TJRO. Apelação Cível nº 0003094-76.2014.822.0001. 1ª Câmara Cível. Rel. Des. Rowilson Teixeira. Julgamento em 23/08/2017) Ante ao exposto, de ofício, com fundamento no art. 485, IV c/c parágrafo 3º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, uma vez que os pressupostos processuais são matéria de ordem pública. Sem custas. P. R. I. C. Arquivem-se com o trânsito em julgado. Porto Velho 5 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 22:15
Ausência de pressupostos processuais
05/07/2023, 22:15
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 08:47
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:53
Publicação
09/05/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TELEFONE 69.33097034 Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7052989-03.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARIA JOSE VIEIRA, ANTONIO VIEIRA DA SILVA, DANILO OLIMPIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços online no(s) CPF/CNPJ da parte requerida/executada e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,8 de maio de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito