Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006624-80.2021.8.22.0014.
AUTOR: ESTILO DA MODA LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A
REU: JOSIANE ANDREIA BORGES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006624-80.2021.8.22.0014.
AUTOR: ESTILO DA MODA LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A
REU: JOSIANE ANDREIA BORGES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JOSIANE ANDREIA BORGES CPF: 612.777.462-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7006624-80.2021.8.22.0014.
Exequente: ESTILO DA MODA LTDA - EPP CNPJ: 06.322.497/0001-40 ADVOGADA:RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES CPF: 882.367.732-72
Executado: JOSIANE ANDREIA BORGES CPF: 612.777.462-49 DECISÃO ID 96518043: “(...)Condeno o ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 30 de novembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:MONITÓRIA (40)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 18:55
Expedição de documento (incompetência)
30/11/2023, 18:53
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 18:47
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 01:20
Publicação
25/09/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESTILO DA MODA LTDA - EPP ADVOGADO DO
AUTOR: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A
REU: JOSIANE ANDREIA BORGES SENTENÇA Estilo da Moda Ltda, propôs a presente pretensão MONITÓRIA contra Josiane Andreia Borges, alegando ser credor do requerido da quantia de R$ 1.498,38, já acrescido de juros e correção monetária. A requerida foi citada por edital, sendo nomeado curador de ausente, que apresentou manifestação no Id 96086216. E o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que o requerido incorreu em revelia e confissão ficta (artigo 344, CPC) quanto à matéria de fato, pois embora regularmente citado não ofereceu defesa. Estando implementados os pressupostos processuais e condições da ação, bem como não tendo sido aventada questão prejudicial, passo diretamente ao exame do mérito. Visa a parte credora a cobrança na quantia atualizada de R$ 1.498,38, (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos). A pretensão autoral merece procedência. Na forma do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil: “§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.” Face do exposto, não cumprido o mandado de pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com fulcro no art. 487, inciso I c/c art. 701, §2º, ambos do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar a requerente à importância de R$ 1.498,38, (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), atualizados até 04/08/2021, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a incidir do ajuizamento desta ação. Condeno o ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC. Transitada em julgado esta decisão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7006624-80.2021.8.22.0014 Nota Promissória intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intimem-se. Vilhena, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESTILO DA MODA LTDA - EPP ADVOGADO DO
AUTOR: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A
REU: JOSIANE ANDREIA BORGES SENTENÇA Estilo da Moda Ltda, propôs a presente pretensão MONITÓRIA contra Josiane Andreia Borges, alegando ser credor do requerido da quantia de R$ 1.498,38, já acrescido de juros e correção monetária. A requerida foi citada por edital, sendo nomeado curador de ausente, que apresentou manifestação no Id 96086216. E o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que o requerido incorreu em revelia e confissão ficta (artigo 344, CPC) quanto à matéria de fato, pois embora regularmente citado não ofereceu defesa. Estando implementados os pressupostos processuais e condições da ação, bem como não tendo sido aventada questão prejudicial, passo diretamente ao exame do mérito. Visa a parte credora a cobrança na quantia atualizada de R$ 1.498,38, (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos). A pretensão autoral merece procedência. Na forma do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil: “§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.” Face do exposto, não cumprido o mandado de pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com fulcro no art. 487, inciso I c/c art. 701, §2º, ambos do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar a requerente à importância de R$ 1.498,38, (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), atualizados até 04/08/2021, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a incidir do ajuizamento desta ação. Condeno o ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC. Transitada em julgado esta decisão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7006624-80.2021.8.22.0014 Nota Promissória intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intimem-se. Vilhena, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:46
Conclusão (para julgamento)
22/09/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:23
Publicação
19/09/2023, 19:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006624-80.2021.8.22.0014.
AUTOR: ESTILO DA MODA LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A
REU: JOSIANE ANDREIA BORGES INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA Fica a parte AUTORA intimada a responder à impugnação genérica apresentada pela DPE, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 11:10
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:05
Publicação
17/07/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JOSIANE ANDREIA BORGES CPF: 612.777.462-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.498,38 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), atualizado até 04/08/2021
DESPACHO
Processo: 7006624-80.2021.8.22.0014.
Requerente: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES CPF: 882.367.732-72, ESTILO DA MODA LTDA - EPP CPF: 06.322.497/0001-40
Requerido: JOSIANE ANDREIA BORGES CPF: 612.777.462-49 DECISÃO ID 92695908: “(...)Defiro a citação do requerido por edital.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 5 de julho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 09:45
Documento (Certidão)
13/07/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:41
Publicação
07/07/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006624-80.2021.8.22.0014.
AUTOR: ESTILO DA MODA LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A
REU: JOSIANE ANDREIA BORGES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 14:42
Expedição de documento (incompetência)
05/07/2023, 14:41
Outras Decisões
30/06/2023, 10:50
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 20:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:28
Publicação
22/06/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006624-80.2021.8.22.0014.
AUTOR: ESTILO DA MODA LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A
REU: JOSIANE ANDREIA BORGES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 15:01
Mandado
12/06/2023, 10:33
Mandado
27/04/2023, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:37
Publicação
18/04/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006624-80.2021.8.22.0014.
AUTOR: ESTILO DA MODA LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A
REU: JOSIANE ANDREIA BORGES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:53
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 14:45
Publicação
03/04/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 08:19
Outras Decisões
30/03/2023, 08:19
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:13
Publicação
27/03/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 16:58
Mandado
15/11/2022, 12:39
Mandado
01/11/2022, 07:11
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2022, 13:28
Outras Decisões
18/10/2022, 12:49
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:12
Publicação
10/10/2022, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 07:25
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 07:20
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:50
Documento (Certidão)
18/08/2022, 12:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 11:13
Publicação
11/08/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 10:42
Publicação
04/08/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 07:47
Outras Decisões
03/08/2022, 07:47
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 08:34
Publicação
20/07/2022, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:48
Mandado
19/06/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
19/06/2022, 11:08
Mandado
23/02/2022, 11:59
Mandado
02/02/2022, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 07:46
Documento (Certidão)
13/12/2021, 08:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2021, 10:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))