Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2026, 09:27
Documento (Certidão)
13/05/2026, 09:14
Publicação
13/05/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 11:55
Mero expediente
12/05/2026, 11:55
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 15:01
Documento (Certidão)
08/05/2026, 15:01
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:04
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:04
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 16:28
Publicação
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 09:13
procedência parcial
18/03/2026, 09:13
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 16:23
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:12
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 08:51
Publicação
11/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA, AVENIDA JASMIM 1837 JARDIM PRIMAVERA - 76983-316 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, RUA BELCLICE CARMUÇA 242, CONDOMINIO SAN REMO CASA 4D COSTA E SILVA - 76803-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, RUA MÉXICO 1216, - ATÉ 1317/1318 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, MEXICO 1216, ALA 2 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521 DESPACHO Ciente da decisão do ETJRO que deu provimento ao Agravo de Instrumento e concedeu ao autor o benefício da gratuidade judiciária em relação aos honorários periciais.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível Intime-se o Estado de Rondônia quanto aos termos da decisão bem como do valor dos honorários apresentados pela perita no ID 125361724. Consigno que os honorários serão pagos pelo Estado de Rondônia em observância à Instrução Conjunta nº 009/2021-TJRO-PR-CGJ, que determina que o pagamento será realizado mediante a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, efetuado somente após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial e havendo solicitação de esclarecimentos que sejam prestados. Intimem-se as partes a depositarem os quesitos e indicarem assistente técnico em 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para juntada do laudo pericial, tendo início a partir da realização da perícia. Intimem-se as partes partes. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Juíza de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:36
Mero expediente
10/11/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 08:05
Documento (Certidão)
05/11/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:31
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:21
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:57
Publicação
07/10/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51628376287 ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, CPF nº 34497825841, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, CNPJ nº 03563775000163, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 07888906000133 ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521 DECISÃO ADERVAN BEZERRA DA SILVA opôs Embargos de Declaração para sanar omissão que entende existir na decisão que deferiu a gratuidade judiciária sem contudo abranger os custos com honorários periciais, ao argumento de que a decisão deve ser modificada para abranger todas as despesas decorrentes do processo e não apenas as custas judiciais do processo conforme decidido por este juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. Não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material capazes de autorizar o aclaramento, suprimento ou correção (retificação) da decisão embargada, que contém extensa e clara motivação, da qual não destoam suas conclusões. A matéria sob controvérsia foi detidamente enfrentada, não se prestando a via dos declaratórios para rediscussão da causa, devendo a parte ingressar com recurso própria para rever matéria da qual pretende julgamento distinto. Neste sentido cito precedente: “Não pode ser conhecido o recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração – não de substituição” (STJ, 1ª Turma, Resp 15.774-0-SP- EDcl., rel.Min. Humberto Gomes de Barros, j.25.10.93, não conheceram, unânime, V.u., DJU 22.11.93, p. 24.895). E ainda: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido e em parte provido.” (RSTJ 30/412). Destarte, considerando que os embargos de declaração não têm como função o reexame da matéria já discutida ou nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, mas sim a correção de eventual vício decorrente de omissão, obscuridade ou contradição, bem como o fato da parte embargante pretender tão somente a modificação do mérito, CONHEÇO dos embargos, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, NEGANDO-LHES provimento. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena quinta-feira, 6 de outubro de 2025 {orgao_julgador.magistrado}
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível R$ 15.000,00
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/10/2025, 10:08
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 15:52
Petição (Embargos de declaração)
30/09/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:14
Publicação
22/09/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009203-64.2022.8.22.0014.
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA DOMINGOS - RO0005567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO - RO5588
REU: ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO e outros (2) Advogado do(a)
REU: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563 Advogados do(a)
REU: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013 Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA - RO4811, IGOR AMARAL GIBALDI - RO6521 INTIMAÇÃO AUTOR - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS Fica a parte AUTORA intimada da proposta de honorários apresentada no ID 125361728 para comprovar o depósito de honorários periciais no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:10
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 11:06
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:27
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:37
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:13
Publicação
17/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível Intime-se a perita para manifestação quanto à nomeação conforme decisão de ID Num. 122232843 - Pág. 1 e manifestação do requerido de ID 122338461. Serve o presente de expediente. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 16 de julho de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza de Direito
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 11:38
Mero expediente
16/07/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 12:33
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:16
Publicação
19/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA ADVOGADOS DOS
REU: IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013 DESPACHO O perito nomeado declinou da nomeação informando ser amigo da parte requerida. Nomeio em substituição a Dra BRENA ARAÚJO DA SILVA DE SOUZA, podendo ser contatada pelo telefone:44 99173-929544 99 ou pelo e-mail? [email protected].
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível Intime-se-a nos termos da decisão de ID 109387765. Serve o presente de expediente para os devidos fins. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 17 de junho de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 07:59
Mero expediente
18/06/2025, 07:59
Perito
18/06/2025, 07:59
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 11:55
Documento (Certidão)
23/05/2025, 10:20
Documento
22/05/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:05
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:07
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:50
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:48
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:18
Publicação
23/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521 DESPACHO É lícito ao autor proceder a juntada de documentos após a contestação, desde que sejam novos, seja para fazer prova de fatos ocorridos após o momento para defesa, seja para contrapor outros documentos produzidos nos autos. Dessa forma, em ambas as exceções, constitui pressuposto indispensável para a juntada que o documento seja novo, ou seja, não seja pré-constituído (art. 397 do CPC ), o que não é o caso dos autos, pois os laudos são de 2021, 2018, 2015, ou seja, já se encontravam em posse do autor quando da propositura da ação. Determino a CPE que exclua os documentos de ID118586165. Nomeio em substituição o perito DR SAMUEL MOISES CASTIEL JUNIOR, podendo ser localizado pelo e-mail: E-mail: [email protected].
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível Intime-se-o nos termos da decisão de ID 109387765. Serve o presente de expediente para os devidos fins. Vilhena - RO 22 de abril de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 08:34
Mero expediente
22/04/2025, 08:33
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 14:43
Decurso de Prazo
08/04/2025, 04:12
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:08
Publicação
28/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009203-64.2022.8.22.0014.
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521 DESPACHO Considerando a petição e documento retro juntado, manifeste-se o requerido em 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quinta-feira, 27 de março de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Serviços de Saúde
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:05
Mero expediente
27/03/2025, 08:05
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 14:47
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:48
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:57
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:34
Publicação
14/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521 DESPACHO O requerido impugnou o perito nomeado pelo juízo, Dr. Wagner Hoffmann, alegando que o perito já atuou em ação previdenciária ajuizada pelo autor. Indicou o médico Samuel Castiel para exercer o encargo. Acolho a impugnação, de modo a preservar a parcialidade do perito e desconstituo a nomeação do perito Wagner Hoffmann.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível Intime-se a autora a manifestar quanto a perito indicado, no prazo de cinco dias. Ressalto que a indicação de perito que resida em outra comarca não trará prejuízos à parte autora em razão da inviabilidade de seu deslocamento, considerando que a perícia, a priori, será documental não havendo a necessidade de comparecimento pessoal do autor. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 13 de março de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:25
Mero expediente
13/03/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 13:03
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 04:02
Publicação
25/02/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521 DESPACHO Considerando a dificuldade em encontrar profissionais para a realização da pericia, em atenção ao princípio da cooperação, que as partes indiquem nomes de profissionais aptos a exercer o encargo.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível Defiro o prazo de 10 ( dez) dias. Após a indicação dos profissionais, dê-se ciência às partes para impugnação, se o caso. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 24 de fevereiro de 2025 Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:25
Mero expediente
24/02/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 17:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:01
Publicação
10/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521 DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, quanto a indicação do médico Vagner Hofmann para a realização de perícia nos presentes autos. Vilhena - RO 7 de fevereiro de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:25
Mero expediente
07/02/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 12:45
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:45
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:21
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 04:26
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 03:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:42
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:49
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:23
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:13
Publicação
23/01/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521 DESPACHO Em razão da alegada impossibilidade de comparecimento à pericia agendada para o dia 30/01/2025 no horário de 13:20 no NAC-SESAU, na comarca de Porto Velho, desconstituo a nomeação haja vista a impossibilidade de comparecimento ao ato. Comunique-se ao perito com urgência os termos desta decisão. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para indicarem perito, preferencialmente desta comarca, para realização da perícia médica, advertindo a parte autora, conforme decisão ulterior, que a gratuidade não abrange a perícia, cabendo à parte autora arcar com os custos. Serve o presente de expediente. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 22 de janeiro de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:07
Mero expediente
22/01/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 20:39
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:20
Publicação
02/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51628376287, AVENIDA JASMIM 1837 JARDIM PRIMAVERA - 76983-316 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4355 JARDIM AMÉRICA - 76980-699 - VILHENA - RONDÔNIA, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, CPF nº 34497825841, RUA BELCLICE CARMUÇA 242, CONDOMINIO SAN REMO CASA 4D COSTA E SILVA - 76803-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, CNPJ nº 03563775000163, RUA MÉXICO 1216, - ATÉ 1317/1318 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 07888906000133, MEXICO 1216, ALA 2 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, AV CARLOS GOMES, - DE 382/383 A 599/600 CAIARI - 76801-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, RUA PIO XII, - DE 8834/8835 A 9299/9300 PEDRINHAS - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, R JOSÉ DE ALENCAR OLARIA - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Nomeio em substituição o perito DR ARMANDO DE FREITAS NOGUEIRA, podendo ser localizado na Avenida Prefeito Chiquilito Erse, nº 4086, condomínio Àguas do Madeira bloco 01, Porto Velho/RO, e-mail: [email protected] e telefone: 69 99953-6644.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível R$ 15.000,00 Intime-se-o nos termos da decisão de ID 109387765. Serve o presente de expediente para os devidos fins. Vilhena29 de novembro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:00
Mero expediente
29/11/2024, 13:00
Perito
29/11/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:02
Publicação
08/11/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009203-64.2022.8.22.0014.
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA DOMINGOS - RO0005567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO - RO5588
REU: ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO e outros (2) Advogado do(a)
REU: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563 Advogados do(a)
REU: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013 Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA - RO4811, IGOR AMARAL GIBALDI - RO6521 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que pretende de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:45
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:27
Mandado
22/10/2024, 22:47
Mandado
15/10/2024, 14:00
Mandado
15/10/2024, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 13:37
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:39
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:16
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 00:33
Publicação
07/08/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA, AVENIDA JASMIM 1837 JARDIM PRIMAVERA - 76983-316 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, RUA BELCLICE CARMUÇA 242, CONDOMINIO SAN REMO CASA 4D COSTA E SILVA - 76803-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, RUA MÉXICO 1216, - ATÉ 1317/1318 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, MEXICO 1216, ALA 2 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521 R$ 15.000,00 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7009203-64.2022.8.22.0014 - Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 31/08/2022 DEFIRO a produção da prova pericial formulada pelo autor. Nomeio como perito o médico Dr. Altair Antônio de Carvalho da Silva Júnior, o qual pode intimado via PJe ou na Rua Carlos Sthal, n. 5249, Sala A/B, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de Vilhena/RO, e-mail: [email protected], telefone (69) 99288-7171. Nos termos do art. 465, § 1º, incumbe as partes dentro de 15 dias contados da intimação deste despacho: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; apresentar quesitos. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à nomeação do expert, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos (CPC, art. 465, § 2º): a)proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a informação dos honorários, considerando que a gratuidade judiciária não abrange todos os atos conforme artigo 98 §5º, intime-se o autor para recolher o valor dos honorários periciais. Efetivado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, indicando nos autos o dia e hora para realização do ato. Com a informação, intimem-se as partes. O laudo deverá ser entregue nos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data designada para realização do ato (CPC, art. 465), após, vista às partes para manifestação acerca do laudo. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 6 de agosto de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 09:38
Mero expediente
06/08/2024, 09:38
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:21
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 01:12
Publicação
16/07/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51628376287, AVENIDA JASMIM 1837 JARDIM PRIMAVERA - 76983-316 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4355 JARDIM AMÉRICA - 76980-699 - VILHENA - RONDÔNIA, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, CPF nº 34497825841, RUA BELCLICE CARMUÇA 242, CONDOMINIO SAN REMO CASA 4D COSTA E SILVA - 76803-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, CNPJ nº 03563775000163, RUA MÉXICO 1216, - ATÉ 1317/1318 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 07888906000133, MEXICO 1216, ALA 2 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, RUA PIO XII, - DE 8834/8835 A 9299/9300 PEDRINHAS - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, AV CARLOS GOMES, - DE 382/383 A 599/600 CAIARI - 76801-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, R JOSÉ DE ALENCAR OLARIA - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Esclareça o autor a pertinência e a necessidade da prova pericial requerida, no prazo de cinco dias. Vilhena15 de julho de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível R$ 15.000,00
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51628376287, AVENIDA JASMIM 1837 JARDIM PRIMAVERA - 76983-316 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4355 JARDIM AMÉRICA - 76980-699 - VILHENA - RONDÔNIA, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, CPF nº 34497825841, RUA BELCLICE CARMUÇA 242, CONDOMINIO SAN REMO CASA 4D COSTA E SILVA - 76803-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, CNPJ nº 03563775000163, RUA MÉXICO 1216, - ATÉ 1317/1318 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 07888906000133, MEXICO 1216, ALA 2 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, RUA PIO XII, - DE 8834/8835 A 9299/9300 PEDRINHAS - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, AV CARLOS GOMES, - DE 382/383 A 599/600 CAIARI - 76801-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, R JOSÉ DE ALENCAR OLARIA - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Esclareça o autor a pertinência e a necessidade da prova pericial requerida, no prazo de cinco dias. Vilhena15 de julho de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível R$ 15.000,00
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:19
Mero expediente
15/07/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:15
Publicação
01/07/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DECISÃO
Processo: 7009203-64.2022.8.22.0014.
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521 DECISÃO SANEADORA ADERVAM BEZERRA DA SILVA ajuizou ação de indenização por danos morais em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAÚJO e BRUNO NOCRATO LOIOLA, alegando ser portador de lesão de manguito rotador bilateral, tendinite de ombro direito e esquerdo e bursite, doenças essas que inclusive o levaram a incapacidade e recebimento de benefício previdenciário. Disse que na data de 08/02/2021 realizou o exame solicitado junto a ré, no entanto tal exame declinou que o autor não apresentava qualquer patologia. Argumenta que devido as dores que sentia realizou outro exame que constatou as patologias. Alega que em razão da conduta dos requeridos poderia vir a sofrer a perda do direito ao benefício previdenciário. Requereu a condenação em danos morais. Citado, o requerido Associação Zequinha Araújo apresentou contestação alegando preliminarmente a inépcia da inicial por ausência da juntada de documentos indispensáveis a propositura da demanda, referindo-se ao exame médico realizado. Alega que o print anexado no corpo da petição inicial sequer traz os dados do paciente, não sendo possível identificar que o exame pertence ao autor, bem como não indica o nome do profissional responsável pelo exame. Pugnou pelo chamamento ao processo da empresa R.C.R Diagnósticos LTDA, responsável pelo exame. Por fim, sustenta a inexistência de danos morais e pugnou pela improcedência dos pedidos. Citado o requerido Bruno Nocrato apresentou contestação aduzindo que o resultado do exame não pode ser confundido com diagnóstico e que as alegações autorais não merecem acolhimento. Em decisão proferida no ID 95958047 foi deferida a denunciação a lide da empresa R.C.R Diagnósticos. R.C.R Diagnósticos apresentou contestação alegando preliminarmente inépcia da inicial por ausência de comprovação quanto ao erro médico. Pugnou pela concessão da gratuidade judiciária e no mérito pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. Vieram os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela requerida R.C.R Diagnósticos pois não comprovada a hipossuficiência econômica. No mais as preliminares arguidas confundem-se com o mérito e serão analisadas oportunamente. Dou o feito por saneado. A celeuma destes autos subsiste em relação à existência de erro médico decorrente de falha na prestação de serviços e suposta responsabilidade dos requeridos pelos danos morais causados. Fixo como pontos controvertidos a) a falha na prestação de serviços b) a configuração de erro médico; c) verificação de critérios de fixação de eventual responsabilidade pelos danos morais. Intimem-se as partes para que esclareçam as provas que pretendem produzir, em cinco dias, devendo comprovar sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Vilhena28 de junho de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 11:29
Decisão de Saneamento e Organização
28/06/2024, 11:29
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 07:56
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:16
Publicação
04/06/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51628376287, AVENIDA JASMIM 1837 JARDIM PRIMAVERA - 76983-316 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4355 JARDIM AMÉRICA - 76980-699 - VILHENA - RONDÔNIA, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, CPF nº 34497825841, RUA BELCLICE CARMUÇA 242, CONDOMINIO SAN REMO CASA 4D COSTA E SILVA - 76803-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, CNPJ nº 03563775000163, RUA MÉXICO 1216, - ATÉ 1317/1318 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 07888906000133, MEXICO 1216, ALA 2 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, RUA PIO XII, - DE 8834/8835 A 9299/9300 PEDRINHAS - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, AV CARLOS GOMES, - DE 382/383 A 599/600 CAIARI - 76801-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO A impugnação veio acompanhada de documentos. Ciência ao requerido, nos termos do art. 10 do CPC. Vilhena3 de junho de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7009203-64.2022.8.22.0014 Serviços de Saúde Procedimento Comum Cível R$ 15.000,00
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:40
Mero expediente
03/06/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:13
Publicação
25/04/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7009203-64.2022.8.22.0014.
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA DOMINGOS - RO0005567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO - RO5588
REU: ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO e outros (2) Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA - RO4811 Advogado do(a)
REU: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563 Advogados do(a)
REU: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:56
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 13:47
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:55
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:04
Publicação
09/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51628376287, AVENIDA JASMIM 1837 JARDIM PRIMAVERA - 76983-316 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4355 JARDIM AMÉRICA - 76980-699 - VILHENA - RONDÔNIA, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, CPF nº 34497825841, RUA BELCLICE CARMUÇA 242, CONDOMINIO SAN REMO CASA 4D COSTA E SILVA - 76803-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, CNPJ nº 03563775000163, RUA MÉXICO 1216, - ATÉ 1317/1318 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 07888906000133, MEXICO 1216, ALA 2 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, RUA PIO XII, - DE 8834/8835 A 9299/9300 PEDRINHAS - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, AV CARLOS GOMES, - DE 382/383 A 599/600 CAIARI - 76801-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7009203-64.2022.8.22.0014 Erro Médico Procedimento Comum Cível R$ 15.000,00 Defiro a dilação de prazo por cinco dias. Vilhena8 de fevereiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 07:36
Mero expediente
08/02/2024, 07:36
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 17:05
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 21:21
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:36
Publicação
08/12/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51628376287, AVENIDA JASMIM 1837 JARDIM PRIMAVERA - 76983-316 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4355 JARDIM AMÉRICA - 76980-699 - VILHENA - RONDÔNIA, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, CPF nº 34497825841, RUA BELCLICE CARMUÇA 242, CONDOMINIO SAN REMO CASA 4D COSTA E SILVA - 76803-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, CNPJ nº 03563775000163, RUA MÉXICO 1216, - ATÉ 1317/1318 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 07888906000133, MEXICO 1216, ALA 2 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, RUA PIO XII, - DE 8834/8835 A 9299/9300 PEDRINHAS - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, AV CARLOS GOMES, - DE 382/383 A 599/600 CAIARI - 76801-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7009203-64.2022.8.22.0014 Erro Médico Procedimento Comum Cível R$ 15.000,00 Intime-se a requerida a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo, indicando novo endereço da litisdenunciada. Vilhena7 de dezembro de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:32
Mero expediente
07/12/2023, 08:32
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 18:04
Publicação
01/12/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7009203-64.2022.8.22.0014.
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA DOMINGOS - RO0005567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO - RO5588
REU: ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO e outros (2) Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA - RO4811 Advogados do(a)
REU: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 19:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:16
Documento (Certidão)
25/10/2023, 12:07
Movimentação processual
25/10/2023, 12:06
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2023, 16:31
Movimentação processual
18/10/2023, 16:14
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:00
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:00
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:16
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:15
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:44
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:53
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:53
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:13
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:13
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:28
Publicação
02/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51628376287, AVENIDA JASMIM 1837 JARDIM PRIMAVERA - 76983-316 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4355 JARDIM AMÉRICA - 76980-699 - VILHENA - RONDÔNIA, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, CPF nº 34497825841, RUA BELCLICE CARMUÇA 242, CONDOMINIO SAN REMO CASA 4D COSTA E SILVA - 76803-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, CNPJ nº 03563775000163, RUA MÉXICO 1216, - ATÉ 1317/1318 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, R.C.R. SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 07888906000133, MEXICO 1216, ALA 2 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, RUA PIO XII, - DE 8834/8835 A 9299/9300 PEDRINHAS - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, AV CARLOS GOMES, - DE 382/383 A 599/600 CAIARI - 76801-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7009203-64.2022.8.22.0014 Erro Médico Procedimento Comum Cível R$ 15.000,00 Defiro a gratuidade judiciária em favor da requerida Associação Beneficiente Zequinha Araújo. Cumpra-se os termos da decisão saneadora. Vilhena29 de setembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:06
Mero expediente
29/09/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:55
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 08:38
Publicação
14/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7009203-64.2022.8.22.0014.
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA DOMINGOS - RO0005567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO - RO5588
REU: ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO e outros (2) Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA - RO4811 Advogados do(a)
REU: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013 INTIMAÇÃO RÉU- CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte REQUERIDA ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:39
Publicação
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DECISÃO
Processo: 7009203-64.2022.8.22.0014.
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO ADVOGADOS DOS
REU: DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA, OAB nº RO4811, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível
Trata-se de ação de indenização por erro médico ajuizada por ADERVAN BEZERRA DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAÚJO e outros. Em contestação, o requerido preliminarmente requereu a denunciação à lide da Clínica R.C.R Diagnósticos LTDA, responsável pelo exame de imagens (Ultra sonografia dos Ombros) no autor. Vieram os autos conclusos. Passo a apreciar o pedido de denunciação à lide. O caso em exame discute a responsabilidade civil por falha na prestação de serviço médico por resultado diverso no exame de imagem, que resultou em prejuízos ao autor. Com efeito,
trata-se de relação de consumo entre as partes, o que demanda a observância dos ditames e prerrogativas consumeristas. A vedação da denunciação á lide nas relações de consumo está adstrita aos casos de responsabilização do fornecedor por fato do produto, o que, obviamente, não se confunde com fato do serviço, hipótese na qual mostra-se cabível a denunciação â lide. Neste sentido trago o precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO. ARTIGO 14, DO CDC. DENUNCIAÇÃO À LIDE. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 88, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A vedação da denunciação à lide nas relações de consumo, prevista no art. 88, do Código de Defesa do Consumidor, está adstrita aos casos de responsabilização do fornecedor por fato do produto, não abarcando a responsabilidade por fato do serviço.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - AI - 1662597-7 - Curitiba - Rel.: Desembargador Coimbra de Moura - Unânime - J. 06.07.2017); (TJ-PR - AI: 16625977 PR 1662597-7 (Acórdão), Relator: Desembargador Coimbra de Moura, Data de Julgamento: 06/07/2017, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2075 24/07/2017). Por estes fundamentos determino acolho o pedido para determinar inclusão da litisdenunciada R.C.R Diagnósticos LTDA no polo passivo da lide. Cite-se para querendo apresentar contestação. Apresentada a contestação, caso haja arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se a parte autora a impugná-los. Após, voltem conclusos para saneamento. Serve o presente de mandado de citação. PESSOA A SER CITADA: R.C.R Diagnósticos LTDA., CNPJ nº 07.888.906/0001-33, com sede e foro nesta cidade de Porto Velho RO, na Rua México, nº 1216 Ala 2 – Bairro Nova Porto Velho., para vir integrar a lide. Vilhena7 de junho de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
13/09/2023, 00:00
Mero expediente
12/09/2023, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 07:54
Mero expediente
12/09/2023, 07:54
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 12:44
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 13:18
Publicação
02/08/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7009203-64.2022.8.22.0014.
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA DOMINGOS - RO0005567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO - RO5588
REU: ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO e outros Advogados do(a)
REU: CANDIDO OCAMPO FERNANDES - RO780, DANIEL DA SILVA CRISTIANE SILVEIRA - RO4811 Advogados do(a)
REU: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:19
Petição (Contestação)
27/07/2023, 12:13
Mandado
17/07/2023, 15:41
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:40
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:15
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:24
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:17
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:10
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:08
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:00
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:42
Mandado
15/06/2023, 07:54
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 19:25
Publicação
22/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA, CPF nº 51628376287, AVENIDA JASMIM 1837 JARDIM PRIMAVERA - 76983-316 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4355 JARDIM AMÉRICA - 76980-699 - VILHENA - RONDÔNIA, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A
REU: BRUNO NOCRATO LOIOLA, CPF nº 34497825841, RUA BELCLICE CARMUÇA 242, CONDOMINIO SAN REMO CASA 4D COSTA E SILVA - 76803-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO, CNPJ nº 03563775000163, RUA MÉXICO 1216, - ATÉ 1317/1318 NOVA PORTO VELHO - 76820-190 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563, RUA PIO XII, - DE 8834/8835 A 9299/9300 PEDRINHAS - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO, OAB nº RO1013, AV CARLOS GOMES, - DE 382/383 A 599/600 CAIARI - 76801-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Foram realizadas duas tentativas de citação do executado, e todas restaram infrutíferas em razão de não se encontrar em sua residência. Em uma das tentativas foi certificado que se encontrava viajando conforme informações e na outra tentativa constou a informação de que não se encontrava (ID Num. 90581661 - Pág. 1). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7009203-64.2022.8.22.0014 Erro Médico Procedimento Comum Cível R$ 15.000,00 defiro nova tentativa de citação e se houver por parte do oficial de justiça suspeita de ocultação do citando, poderá citá-lo por hora certa. Desentranhe-se o mandado ou expeça-se o necessário para que o oficial de justiça empreenda nova diligência, consignando no mandado os horários em que realizou as diligências. Configurado a suspeita de ocultação, proceda-se a citação por hora certa para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias. Juntado o mandado a escrivania deverá dar ciência à parte ré, via postal, da citação feita por hora certa. Após, certificado o prazo e findando este in albis à Defensoria Pública para indicar um defensor, dentre os que atuam nesta comarca, para apresentar defesa no prazo legal (CPC, artigo 72). SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 08:39
Publicação
15/05/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7009203-64.2022.8.22.0014.
AUTOR: ADERVAN BEZERRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO - RO5588, CAMILA DOMINGOS - RO0005567A
REU: ASSOCIACAO BENEFICIENTE ZEQUINHA ARAUJO e outros Advogados do(a)
REU: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO - RO6563, CRISTIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - RO1013 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 22:14
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:45
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:45
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:44
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:44
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:43
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:43
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:43
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:42
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:41
Mandado
10/04/2023, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 11:13
Publicação
28/03/2023, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 05:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:44
Mero expediente
27/03/2023, 12:44
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 10:44
Publicação
14/03/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:35
Mandado
08/03/2023, 05:25
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:52
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:45
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:45
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:24
Mandado
16/01/2023, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 18:05
Publicação
15/12/2022, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:24
Outras Decisões
14/12/2022, 12:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2022, 12:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação