Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:02
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 17:31
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 05:01
Publicado SENTENÇA em 23/04/2024.
23/04/2024, 05:01
Determinado o arquivamento
22/04/2024, 15:59
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/04/2024, 15:59
Conclusos para despacho
16/04/2024, 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/04/2024, 17:12
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
05/04/2024, 12:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:02
Documentos
SENTENÇA
•22/04/2024, 15:59
DESPACHO
•05/04/2024, 12:49
23/04/2024, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 05:01
Publicado SENTENÇA em 23/04/2024.
23/04/2024, 05:01
Determinado o arquivamento
22/04/2024, 15:59
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/04/2024, 15:59
Conclusos para despacho
16/04/2024, 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/04/2024, 17:12
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
05/04/2024, 12:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:01
Conclusos para julgamento
04/04/2024, 17:21
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 22:01
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 15:31
Decorrido prazo de EDGAR HAMMER em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 00:35
Decorrido prazo de EDGAR HAMMER em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:26
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 13:22
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
12/03/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 02:36
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2024, 16:03
Conclusos para despacho
11/03/2024, 09:21
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 12:02
Publicado DECISÃO em 21/02/2024.
21/02/2024, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 04:31
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
20/02/2024, 12:55
Juntada de certidão
20/02/2024, 08:55
Conclusos para despacho
20/02/2024, 08:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
20/02/2024, 08:21
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 08:21
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 15:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 00:52
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/01/2024, 11:58
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 19:15
Conclusos para despacho
23/01/2024, 09:40
Juntada de Petição de petição
19/01/2024, 10:09
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 12:38
Publicado DESPACHO em 12/01/2024.
12/01/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
12/01/2024, 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
11/01/2024, 12:44
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 12:44
Decorrido prazo de EDGAR HAMMER em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 00:28
Conclusos para despacho
09/11/2023, 10:41
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 16:11
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 19:34
Mandado devolvido sorteio
16/10/2023, 18:28
Decorrido prazo de EDGAR HAMMER em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:52
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 16:35
Decorrido prazo de TONY PABLO DE CASTRO CHAVES em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:50
Decorrido prazo de SAMARA GNOATTO em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:50
Decorrido prazo de EDGAR HAMMER em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/08/2023, 09:22
Expedição de Mandado.
29/08/2023, 07:52
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
29/08/2023, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia, ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: EDGAR HAMMER, ÁREA RURAL Lh 09, Lt 37 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147 R$ 7.706,28- sete mil, setecentos e seis reais e vinte e oito centavos DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7000411-50.2019.8.22.0007 Execução Fiscal Vistos etc. Defiro o pedido de ID 92125915 e determino a expedição de mandado de penhora de bens nos termos abaixo. FINALIDADE: promover a PENHORA/AVALIAÇÃO do IMÓVEL de propriedade do executado EDGAR HAMMER - CPF: 470.962.252-34 indicado no ID 92125915 para garantir a presente execução (imóvel lote de terras rural n. 28-B, com área 5,8430 ha (cinco hectares, oitenta e quatro ares e trinta centiares), subdivisão do lote original n. 28, da Gleba 11 (onze), Setor Gy-Paraná, projeto integrado de colonização Gy-Paraná, Cacoal/RO). Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto, intime-se a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847,do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). Desde logo fica AUTORIZADO ao Oficial de Justiça arrombar portas, portões, garagens etc. em que se presuma estarem os bens, lavrando auto circunstanciado e observando o disposto no art. 846 do CPC (cumprimento da diligência por dois oficiais e assinatura de duas testemunhas presentes durante a diligência). De igual modo, fica AUTORIZADO ao meirinho, se necessário e sem outras formalidades, requisitar a força policial para auxílio, cumprindo os §§ 3º e 4º do artigo retro mencionado. Pratique-se e expeça-se o necessário para cumprimento da presente decisão. Intimem-se. DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2023. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2023, 15:29
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
28/08/2023, 15:29
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 00:01
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 09:11
Mandado devolvido sorteio
29/06/2023, 00:56
Conclusos para despacho
26/06/2023, 17:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/06/2023, 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/06/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
17/06/2023, 11:55
Juntada de certidão
16/06/2023, 12:03
Decorrido prazo de EDGAR HAMMER em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:22
Decorrido prazo de TONY PABLO DE CASTRO CHAVES em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:20
Decorrido prazo de SAMARA GNOATTO em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/06/2023, 09:39
Expedição de Mandado.
02/06/2023, 07:24
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
02/06/2023, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/06/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7000411-50.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: EDGAR HAMMER ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147 Valor da causa: R$ 7.706,28 DESPACHO Vist
PODER JUDICIÁRIO DO Classe:Execução Fiscal
02/06/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
01/06/2023, 12:59
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 12:59
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 07:43
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 00:03
Conclusos para despacho
12/05/2023, 08:55
Decorrido prazo de EDGAR HAMMER em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
02/05/2023, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/05/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000411-50.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia
EXECUTADO: EDGAR HAMMER Advogados do(a)
EXECUTADO: SAMARA GNOATTO - RO5566, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES - RO2147 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das D
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
28/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 15:17
Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 15:17
Recebidos os autos
27/04/2023, 15:15
Juntada de termo de triagem
27/04/2023, 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/05/2021, 08:39
Juntada de Petição de petição
05/05/2021, 10:16
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
13/04/2021, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/04/2021, 00:31
Expedição de Outros documentos.
12/04/2021, 08:19
Expedição de Outros documentos.
12/04/2021, 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/04/2021 23:59:59.
08/04/2021, 00:06
Juntada de Petição de outras peças
05/04/2021, 14:49
Decorrido prazo de EDGAR HAMMER em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/02/2021, 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
17/02/2021, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar
SENTENÇA
Processo: 7000411-50.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: EDGAR HAMMER ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SAMARA GNOATTO, OAB nº RO5566, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Vistos etc. EDGAR HAMMER, j
15/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 11:38
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 11:38
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 11:38
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 11:38
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 11:38
Acolhida a exceção de pré-executividade
11/02/2021, 17:33
Conclusos para decisão
13/01/2021, 12:03
Juntada de Petição de petição
23/12/2020, 10:32
Juntada de Petição de petição
19/12/2020, 08:58
Expedição de Outros documentos.
11/12/2020, 13:14
Decorrido prazo de EDGAR HAMMER em 25/11/2020 23:59:59.
26/11/2020, 01:46
Juntada de Petição de diligência
18/11/2020, 17:35
Mandado devolvido sorteio
18/11/2020, 17:35
Decorrido prazo de EDGAR HAMMER em 22/10/2020 23:59:59.
23/10/2020, 00:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2020, 10:24
Expedição de Mandado.
29/09/2020, 10:16
Expedição de Mandado.
29/09/2020, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/09/2020, 07:43
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
29/09/2020, 07:43
Outras Decisões
28/09/2020, 12:41
Expedição de Outros documentos.
28/09/2020, 12:41
Conclusos para decisão
16/09/2020, 10:47
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/08/2020 23:59:59.
01/09/2020, 00:56
Juntada de Petição de petição
25/08/2020, 11:30
Expedição de Outros documentos.
13/08/2020, 10:58
Decorrido prazo de EDGAR HAMMER em 12/08/2020 23:59:59.