Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005385-12.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700, WALDENEIDE DE ARAUJO CAMARA, OAB nº RO2036 Polo Passivo: JULIANA EDILUCIA RIBEIRO VEDANA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A fim de resguardar o direito da parte credora quanto ao adimplemento da presente execução,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: NAVE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 7077915-48.2022.8.22.0001, uma vez presente a hipótese do artigo 860 do CPC, já que possivelmente haverá crédito em favor da devedora. Portanto, cabível a penhora no rosto dos autos mencionados para que, observe-se a ordem de prelações, nos termos do artigo 908 do CPC, para satisfação dos credores. À CPE: 1. Encaminhe-se via desta que serve de ofício ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, com urgência, a fim de que averbe no rosto dos autos nº 7077915-48.2022.8.22.0001 a penhora decorrente destes autos, cujo valor em execução, atualizado até 20.05.2025 importa em R$ 55.908,15. 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução. Porto Velho/RO, 7 de julho de 2025. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito