Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II, RUA OSWALDO RIBEIRO 800 SOCIALISTA - 76829-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA, OAB nº RO6812 Parte
requerida: TAIS BASTOS TAVARES PEREIRA IBIAPINA, RUA OSWALDO RIBEIRO 800, APTO 32 BLOCO 02 SOCIALISTA - 76829-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE OLIVEIRA, OAB nº AC3661,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO 1. Constam valores a serem levantados. Assim, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência à Caixa Econômica Federal, conforme dados bancários no ID. 110093883, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. 2. As partes manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho JUIZADO ESPECIAL Processo n.: 7040001-18.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 8.393,37 (oito mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos) Parte Defiro o pedido e designo audiência de conciliação para 10/10/2024, às 09 h, a ser realizada de modo telepresencial. O procedimento a ser observado seguirá a ordem abaixo descrita: a) será utilizada sala para conferência no Google Meet, cujo link de acesso é https://meet.google.com/tya-csxm-bte, visando registrar a solenidade, a qual é integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJE, nos moldes como já ocorre atualmente; b) deverão ser habilitados áudio e câmera ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma solenidade presencial; Intimem-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 16 de setembro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito