Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041573-38.2022.8.22.0001.
REQUERENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: MARIA DIRLANE DA SILVA PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugna pela constrição de ativos da executada, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada. A parte executada foi devidamente citada. É o breve relatório. DECIDE-SE. DEFERE-SE a constrição de ativos via SISBAJUD. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1. Aguarde-se em arquivo eventual resposta da penhora programada até o dia 10.11.2024. 2. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO