Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7060430-98.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194 Polo Passivo: WALDEVIR CHAVES DE LIMA LEMOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
EXEQUENTE: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em face de
EXECUTADO: WALDEVIR CHAVES DE LIMA LEMOS, na qual a exequente pleiteia a execução da quantia de R$ 45.729,21. Compulsando os autos, verifica-se que o executado se encontra preso, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 115406247. Nos termos do art. 8º, caput, da Lei 9.099/1995, não se admitem, como partes, ou seja, tanto como autor com quanto o réu, aqueles que ostentarem as condições de incapaz, preso, de pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. O art. 51, inciso IV, da mesma Lei, por sua vez, prevê que a constatação das aludidas condições pode ocorrer em qualquer momento do deslinde processual, não se restringindo apenas ao momento de instauração da demanda. Vale dizer, também, que o reconhecimento do referido impedimento que impossibilita o prosseguimento da execução, apenas se aplica ao trâmite perante os Juizados Especiais Cíveis, de modo que, a parte pode buscar a tutela jurisdicional em face do executado perante a Justiça Comum. Portanto, mesmo que no momento da propositura da demanda as partes não apresentavam os impeditivos do art. 8°, caput, da lei 9.099/95, ambas ostentando capacidade de serem parte no microssistema dos Juizados Especiais, é certo que houve causa superveniente de perda dessa capacidade, já que o executado se encontra recluso em estabelecimento prisional, conforme diligência de ID 115406247. Diante de todo o exposto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/1995. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Após baixas pertinentes, arquivem-se. Porto Velho/RO, 1 de abril de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ ADVOGADO DO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por