Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
EXECUTADO: REIXANDER VIEIRA AMARO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: R. V. AMARO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço das executadas para o regular prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:57
Publicação
14/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: R. V. AMARO - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, REIXANDER VIEIRA AMARO, CPF nº 48854522104, GREICE KELI OLMEDO AMARO, CPF nº 56667922291 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 19.229,63 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o pedido de id. 127445945. Intime-se pessoalmente a parte executada, para que na forma do art. 774, V, do CPC, indique bens passíveis a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser considerado conduta atentatória à dignidade da justiça. Serve a presente de mandado ou carta. Cumpra-se. Vilhena/RO, 13 de novembro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:47
Outras Decisões
13/11/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 15:46
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:30
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:29
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:27
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 08:44
Publicação
01/10/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: R. V. AMARO - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, REIXANDER VIEIRA AMARO, CPF nº 48854522104, GREICE KELI OLMEDO AMARO, CPF nº 56667922291 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 19.229,63 DESPACHO Considerando a implementação do novo sistema SNIPER, que agora efetua diligências integradas junto aos sistemas SERP/ONIR, CGU, TSE, EMBARCAÇÕES, SNGB, RENAJUD, ANACJUD e contas bancárias ativas, procedeu-se à pesquisa em nome dos réus. Do lançamento realizado, foram obtidas as informações ora anexadas. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre os resultados apresentados. Após, tornem conclusos. Vilhena/RO, 30 de setembro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 11:13
Mero expediente
30/09/2025, 11:13
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 21:37
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 20:23
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:45
Publicação
15/07/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: R. V. AMARO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S (reiteração) Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:07
Publicação
11/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: R. V. AMARO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:06
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:09
Publicação
30/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: R. V. AMARO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:03
Publicação
29/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: R. V. AMARO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar requerendo o quê entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 11:57
Documento (Certidão)
28/04/2025, 11:55
Outras Decisões
14/04/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:11
Publicação
01/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: R. V. AMARO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:47
Decurso de Prazo
21/03/2025, 03:12
Decurso de Prazo
21/03/2025, 03:12
Decurso de Prazo
21/03/2025, 03:09
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:48
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:38
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:18
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:09
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:52
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:51
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:28
Publicação
18/03/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:26
Publicação
18/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: R. V. AMARO - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, REIXANDER VIEIRA AMARO, CPF nº 48854522104, GREICE KELI OLMEDO AMARO, CPF nº 56667922291 Valor da causa: R$ 19.229,63 DECISÃO Ante a petição da exequente de Id n. 111412290, requerendo expressamente, a liberação do imóvel penhorado por não mais pertencer à executada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: defiro o pedido e determino que seja levantada a penhora, liberando-se o bem. No mais, intime-se o exequente para dar andamento ao processo em 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). SERVE A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA. BEM A SER LIBERADO: Unidade 109 do Condomínio Aeronáutico Costa Esmeralda Lagoa do Bonfim, situado na Rua Doutor Severino Lopes da Silva, N. 1201, Areia Branca, São José de Mipibu - RN, cep 59162-000. Vilhena/RO, 17 de março de 2025. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: R. V. AMARO - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, REIXANDER VIEIRA AMARO, CPF nº 48854522104, GREICE KELI OLMEDO AMARO, CPF nº 56667922291 Valor da causa: R$ 19.229,63 DECISÃO Ante a petição da exequente de Id n. 111412290, requerendo expressamente, a liberação do imóvel penhorado por não mais pertencer à executada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: defiro o pedido e determino que seja levantada a penhora, liberando-se o bem. No mais, intime-se o exequente para dar andamento ao processo em 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). SERVE A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA. BEM A SER LIBERADO: Unidade 109 do Condomínio Aeronáutico Costa Esmeralda Lagoa do Bonfim, situado na Rua Doutor Severino Lopes da Silva, N. 1201, Areia Branca, São José de Mipibu - RN, cep 59162-000. Vilhena/RO, 17 de março de 2025. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:12
Outras Decisões
17/03/2025, 12:12
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:52
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:43
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:43
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:36
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 17:48
Petição (Embargos de declaração)
31/10/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 07:14
Publicação
30/10/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: R. V. AMARO - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, REIXANDER VIEIRA AMARO, CPF nº 48854522104, GREICE KELI OLMEDO AMARO, CPF nº 56667922291 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 19.229,63 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se o exequente para manifestar em sentido de prosseguimento à garantia do crédito perquirido, sob pena de suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Para tanto, defiro prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se. Vilhena/RO, 29 de outubro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:13
Outras Decisões
29/10/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 01:36
Publicação
16/09/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: R. V. AMARO - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, ID 111044058.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:44
Desarquivamento
13/09/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:08
Provisório
05/07/2024, 14:25
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:07
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:07
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:07
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:13
Por decisão judicial
18/06/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 00:24
Publicação
24/05/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: R. V. AMARO - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, REIXANDER VIEIRA AMARO, CPF nº 48854522104, GREICE KELI OLMEDO AMARO, CPF nº 56667922291 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 19.229,63 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: DEFIRO o pedido de dilaçao por 15 dias. Escoado o prazo, o exequente deverá impulsionar o feito, independente de intimação, sob pena de suspensão e arquivamento. Vilhena/RO, 23 de maio de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:43
Outras Decisões
23/05/2024, 08:43
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:15
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: R. V. Amaro - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:32
Expedição de documento (Carta precatória)
24/04/2024, 16:57
Expedição de documento (Carta precatória)
20/04/2024, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 16:37
Publicação
16/04/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: R. V. Amaro - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05(cinco) dias, para apresentar nos autos o valor atualizado da dívida, nos termos do item 1 do despacho retro.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:37
Decurso de Prazo
06/04/2024, 10:53
Decurso de Prazo
06/04/2024, 07:11
Decurso de Prazo
06/04/2024, 07:04
Decurso de Prazo
06/04/2024, 06:56
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 01:12
Publicação
26/03/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/ A - BASA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 Polo Passivo:
EXECUTADOS: R. V. AMARO - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, REIXANDER VIEIRA AMARO, CPF nº 48854522104, GREICE KELI OLMEDO AMARO, CPF nº 56667922291 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 19.229,63 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o pedido de id. 102385707. 1- Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos autos o valor atualizado da dívida. 2- Sobrevindo o cálculo, expeça-se carta precatória como mandado de penhora dos seguintes itens: a) penhora do faturamento da empresa RMV Telefonia e Segurança Eireli (CNPJ nº 34.545.090/0001-18) situada na Rua Pedra Azul, 170, Apto 104 Bloco B, Condomínio Residencial Jorge Amado, Parque das Nações. Parnamirim-RN. b) penhora e avaliação na unidade 109 do Condomínio Aeronáutico Costa Esmeralda Lagoa do Bonfim, adquirido por contrato particular de compra e venda em nome de GREICE KELI OLMEDO AMARO - CPF: 566.679.222-91, situado na Rua Doutor Severino Lopes da Silva, 1201 - Areia Branca, São José de Mipibu - RN, 59162-000. 2.1 Acrescentar na carta precatório o valor da dívida atualizada. 2.2- Faça constar na carta precatória a seguinte observação:
Trata-se de ordem judicial direcionada a pessoa jurídica. Não havendo o cumprimento da ordem de penhora do faturamento por seus responsáveis legais, estes responderão pessoalmente pelo crime de descumprimento de ordem judicial e multa pessoal na forma do artigo 139 do CPC. 3- A Carta Precatória deve ser expedida preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263). Observando-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. 4- Quanto à incumbência da distribuição, cabe salientar que a carta precatória é expedida por meio eletrônico e a CPE providencia a distribuição quando a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos das Diretrizes Gerais Judiciais. Ocorre que nos presentes autos a parte não possui tal benesse, de modo que a realização da diligência dependerá do recolhimento de custas, o que deverá ser feito no juízo deprecado. Assim, não se trata apenas de distribuir a carta mas, também, realizar outras diligências que cabem à parte. 4.1- Assim, caberá ao advogado promover a distribuição da carta, após regular expedição pela CPE. 5- A parte deverá comprovar a distribuição da carta no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para, querendo, impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 25 de março de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:27
Outras Decisões
25/03/2024, 10:27
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:26
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:46
Publicação
09/02/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/ A - BASA, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: R. V. AMARO - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, REIXANDER VIEIRA AMARO, CPF nº 48854522104, GREICE KELI OLMEDO AMARO, CPF nº 56667922291 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 19.229,63 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 0010084-78.2013.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 12/09/2013 DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito requerendo o quê entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO,08/02/20248 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:57
Outras Decisões
08/02/2024, 11:57
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 10:17
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:13
Outras Decisões
19/12/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:55
Publicação
04/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: R. V. Amaro - ME e outros (2) INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 03:59
Recebimento
01/12/2023, 03:55
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Basa - Banco da Amazônia S/A Advogada: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Eder Augusto dos Santos Picanco (OAB/PA 10396) Advogado: Gilberto Silva Bomfim (OAB/RO 1727) Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Advogado: Northon Sérgio Lacerda Silva (OAB/AC 2708)
Apelado: Reixander Vieira Amaro Apelada: Greice Keli Olmedo Amaro
Apelado: R V Amaro Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 02/08/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Suspensão do processo. Inércia. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Extinção do processo. Se for infrutífera a busca por bens penhoráveis, o processo pode ser suspenso pelo prazo de um ano. Após, inicia-se o prazo prescricional se o credor permanecer inerte. Se não houver inércia do credor após a suspensão do processo, com base na disposição da regra do art. 921 do CPC, vigente quando da suspensão, não se opera a prescrição intercorrente. Apelo provido. Reforma do decisum.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 850 – 04/10/2023 à 11/10/2023 0010084-78.2013.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 0010084-78.2013.8.22.0014-Vilhena / 3ª Vara Cível
31/10/2023, 00:00
Remessa
02/08/2023, 07:17
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:01
Documento (Certidão)
29/05/2023, 14:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2023, 10:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2023, 10:10
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 18:38
Publicação
18/04/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0010084-78.2013.8.22.0014.
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO0001790A Advogado(s) do reclamante: MICHEL FERNANDES BARROS, ALINE FERNANDES BARROS POLO PASSIVO: R. V. Amaro - ME e outros (2) CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 33 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (x) Intimar a parte para se manifestar, em 05 dias, acerca dos novos documentos juntados. Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 PATRICIA DE SANTI Diretor de Secretaria
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Endereço eletrônico: [email protected] Link balcão virtual: https://meet.google.com/ogm-vsjw-xtm CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogados do(a)