Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009607-64.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 S E N T E N Ç A EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DETERMINAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LIBERAÇÃO DE VALORES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Conforme decisão de ID 91545871, a ordem de restrição de valores via SISBAJUD restou POSITIVA, cujo valor cobre a dívida em sua totalidade. Os valores que deverão ser transferidos são os advindos dos bloqueios via SISBAJUD vinculado ao ID Bancário: 072023000033859608, conforme tela abaixo, vinculada aos autos nº 7009607-64.2021.8.22.0010, da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura-RO. Obs: visando a que a Caixa Econômica Federal localize o valor mais facilmente, encaminhe-se a tela de comprovante do depósito judicial emitida pelo sistema de Depósitos Judiciais da CAIXA e encaminhe-se junto ao presente ofício. Os valores deverão ser transferidos para conta abaixo: 1) transferência do valor de 10% do valor (honorários) para a conta 54.137-0 Agencia 1406-0 Titularidade PMRM Honorários Advocatícios CNPJ: 04.394.805/0001-18. 2) transferência do valor do remanescente e rendimentos para a conta 71027-0 op.06 Agencia 2755 de titularidade do Município de Rolim de Moura CNPJ: 04.394.805/0001-18. Considerando que com a liberação dos valores a obrigação fica integralmente cumprida, EXTINGO este processo com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Torno sem efeito eventuais constrições nos autos. Expeça-se o necessário. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Cumprido e não havendo mais pendências, arquive-se, de imediato. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL _____/2023/2ª VC-RM. Rolim de Moura/RO, 1 de dezembro de 2023., 05:30 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA14.294.578/0001-02 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.696,95 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 18 MAI 2023 11:26 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI) R$ 1.696,95 (01) Cumprida integralmente. R$ 1.696,95 18 MAI 2023 20:11 29 NOV 2023 10:43 Transferência de Valor ID: 072023000033859608 Dados de depósito JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 1.696,95 Não enviada - -