Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011401-86.2022.8.22.0010.
AUTORES: GRAZIELA PEREIRA DANILUCCI, OAB nº RO4805 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. ADVOGADOS DO
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A S E N T E N Ç A (Servindo de Ofício) Feito transitado em julgado (ID 101159659). Quanto ao pedido de ID 101192388, PROCEDA-SE como Cumprimento de Sentença contra a AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S/A. ALTERE-SE a classe processual. A Executada depositou o valor da condenação (ID 100360389). A Exequente requer a transferência do valor depositado e a extinção do feito (ID 101192388). Pois bem. 1) CERTIFIQUE se as custas foram ou não recolhidas. Caso não tenham sido inscreva-se em DAE e protesto, conforme Sentença de ID 99325578 p. 1 a 7. 2) Sirva esta como Ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal/Rolim de Moura-RO, determinando que promova a transferência de R$ 6.600,00 e seus acréscimos legais existentes na conta judicial n. 2755 040 01531843-5 (ID 100360389), junto à Caixa Econômica Federal, para a C/C 128.497-5, Ag. 3271-9, Banco 756 – SICOOB, de titularidade de Graziela Pereira Danilucci Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 48.184.126/0001-90 (ID 101192388), devendo ser encaminhado comprovante da transação em cinco dias. 2.1) Efetuada a transferência, a conta judicial deverá ser encerrada pela instituição bancária. Conforme art. 6º do CPC, FACULTO ao Procurador e interessados encaminharem esta decisão a Caixa Econômica Federal/Rolim de Moura-RO, visto que está servindo de Ofício para cumprimento das ordens. Não estamos suprimindo a intimação/ofício, formalmente falando, mas sim procurando conferir efetividade às ordens judiciais, pela urgência do caso em questão. Expeça-se o necessário. Após, não havendo manifestações e/ou pendências, arquive-se. Intimem-se as Partes, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos (art. 270 do CPC). Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 22 de abril de 2024, 18:14 Jeferson C. TESSILA de Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: F. Q. V., G. Q. V. ADVOGADO DOS